Declaração de Rectificação n.º 144-A/93


Diário da República n.º 193/1993, 3º Suplemento, Série I-B de 1993-08-18

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 744-B/93, dos Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia, que aprova a tabela de classificação das actividades industriais para efeitos de licenciamento industrial, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193 (2.º suplemento), de 18 de Agosto de 1993

Texto completo:


Declaração de rectificação n.º 144-A/93

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 744-B/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193 (2.º suplemento), de 18 de Agosto, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se procede à sua publicação integral:

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Portaria n.º 744-B/93

de 18 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, estabeleceu as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

Torna-se agora necessário, tendo em conta a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, constante do Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio definir as actividades industriais sujeitas à disciplina daquele diploma e respectivo regulamento, a classe do estabelecimento industrial correspondente à actividade nele exercida, bem como a entidade coordenadora do respectivo processo de licenciamento industrial.

Assim nos termos na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Industria e Energia, que seja aprovada a tabela anexa à presente portaria relativa à classificação das Actividades industriais para efeito de licenciamento industrial e que dela faz parte integrante.

Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Agosto de 1993.

O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Tabela de classificação de actividades industriais

[alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/93 e n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 25/93]

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Decreto-Lei n.º 109/91

Diário da República n.º 62/1991, Série I-A de 1991-03-15

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 182/93

Diário da República n.º 112/1993, Série I-A de 1993-05-14

Ministério do Planeamento e da Administração do Território

Decreto-Lei n.º 282/93

Diário da República n.º 192/1993, Série I-A de 1993-08-17

Ministério da Indústria e Energia

Portaria n.º 744-B/93

Diário da República n.º 193/1993, 2º Suplemento, Série I-B de 1993-08-18

Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia

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