Supremo Tribunal de Justiça
Data: 04 Nov. 1993
N.º Processo: 042838
Fonte: dgsi
Relator: Sa Ferreira
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T REL LISBOA
Decisão: INDEFERIMENTO.
Descritores:
fundamentação
despacho do relator
nulidade de acórdão
CDU: 3 34 347 347.9 347.933 347.951 347.951.3
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 042838
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Sumário
O acórdão que remete e nele considera reproduzidos os fundamentos indicados pelo relator em despacho anterior está devidamente fundamentado, só não tendo repetido aquela argumentação por razões de economia processual.
Na notificação do acórdão está implícita a do despacho do relator, onde expressamente se contém a referida fundamentação.
Na notificação do acórdão está implícita a do despacho do relator, onde expressamente se contém a referida fundamentação.
Decisão
INDEFERIMENTO.
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