Sumário

"Comete o crime de furto qualificado o arguido que subtrai carteira contendo valores no montante de 16000 escudos e que a ofendida levava a tiracolo quando utilizava transporte colectivo de passageiros:
- Crime que era público na vigência do CP/82 e continua a sê-lo no domínio do CP/95 - assistindo por isso legitimidade do MP para exercício da acção penal".

Decisão

PROVIDO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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