Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 28-Out.-1993 (Costa Pereira), 044257
Data: 28 Out. 1993
Processo n.º: 044257
Fonte: dgsi
Relator: Costa Pereira
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T CIRC V CONDE
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Citação: STJ, 28-Out.-1993 (Costa Pereira), 044257
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 044257
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Sumário
I - Mesmo que se verifique a perigosidade, referida no artigo
91 do Código Penal, esta não implica só por si a aplicação de medidas de segurança, quando nos tempos modernos, face à grande evolução da psiquiatria, é possivel curar ou controlar grande parte das doenças mentais, incluíndo a própria esquizofrenia, com recurso ao tratamento ambulatório com neurolépticos cada vez mais aperfeiçoados.
II - Por outro lado, para que se opte pelo juízo de perigosidade é ainda necessário que exista uma relevante possibilidade de que o arguido volte a delinquir cometendo factos típicos graves.
91 do Código Penal, esta não implica só por si a aplicação de medidas de segurança, quando nos tempos modernos, face à grande evolução da psiquiatria, é possivel curar ou controlar grande parte das doenças mentais, incluíndo a própria esquizofrenia, com recurso ao tratamento ambulatório com neurolépticos cada vez mais aperfeiçoados.
II - Por outro lado, para que se opte pelo juízo de perigosidade é ainda necessário que exista uma relevante possibilidade de que o arguido volte a delinquir cometendo factos típicos graves.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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