Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 14-Jul.-1984 (Alves Peixoto), 037426
Data: 14 Jul. 1984
Processo n.º: 037426
Fonte: dgsi
Relator: Alves Peixoto
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Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recurso: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Citação: STJ, 14-Jul.-1984 (Alves Peixoto), 037426
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 037426
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Sumário
I - Actua com excesso de legitima defesa quem, sendo vitima de agressão que não provocara e não podendo socorrer-se da força publica, dispara, para se defender, uma pistola e mata o agressor, resultado que previra como possivel e aceitara, se o meio escolhido dos varios de que dispunha não foi o menos prejudicial.
II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa.
III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o aplicavel, por ser mais favoravel que o ora vigente, para o excesso devido a perturbação, medo ou susto.
IV - O porte ou uso de arma de defesa não manifestada cabem no artigo 260 do Codigo Penal de 1882.
II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa.
III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o aplicavel, por ser mais favoravel que o ora vigente, para o excesso devido a perturbação, medo ou susto.
IV - O porte ou uso de arma de defesa não manifestada cabem no artigo 260 do Codigo Penal de 1882.
Decisão
PROVIDO PARCIAL.
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