Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 05-Nov.-1996 (Herculano Lima), 96A676
Data: 05 Nov. 1996
Processo n.º: 96A676
Fonte: dgsi
Relator: Herculano Lima
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Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recurso: AGRAVO.
Tribunal de recurso: T REL PORTO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
CDU: 341.985
Citação: STJ, 05-Nov.-1996 (Herculano Lima), 96A676
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 96A676
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Sumário
I - Nos termos do artigo 34 da Convenção de Lugano, o tribunal em que for apresentado o pedido de autorização de execução de sentença estrangeira decidirá em curto prazo, não podendo a parte contra a qual a execução é promovida apresentar observações nessa fase do processo, só podendo o requerimento ser indeferido por qualquer dos motivos previstos nos artigos 27 e 28, e não podendo as decisões estrangeiras, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.
II - Autorizada a revisão, pode o executado opôr embargos.
II - Autorizada a revisão, pode o executado opôr embargos.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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