Sumário

Apresentando-se a vítima que faleceu sexagenária, politraumatizada por extensas lesões, designadamente fracturas de nove costelas, provocadas pelo arguido com o deferimento de murros e pontapés na face, cabeça e tronco, ocorrendo os factos na casa de banho verificar-se que a energia envolvida é muito superior a que é inerente à simples intenção de magoar ou ferir, pelo que aqueles elementos, concatenados com as regras da experiência, fundamentam o " animus" homicida.

Decisão

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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