Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 20-Abril-1988 (Jose Saraiva), 039458
Data: 20 Abril 1988
Processo n.º: 039458
Fonte: dgsi
Relator: Jose Saraiva
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Descritores:
despacho de pronúncia
homicídio voluntário
nulidades
Citação: STJ, 20-Abril-1988 (Jose Saraiva), 039458
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 039458
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Sumário
I - O recurso interposto para o conselho medico-legal dos relatorios de autopsia e o seu resultado não constituem diligencia essencial para a descoberta da verdade.
II - O artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal preve como nulidade a omissão de diligencia e o atraso na resolução daqueles recursos não constitui, em si, uma diligencia, nem, mesmo qualquer irregularidade.
III - Na instrução bastara encontrar indicios suficientes para a pronuncia, e, se as instancias os consideraram existentes face aos relatorios das autopsias juntos, independentemente do resultado do recurso deles interposto, não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar o despacho de pronuncia recorrido.
IV - Se, em julgamento ainda não for conhecido o resultado do recurso e o tribunal assim o entender, podera suspende-lo e aguardar aquele resultado.
II - O artigo 98 n. 1 do Codigo de Processo Penal preve como nulidade a omissão de diligencia e o atraso na resolução daqueles recursos não constitui, em si, uma diligencia, nem, mesmo qualquer irregularidade.
III - Na instrução bastara encontrar indicios suficientes para a pronuncia, e, se as instancias os consideraram existentes face aos relatorios das autopsias juntos, independentemente do resultado do recurso deles interposto, não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, censurar o despacho de pronuncia recorrido.
IV - Se, em julgamento ainda não for conhecido o resultado do recurso e o tribunal assim o entender, podera suspende-lo e aguardar aquele resultado.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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