Sumário

I - Como princípio geral, só o crime consumado é punível, não o sendo os actos preparatórios, salvo disposição em contrário (artigo 21 do C.P.).
II - Há tentativa quando o agente pratica actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.
III - A tentativa é compatível com o dolo eventual.
IV - Se o arguido previu, como consequência possível da sua conduta, a morte do ofendido, tendo-se conformado com tal resultado que representou e a que se mostrou indiferente, agiu com dolo eventual (artigo 14, n. 3 do C.P.).


Decisão

NEGADO PROVIMENTO.

Conexões do processo:

Mostrar gráfico

Classificação Decimal Universal (CDU):

Pesquisar por área temática Sugerir área temática

Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
Topo