Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 22-Nov.-1990 (Martins Fonseca), 079693
Data: 22 Nov. 1990
Processo n.º: 079693
Fonte: dgsi
Relator: Martins Fonseca
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: AGRAVO.
Tribunal de recurso: T REL LISBOA
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
CDU: 347.25 347.447.8 347.922 347.937
Citação: STJ, 22-Nov.-1990 (Martins Fonseca), 079693
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 079693
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A
resolução do contrato
suspensão da instância
causa prejudicial
arrendamento
retroactividade da lei civil
acção de preferência
Sumário
I - Uma causa é prejudicial em relação à outra, quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta.
II - A acção em que se pede a resolução de um contrato de arrendamento é prejudicial em relação à acção de preferência, intentada justamente por se ter vendido prédio arrendado, uma vez que a resolução tem efeito retroactivo.
III - Daí que o juiz tenha motivos, segundo o artigo 279 do Código de Processo Civil, para suspender a instância em tal caso.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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