Sumário

I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão liminar proferida pelo Relator, pois que só do acórdão é admissível recurso para o STJ, e não de decisão liminar do Relator.
II - Transitado em julgado essa decisão liminar do Relator, que não admitiu o recurso, por não ter havido reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não pode a conferência ultrapassar esse despacho transitado em julgado (artigo 672 CPC) e proceder à apreciação do mesmo.

Decisão

CONFIRMADA A DECISÃO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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