Sumário

I - O uso da faculdade de anulação da decisão do tribunal colectivo, prevista no art. 712, n. 2 do CPC, aplicável em processo penal pelos arts. 649 do CPP/29 e 749 daquele primeiro diploma, deve ser utilizada com parcimónia.
Somente será de utilizar quando a deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos não possa ser suprida inequivocamente pela interpretação da globalidade da prova produzida, comprometendo irremediavelmente a boa decisão da causa;
II - A conduta da ré, ao prever a possibilidade de matar a assistente e, não obstante, ter desferido um golpe com uma faca com o comprimento total de vinte e dois vírgula três centimetros, cuja lamina tinha o comprimento de onze virgula cinco centimetros e a largura máxima de dois virgula um centimetros, dirigida à face anterior do Hemitorax esquerdo, causando-lhe uma ferida perfurante ao nível da sétima costela esquerda e outra ferida transfixiva do figado, que só não lhe causaram a morte, com a qual se tinha conformado, por ter sido prontamente transportada e tratada numa unidade hospitalar, integra a autoria material na forma de dolo eventual, do crime de homocídio tentado, previsto nos artigos 131, 14 n. 3, e 22 ns. 1 e 2, alinea b), e punido pelos artigos 23, ns. 1 e 2, e 74, n. 1, alinea a), todos do CP.

Decisão

PROVIDO PARCIALMENTE.

Conexões do processo:

Mostrar gráfico

Classificação Decimal Universal (CDU):

Pesquisar por área temática Sugerir área temática

Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
Topo