Sumário

I - Deferido pela Relação o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de um menor, improcede o recurso do Ministério Público em que pede a revogação e substituição por outra, da decisão recorrida, que conceda apenas a adopção relativa porque os artigos 1094 e seguintes do Código do Processo Civil ou qualquer outra diposição não permitem confirmar só parcialmente, ou alterando-a, uma sentença estrangeira.
II - Não há na lei um preceito que nos permita definir princípios de ordem pública portuguesa, tendo de apurar-se em cada caso sujeito a apreciação do julgador se a aplicação da lei estrangeira importa um resultado intolerável quer do ponto de vista de comum sentido ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português: algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema.
III - As normas do direito civil espanhol aplicadas na sentença revidenda na adopção plena decretada (artigo
178 e 179 do Código Civil espanhol) harmonizam-se com os princípios de ordem pública portuguesa.


Decisão

NEGADA A REVISTA.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 30 Jun. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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