Sumário

I - No processamento do apoio judiciário, o relator das causas pendentes na Relação desempenha as competências do juiz da causa - artigo 41 do Decreto-Lei n. 387-B/87 - competindo ao juiz da causa, como incidente do processo respectivo, a concessão do apoio judiciário - artigo 21 - e tendo o relator competência para julgar os incidentes suscitados nas causas pendentes sem intervenção da conferência - artigo 41, alínea e).
II - Tem, assim, o desembargador relator competência para julgar o incidente da concessão do apoio judiciário, sem intervenção da conferência, tendo tal decisão conteúdo jurisdicional e sendo, pois, impugnável.

Decisão

ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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