Sumário

I - Tendo um tribunal francês proferido sentença de condenação em matéria contratual civil contra cidadão português em que este foi condenado a pagar ao Autor determinada soma em dinheiro, não carece tal decisão, que transitou em julgado, de ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação para ser exequível em Portugal, tendo apenas que ser declarada executória no tribunal português de
1ª instância competente ( o tribunal de círculo, havendo-o, ou o tribunal de comarca, Juízos Cíveis, havendo-os ).

Decisão

PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

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