Tribunal da Relação de Lisboa
Data: 01 Jun. 2000
N.º Processo: 0074478
Fonte: dgsi
Relator: Salazar Casanova
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Descritores:
reclamação para a conferência
caso julgado formal
reclamação
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0074478
Aa
-
A
Sumário
I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão liminar proferida pelo Relator, pois que só do acórdão é admissível recurso para o STJ, e não de decisão liminar do Relator.
II - Transitado em julgado essa decisão liminar do Relator, que não admitiu o recurso, por não ter havido reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não pode a conferência ultrapassar esse despacho transitado em julgado (artigo 672 CPC) e proceder à apreciação do mesmo.
II - Transitado em julgado essa decisão liminar do Relator, que não admitiu o recurso, por não ter havido reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não pode a conferência ultrapassar esse despacho transitado em julgado (artigo 672 CPC) e proceder à apreciação do mesmo.
Decisão
CONFIRMADA A DECISÃO.
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