Sumário

I - Não se verifica alteração dos factos da acusação - quer substancial quer não substancial - quando o tribunal apenas dá como provados factos constitutivos do dolo eventual, quando o arguido vinha acusado de ter agido com dolo directo.
II - Isto porque o tribunal se manteve dentro do objecto do processo e procedeu apenas a uma redução do quadro factual da imputação subjectiva.

Decisão

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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