Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 19-Set.-1991 (Pereira Dos Santos), 041909
Data: 19 Set. 1991
Processo n.º: 041909
Fonte: dgsi
Relator: Pereira Dos Santos
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T J MONTEMOR-O-NOVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Descritores:
homicídio privilegiado
exaltação
comunicação da condenação
comissão recenseadora
constitucionalidade
Citação: STJ, 19-Set.-1991 (Pereira Dos Santos), 041909
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 041909
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-
A
condenação
elementos da infracção
emoção violenta
homicídio privilegiado
exaltação
comunicação da condenação
comissão recenseadora
constitucionalidade
Sumário
I - O artigo 133 do Código Penal exige, para a caracterização do homicídio privilegiado, uma emoção violenta por parte do autor.
II - Não basta, para o efeito, um simples estado de exaltação num crime muito desproporcionado em relação
à anterior agressão da vítima.
III - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1,
29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, com referência ao artigo 30, n. 4 da Constituição, porquanto as comunicações à comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos réus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automática de perda de direitos civis e políticos por mero efeito da condenação.
II - Não basta, para o efeito, um simples estado de exaltação num crime muito desproporcionado em relação
à anterior agressão da vítima.
III - São inconstitucionais as normas dos artigos 21, n. 1,
29 e 31 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, com referência ao artigo 30, n. 4 da Constituição, porquanto as comunicações à comissão recenseadora visam a eliminação do nome dos réus dos cadernos eleitorais, implicando a produção automática de perda de direitos civis e políticos por mero efeito da condenação.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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