Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 16-Jun.-1994 (Sa Ferreira), 046670
Data: 16 Jun. 1994
Processo n.º: 046670
Fonte: dgsi
Relator: Sa Ferreira
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Citação: STJ, 16-Jun.-1994 (Sa Ferreira), 046670
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 046670
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A
veículo automóvel
homicídio voluntário
instrumento do crime
perda a favor do estado
arma de fogo
censura
Sumário
I - O uso e detenção de arma não manifestada nem registada, indicia logo um alto grau de culpa e risco que não pode excluir severa censurabilidade pela sua utilização na prática voluntária do crime de homicídio.
II - Não pode ser declarado perdido o veículo automóvel em que o arguido se deslocou até ao local do crime, por não verificação do requisito do artigo 107, n. 1, do Código Penal de ser instrumento destinado a colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública.
II - Não pode ser declarado perdido o veículo automóvel em que o arguido se deslocou até ao local do crime, por não verificação do requisito do artigo 107, n. 1, do Código Penal de ser instrumento destinado a colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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