Decisão (UE) 2021/47 do Conselho de 21 de janeiro de 2021 que substitui um membro do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Data: 21 Janeiro, 2021
Jurisdição: União Europeia
Número: 2021/47
Emissor: Conselho da União Europeia
Celex: 32021D0047
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Fonte: eur-lex
- Legislação
- Decisão (UE) 2021/47 do Conselho de 21 de janeiro de 2021 que substitui um membro do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
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Decisão (UE) 2021/47 do Conselho de 21 de janeiro de 2021 que substitui um membro do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
Conselho da União Europeia
Texto completo:
22.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 21/1 |
DECISÃO (UE) 2021/47 DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2021
que substitui um membro do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 255.o, segundo parágrafo,
Tendo em conta a iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de 2 de dezembro de 2020,
Considerando o seguinte:
(1) |
Ao abrigo do artigo 255.o , primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, foi criado um comité incumbido de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz ou de advogado-geral do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, antes de os Governos dos Estados-Membros procederem às nomeações (adiante designado por «comité»). |
(2) |
O comité é composto por sete personalidades, escolhidas de entre antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, membros dos tribunais supremos nacionais e juristas de reconhecida competência, um dos quais é proposto pelo Parlamento Europeu. |
(3) |
Pelas Decisões (UE, Euratom) 2017/2262 1 e (UE, Euratom) 2020/539 2, o Conselho designou os sete membros do comité por um período que termina em 28 de fevereiro de 2022. |
(4) |
Por carta datada de 11 de fevereiro de 2020, Simon BUSUTTIL, membro proposto pelo Parlamento Europeu para o comité, informou o Conselho de que renunciava ao mandato. |
(5) |
Em 26 de novembro de 2020, o presidente do Parlamento Europeu informou o presidente do Tribunal de Justiça da intenção do Parlamento Europeu de designar Julia LAFFRANQUE membro do comité. |
(6) |
Por carta datada de 2 de dezembro de 2020, o presidente do Tribunal de Justiça propôs que Julia LAFFRANQUE fosse designada membro do comité, em substituição de Simon BUSUTTIL, pelo período remanescente do mandato, em conformidade com o ponto 3 das regras de funcionamento do comité constantes do anexo da Decisão 2010/124/UE do Conselho 3, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Julia LAFFRANQUE é nomeada membro do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia por um período que termina em 28 de fevereiro de 2022.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2021.
Decisão (UE, Euratom) 2017/2262 do Conselho, de 4 de dezembro de 2017, que designa os membros do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 324 de 8.12.2017, p. 50).
Decisão (UE) 2020/539 do Conselho, de 15 de abril de 2020, que substitui o presidente do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 122 de 20.4.2020, p. 1).
Decisão 2010/124/UE do Conselho, de 25 de fevereiro de 2010, relativa às regras de funcionamento do comité previsto no artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 50 de 27.2.2010, p. 18).
Esta publicação foi disponibilizada publicamente por EUR-Lex.
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