Tribunal da Relação do Porto
TRP, 27-Jun.-1979 (Mario Afonso), 0015378
Data: 27 Jun. 1979
Processo n.º: 0015378
Fonte: dgsi
Relator: Mario Afonso
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Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Recurso: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Descritores:
animus deffendendi
questão de facto
excesso de legítima defesa
homicídio voluntário
legítima defesa
Citação: TRP, 27-Jun.-1979 (Mario Afonso), 0015378
- Jurisprudência
- PT
- TRP
- 0015378
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Sumário
I - A determinação da intenção criminosa constitui questão de facto que o colectivo decide soberanamente.
II - Há necessidade racional do meio usado quando o agente utiliza, para se defender, aquele que simultaneamente se reveste de idoneidade para suspender ou evitar a agressão e é menos lesivo para os interesses do ofensor.
III - A racionalidade do meio afere-se em termos de proporcionalidade entre a agressão do ofensor e a reacção do defendente.
IV - No caso de o defendente actuar com ânimo de se defender e, simultaneamente, com ânimo de castigar, o excesso de legítima defesa verificado apenas constituirá atenuante de carácter geral.
II - Há necessidade racional do meio usado quando o agente utiliza, para se defender, aquele que simultaneamente se reveste de idoneidade para suspender ou evitar a agressão e é menos lesivo para os interesses do ofensor.
III - A racionalidade do meio afere-se em termos de proporcionalidade entre a agressão do ofensor e a reacção do defendente.
IV - No caso de o defendente actuar com ânimo de se defender e, simultaneamente, com ânimo de castigar, o excesso de legítima defesa verificado apenas constituirá atenuante de carácter geral.
Decisão
ALTERADA A SENTENÇA.
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