Sumário

I - "A sensivel diminuição da culpa a que alude o artigo
133 do Codigo Penal advem de emoção violenta que compreensivelmente dominasse o agente ou, resumindo, de qualquer motivo de relevante valor social ou moral".
II - Tendo ocorrido discussão entre o arguido e a vitima, num lameiro, e, tendo o arguido disparado em "grande exaltação", sobre a vitima, não se verifica a situação de "compreensivel" ainda que se tenha verificado a "emoção violenta".
III - So a emoção violenta e compreensivel privilegia o homicidio voluntario, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal.
IV - O direito a vida, enquanto perdido por crime culposo ou doloso, e passivel de reparação pecuniaria.
V - Integra-se no patrimonio da vitima e, com a sua morte, mantem-se e transmite-se aos herdeiros.




Decisão

NEGADO PROVIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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