Sumário

I - A conduta do arguido que subtraiu um cartão de crédito e, em seguida, durante determinado período de tempo, foi retirando quantias em dinheiro de Caixas ATM, integra os elementos constitutivos de dois tipos legais de crime distintos: o crime de furto simples p. e p. no artº 203º do C.Penal e o crime de burla informática a que alude o artº 221º do C.Penal.
II - Apesar de existir uma pluralidade de resoluções que integram o crime de burla informática, é de admitir igualmente a existência de uma homogeneidade de acção, bem como o facto de a posse do cartão de crédito proporcionar a prática do ilícito, circunstâncias estas que configuram a prática do crime sob a forma continuada.

Decisão

N

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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