Sumário

I - Não é de conhecer de recurso (ou de questão que nele se haja posto), se o interesse invocado for meramente teórico (por exemplo, saber se um condenado há-de ser preso, antes do trânsito da decisão, se, no caso, ele recorreu e ao recurso foi atribuído efeito suspensivo, continuando em liberdade).
II - Ao efectuar-se o cúmulo jurídico de duas penas, uma delas com execução suspensa, este benefício pode ser retirado, independentemente do preceituado nos artigos 50 e 51 do Código Penal de 1982.
III - Sendo o mínimo da pena do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982 inferior ao da estabelecida pelo n. 2 do artigo 204 do de 1995, o regime da lei antiga pode favorecer o arguido (basta, face a esta, ele dever ser punido com menos de 2 anos de prisão).

Decisão

NEGADO PROVIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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