Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 02-Out.-1996 (Rocha Moreira), 0003713
Data: 02 Out. 1996
Processo n.º: 0003713
Fonte: dgsi
Relator: Rocha Moreira
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Descritores:
furto qualificado
transporte colectivo
crime público
legitimidade do ministério público
Citação: TRL, 02-Out.-1996 (Rocha Moreira), 0003713
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0003713
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Sumário
"Comete o crime de furto qualificado o arguido que subtrai carteira contendo valores no montante de 16000 escudos e que a ofendida levava a tiracolo quando utilizava transporte colectivo de passageiros:
- Crime que era público na vigência do CP/82 e continua a sê-lo no domínio do CP/95 - assistindo por isso legitimidade do MP para exercício da acção penal".
- Crime que era público na vigência do CP/82 e continua a sê-lo no domínio do CP/95 - assistindo por isso legitimidade do MP para exercício da acção penal".
Decisão
PROVIDO.
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