Sumário

I - E materia de direito apreciar se a Relação fez uso adequado dos seus poderes de anulação do julgamento feito no tribunal colectivo.
II - Anulado o julgamento pela Relação com base na contradição das respostas aos quesitos pode o Supremo Tribunal de Justiça apreciar se existe ou não essa contradição e, na hipotese negativa, anular o acordão da Relação para esta se pronunciar sobre o merito do recurso.

Decisão

PROVIDO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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