Sumário

I - Mesmo que se verifique a perigosidade, referida no artigo
91 do Código Penal, esta não implica só por si a aplicação de medidas de segurança, quando nos tempos modernos, face à grande evolução da psiquiatria, é possivel curar ou controlar grande parte das doenças mentais, incluíndo a própria esquizofrenia, com recurso ao tratamento ambulatório com neurolépticos cada vez mais aperfeiçoados.
II - Por outro lado, para que se opte pelo juízo de perigosidade é ainda necessário que exista uma relevante possibilidade de que o arguido volte a delinquir cometendo factos típicos graves.

Decisão

NEGADO PROVIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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