Sumário

Ainda que o agente actue em estado emocional de desespero, (provocado por ciumes de natureza homossexual) não sendo esse estado compreensível, por o ofendido não ter praticado qualquer acto injusto para com aquele, não se pode configurar como privilegiada a tentativa de homicídio.

Decisão

PROVIDO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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