Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 19-Maio-1992 (Calixto Pires), 0053421
Data: 19 Maio 1992
Processo n.º: 0053421
Fonte: dgsi
Relator: Calixto Pires
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
CDU: 341.985
Citação: TRL, 19-Maio-1992 (Calixto Pires), 0053421
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0053421
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A
Sumário
I - O requerente está dispensado de fazer a prova positiva e directa dos requisitos previstos nas alíneas b), c), d), e e), do artigo 1096 do Código Processo Civil.
Não tendo o Tribunal a percepção deles, presume-se que se verificam. (in Rev.Lg e jur-ano 88-36)
II - Há dispensabilidade do registo da alínea g) do artigo 1096 do Código Processo Civil sempre que seja o próprio cidadão português, contra quem a sentença foi proferida, a requerer a revisão da sentença. O que bem se compreende, porque a norma visa não a defesa da competência do ordenamento jurídico português, mas a protecção de um interesse particular - o interesse dos portugueses serem tratados pelas autoridades judiciais estrangeiras de harmonia com as leis da sua Nação, nos casos em que estas se considerem competentes.
Não tendo o Tribunal a percepção deles, presume-se que se verificam. (in Rev.Lg e jur-ano 88-36)
II - Há dispensabilidade do registo da alínea g) do artigo 1096 do Código Processo Civil sempre que seja o próprio cidadão português, contra quem a sentença foi proferida, a requerer a revisão da sentença. O que bem se compreende, porque a norma visa não a defesa da competência do ordenamento jurídico português, mas a protecção de um interesse particular - o interesse dos portugueses serem tratados pelas autoridades judiciais estrangeiras de harmonia com as leis da sua Nação, nos casos em que estas se considerem competentes.
Decisão
AUTORIZADA A REVISÃO.
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