Sumário

Não e pelo simples facto da condenação, nomeadamente por crime de homicidio voluntario, que deve resultar a incapacidade eleitoral do agente, ate porque ela pode prejudicar desnecessariamente a sua reinserção social.

Decisão

REVOGADA A DECISÃO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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