Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 08-Nov.-1994 (Aragão Barros), 0071985
Data: 08 Nov. 1994
Processo n.º: 0071985
Fonte: dgsi
Relator: Aragão Barros
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Descritores:
furto qualificado
valor insignificante
Citação: TRL, 08-Nov.-1994 (Aragão Barros), 0071985
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0071985
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Sumário
"A quantia de 3000 escudos não poderá considerar-se insignificante para os efeitos do n. 3 do art. 297
CP - tanto em 1991 - data dos factos - como, mesmo, em 1994, pois quase duplica um dia do salário mínimo nacional no seu escalão mais elevado (indústria e serviços)".
CP - tanto em 1991 - data dos factos - como, mesmo, em 1994, pois quase duplica um dia do salário mínimo nacional no seu escalão mais elevado (indústria e serviços)".
Decisão
PROVIDO.
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