Portaria 554/93
Data: 29 Maio, 1993
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Portaria
Número: 554/93
Publicação: Diário da República n.º 125/1993, Série I-B de 1993-05-29
Páginas: 2935 - 2935
Emissor: Ministério da Agricultura
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Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Portaria 554/93
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Portaria n.º 554/93
Diário da República n.º 125/1993, Série I-B de 1993-05-29
Ministério da Agricultura
Sumário
Aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Abrantes
Texto completo:
de 29 de Maio
De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Abrantes.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:
1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Abrantes, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.
4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos.
5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 13 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário do Estado da Agricultura.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 554/93
Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Município de Abrantes
(ver documento original)
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