Sumário

O art. 16 da OTM não foi revogado pelo DL 401/82 de
23 de Setembro e daí que, tendo o menor, à data da prisão indiciada, 16 anos, e estando a cumprir uma medida tutelar de internamento por infracção anterior, deve o tribunal de menores conhecer da nova infracção, nos termos daquele art. 16.

Decisão

PROVIDO.

Conexões do processo:

Mostrar gráfico

Classificação Decimal Universal (CDU):

Pesquisar por área temática Sugerir área temática

Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
Topo