Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 22-Nov.-1990 (Cabral De Andrade), 079187
Data: 22 Nov. 1990
Processo n.º: 079187
Fonte: dgsi
Relator: Cabral De Andrade
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REVISTA.
Tribunal de recurso: T REL LISBOA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
CDU: 341.985
Citação: STJ, 22-Nov.-1990 (Cabral De Andrade), 079187
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 079187
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Sumário
I - Se e o cidadão portugues vencido na sentença estrangeira que vem requerer que ela seja revista e confirmada, concordando com a mesma, não se justifica a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II - A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.
II - A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.
Decisão
CONCEDIDA A REVISTA.
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