Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 26-Jun.-1997 (Jose Girão), 97P266
Data: 26 Jun. 1997
Processo n.º: 97P266
Fonte: dgsi
Relator: Jose Girão
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T CIRC PENAFIEL
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Descritores:
especial censurabilidade do agente
homicídio qualificado
Citação: STJ, 26-Jun.-1997 (Jose Girão), 97P266
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Sumário
É reveladora de especial censurabilidade e perversidade, a conduta do arguido que se dirige à casa dos ofendidos para com eles tratar de questões relacionadas com uma acção de despejo, que depois de ter sido convidado a entrar e aí ter estado a conversar durante 15 a 20 minutos sobre tais assuntos, como os ofendidos não mostrassem anuir à sua pretensão, logo após dizer "então se continua em tribunal", tira uma pistola do bolso, dispara dois tiros contra a ofendida, e quando já agarrado pelo ofendido, efectua ainda mais dois disparos na direcção deste, abandonando de seguida a residência.
Decisão
PROVIDO PARCIAL.
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