Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 26-Abril-1989 (Almeida Simões), 039960
Data: 26 Abril 1989
Processo n.º: 039960
Fonte: dgsi
Relator: Almeida Simões
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Descritores:
transmissão de direitos
direito à vida
homicídio privilegiado
compreensível emoção violenta
Citação: STJ, 26-Abril-1989 (Almeida Simões), 039960
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 039960
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Sumário
I - "A sensivel diminuição da culpa a que alude o artigo
133 do Codigo Penal advem de emoção violenta que compreensivelmente dominasse o agente ou, resumindo, de qualquer motivo de relevante valor social ou moral".
II - Tendo ocorrido discussão entre o arguido e a vitima, num lameiro, e, tendo o arguido disparado em "grande exaltação", sobre a vitima, não se verifica a situação de "compreensivel" ainda que se tenha verificado a "emoção violenta".
III - So a emoção violenta e compreensivel privilegia o homicidio voluntario, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal.
IV - O direito a vida, enquanto perdido por crime culposo ou doloso, e passivel de reparação pecuniaria.
V - Integra-se no patrimonio da vitima e, com a sua morte, mantem-se e transmite-se aos herdeiros.
133 do Codigo Penal advem de emoção violenta que compreensivelmente dominasse o agente ou, resumindo, de qualquer motivo de relevante valor social ou moral".
II - Tendo ocorrido discussão entre o arguido e a vitima, num lameiro, e, tendo o arguido disparado em "grande exaltação", sobre a vitima, não se verifica a situação de "compreensivel" ainda que se tenha verificado a "emoção violenta".
III - So a emoção violenta e compreensivel privilegia o homicidio voluntario, nos termos do artigo 133 do Codigo Penal.
IV - O direito a vida, enquanto perdido por crime culposo ou doloso, e passivel de reparação pecuniaria.
V - Integra-se no patrimonio da vitima e, com a sua morte, mantem-se e transmite-se aos herdeiros.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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