Tribunal da Relação de Lisboa
TRL, 22-Fev.-1978 (Correia De Paiva), 0012720
Data: 22 Fev. 1978
Processo n.º: 0012720
Fonte: dgsi
Relator: Correia De Paiva
Registe-se
para gerir favoritos, criar sublinhados e notas pessoais
Votação: UNANIMIDADE
Recurso: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
CDU: 341.9
Citação: TRL, 22-Fev.-1978 (Correia De Paiva), 0012720
- Jurisprudência
- PT
- TRL
- 0012720
Aa
-
A
Sumário
I - A sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da herança ao tempo do falecimento deste (Código Civil, artigo 62) o que significa que, em princípio, Portugal aceita e respeita a maneira como a lei pessoal do "de cuius" regular a sucessão.
II - Como limite à publicação de tal disposição, o artigo 22 do mesmo Código manda afastar a lei estrangeira indicada pela norma de conflitos quando essa aplicação envolve ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado português.
III - Deverão considerar-se leis de ordem pública internacional as que se inspiram em razões políticas, ou em razões morais ou em razões económicas. A sua função é fundamentalmente obstativa - evitar a aplicação da lei estrangeira contrária a princípios fundamentais de direito português.
IV - O direito à legítima que a lei portuguesa atribui aos filhos perfilhados não confere a esta lei a qualidade de ordem pública.
II - Como limite à publicação de tal disposição, o artigo 22 do mesmo Código manda afastar a lei estrangeira indicada pela norma de conflitos quando essa aplicação envolve ofensa dos princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado português.
III - Deverão considerar-se leis de ordem pública internacional as que se inspiram em razões políticas, ou em razões morais ou em razões económicas. A sua função é fundamentalmente obstativa - evitar a aplicação da lei estrangeira contrária a princípios fundamentais de direito português.
IV - O direito à legítima que a lei portuguesa atribui aos filhos perfilhados não confere a esta lei a qualidade de ordem pública.
Decisão
PROVIDO.
Conexões do processo:
Mostrar gráficoClassificação Decimal Universal (CDU):
Pesquisar por área temática Sugerir área temáticaEsta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 01 Jul. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
Não somos responsáveis pelo teor desta decisão, que se apresenta tal como foi publicada pela autoridade competente. Caso veja alguma informação que não devesse constar desta página, como dados pessoais, sensíveis ou ofensivos, por favor
reporte a situação. Iremos rever o conteúdo tão breve quanto posssível.
- Passagem popular
- Sublinhado da equipa