Sumário

I - E de confirmar a sentença proferida no Supremo Tribunal da Africa do Sul que decretou o divorcio entre dois portugueses com o fundamento em que, por falta de contestação, ficou provado que a re mulher, alem de se recusar a cumprir o seu dever de esposa com o marido, tinha uma ligação com outro homem.
O que, pelo menos, implica a quebra do dever de respeito para com aquele (artigos 1672 e 1779 n. 1 do Codigo Civil).
II - A circunstancia de a materia de facto provada ter resultado da mera falta de contestação da re, não implica com a ofensa do direito privado portugues, dado ser de natureza publica a disciplina do direito processual.

Decisão

NEGADA A REVISTA.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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