Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 14-Out.-1993 (Coelho Ventura), 043459
Data: 14 Out. 1993
Processo n.º: 043459
Fonte: dgsi
Relator: Coelho Ventura
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T J BARCELOS
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Descritores:
tentativa
elementos da infracção
motivo fútil
homicídio tentado
Citação: STJ, 14-Out.-1993 (Coelho Ventura), 043459
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 043459
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Sumário
I - A tentativa é sempre punível nos casos de homicídio pois que a pena para aquele crime é de mais de dois anos de prisão.
II - Comete homicídio na forma tentada quem, com intenção de matar dispara contra o ofendido um tiro que, só não consumou o crime porque lhe não atingiu órgãos vitais, disparo feito sem qualquer motivo atendível, nem com intuito de defesa própria.
III - Não se tendo apurado o motivo de actuação do arguido
(já que viesse provar que tenha agido sem qualquer motivo) mas poderia ter-se como verificado o "motivo fútil".
II - Comete homicídio na forma tentada quem, com intenção de matar dispara contra o ofendido um tiro que, só não consumou o crime porque lhe não atingiu órgãos vitais, disparo feito sem qualquer motivo atendível, nem com intuito de defesa própria.
III - Não se tendo apurado o motivo de actuação do arguido
(já que viesse provar que tenha agido sem qualquer motivo) mas poderia ter-se como verificado o "motivo fútil".
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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