Sumário

É reveladora de especial censurabilidade e perversidade, a conduta do arguido que se dirige à casa dos ofendidos para com eles tratar de questões relacionadas com uma acção de despejo, que depois de ter sido convidado a entrar e aí ter estado a conversar durante 15 a 20 minutos sobre tais assuntos, como os ofendidos não mostrassem anuir à sua pretensão, logo após dizer "então se continua em tribunal", tira uma pistola do bolso, dispara dois tiros contra a ofendida, e quando já agarrado pelo ofendido, efectua ainda mais dois disparos na direcção deste, abandonando de seguida a residência.

Decisão

PROVIDO PARCIAL.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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