Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 21-Jan.-1993 (Lopes De Melo), 043023
Data: 21 Jan. 1993
Processo n.º: 043023
Fonte: dgsi
Relator: Lopes De Melo
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T J PONTA SOL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Descritores:
homicídio privilegiado
elementos da infracção
emoção violenta
Citação: STJ, 21-Jan.-1993 (Lopes De Melo), 043023
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 043023
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Sumário
Não há crime de homícidio privilegiado, previsto e punido pelo artigo 133 do Código Penal, mas sim crime de homicídio simples, da previsão do artigo 131 do mesmo Código, se da matéria de facto provada resultar evidente que, embora o arguido tenha agredido mortalmente a vitima por se encontrar emocionado, não actua dominado (apesar de influenciado) por essa emoção, nem esta é compreensivel ao ponto de a sua conduta ser privilegiada.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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