Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 09-Março-1976 (Bruto Da Costa), 065875
Data: 09 Março 1976
Processo n.º: 065875
Fonte: dgsi
Relator: Bruto Da Costa
Registe-se
para gerir favoritos, criar sublinhados e notas pessoais
Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
CDU: 341.985
Citação: STJ, 09-Março-1976 (Bruto Da Costa), 065875
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 065875
Aa
-
A
Sumário
I - Deferido pela Relação o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de um menor, improcede o recurso do Ministério Público em que pede a revogação e substituição por outra, da decisão recorrida, que conceda apenas a adopção relativa porque os artigos 1094 e seguintes do Código do Processo Civil ou qualquer outra diposição não permitem confirmar só parcialmente, ou alterando-a, uma sentença estrangeira.
II - Não há na lei um preceito que nos permita definir princípios de ordem pública portuguesa, tendo de apurar-se em cada caso sujeito a apreciação do julgador se a aplicação da lei estrangeira importa um resultado intolerável quer do ponto de vista de comum sentido ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português: algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema.
III - As normas do direito civil espanhol aplicadas na sentença revidenda na adopção plena decretada (artigo
178 e 179 do Código Civil espanhol) harmonizam-se com os princípios de ordem pública portuguesa.
II - Não há na lei um preceito que nos permita definir princípios de ordem pública portuguesa, tendo de apurar-se em cada caso sujeito a apreciação do julgador se a aplicação da lei estrangeira importa um resultado intolerável quer do ponto de vista de comum sentido ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português: algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema.
III - As normas do direito civil espanhol aplicadas na sentença revidenda na adopção plena decretada (artigo
178 e 179 do Código Civil espanhol) harmonizam-se com os princípios de ordem pública portuguesa.
Decisão
NEGADA A REVISTA.
Conexões do processo:
Mostrar gráficoClassificação Decimal Universal (CDU):
Pesquisar por área temática Sugerir área temáticaEsta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
Não somos responsáveis pelo teor desta decisão, que se apresenta tal como foi publicada pela autoridade competente. Caso veja alguma informação que não devesse constar desta página, como dados pessoais, sensíveis ou ofensivos, por favor
reporte a situação. Iremos rever o conteúdo tão breve quanto posssível.
- Passagem popular
- Sublinhado da equipa