Tribunal da Relação do Porto
TRP, 04-Nov.-1992 (Calheiros Lobo), 9240476
Data: 04 Nov. 1992
Processo n.º: 9240476
Fonte: dgsi
Relator: Calheiros Lobo
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Descritores:
furto qualificado
valor insignificante
Citação: TRP, 04-Nov.-1992 (Calheiros Lobo), 9240476
- Jurisprudência
- PT
- TRP
- 9240476
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Sumário
I - A quantia de 2500 escudos, em 1990, não é, objectivamente insignificante, tanto mais que, nessa altura, representava mais de duas vezes e meia o salário diário do pessoal do serviço doméstico
- Decreto-Lei nº 41/90, de 07/02.
II - Nesses termos, o furto de objecto desse valor não deixa de ser qualificado para efeitos do artigo 297 do Código Penal.
- Decreto-Lei nº 41/90, de 07/02.
II - Nesses termos, o furto de objecto desse valor não deixa de ser qualificado para efeitos do artigo 297 do Código Penal.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
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