Decreto n.º 251/70


Diário do Governo n.º 129/1970, Série I de 1970-06-03

Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Sumário

Insere disposições relativas à classificação de vários imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público

Texto completo:


Decreto n.º 251/70

Nos termos dos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, e do n.º 1.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São classificados como monumentos nacionais os seguintes imóveis:

Distrito de Évora:

Concelho de Mourão - Castelo da Lousa, na propriedade denominada «Montinho», a sudoeste de Mourão, na margem esquerda do Guadiana, entre a foz da ribeira da Lousa, a norte, e da ribeira do Montinho, a sul.

Concelho de Vila Viçosa - Paço Ducal de Vila Viçosa.

Distrito de Portalegre:

Concelho de Arronches - Abrigo com pinturas rupestres de Vale de Junco (Esperança), serra de Louções.

Concelho de Monforte - «Villa» lusitano-romana de Torre de Palma, freguesia de Vaiamonte.

Distrito do Porto:

Concelho de Matosinhos - Conjunto de tanques cavados nos rochedos da Praia de Angeiras, freguesia de Lavra.

Distrito de Setúbal:

Concelho de Alcácer do Sal - Estação arqueológica do Senhor dos Mártires, nos arredores de Alcácer do Sal.

Art. 2.º São classificados como imóveis de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Beja:

Concelho de Almodôvar - Capela de Santo António, em Almodôvar.

Concelho de Beja - «Villa» romana de Pisões, na Herdade de Algramaça, freguesia de Santiago. A área abrangida é delimitada a noroeste pela linha férrea, a sueste pelo barranco de Pisões, a nordeste por uma linha que vai da barragem romana até à linha férrea, a sudoeste por uma linha que vai de um ponto situado a 50 m para sudoeste da casa da guarda da linha férrea até ao barranco de Pisões.

Concelho da Vidigueira - Castelo da Vidigueira.

Distrito de Braga:

Concelho de Braga - Santuário do Bom Jesus do Monte, na freguesia de Tenões. Conjunto constituído pelo Santuário, escadório, capelas e pórtico.

Distrito de Bragança:

Concelho de Macedo de Cavaleiros - Igreja paroquial de Vilarinho de Agrochão, incluindo a sua decoração de talha.

Distrito de Coimbra:

Concelho de Coimbra - Parque de Santa Cruz, em Coimbra.

Concelho da Figueira da Foz - Capela de Nossa Senhora de Ceiça, freguesia de Paião.

Concelho de Tábua - Penedo oscilante conhecido por «Penedo Cabana», freguesia da Póvoa de Midões.

Distrito de Évora:

Concelho de Évora - Igreja de Santo Antão, em Évora.

Distrito de Faro:

Concelho de Portimão - «Pedra Moirinha», a noroeste de Portimão, perto da linha férrea.

Concelho de Silves - Igreja paroquial de Alcantarilha.

Distrito de Lisboa:

Concelho de Lisboa - Quinta do Bom Nome, na Estrada da Correia, 53, em Carnide.

Distrito de Ponta Delgada:

Concelho de Vila do Porto - Convento e Igreja de S. Francisco, com a capela anexa dos Terceiros, em Vila do Porto.

Distrito de Portalegre:

Concelho de Portalegre - Igreja do Bonfim, em Portalegre.

Distrito do Porto:

Concelho de Penafiel:

Menhir de Luzim, também conhecido por «Marco de Luzim», tapada de Sequeiros, freguesia de Luzim.

Mamoa e gravuras rupestres conhecidas por «as pegadinhas de S. Gonçalo», a 16 m e a 30 m, respectivamente, do «Menhir de Luzim».

Penedo com gravuras rupestres na Tapada das Eiras, freguesia de Perozelo.

Concelho do Porto - Estátuas e elementos decorativos existentes no edifício com frentes para a Rua do Dr. Barbosa de Castro, 51, e Passeio das Virtudes, 14, no Porto, bem como o muro em que se integram esses elementos.

Distrito de Santarém:

Concelho de Abrantes - conjunto de pilares existentes na margem esquerda do rio Tejo, na povoação do Rossio ao sul do Tejo.

Concelho de Mação - Ponte da Ladeira dos Envendos, sobre a ribeira de Pracana.

Concelho do Sardoal:

Igreja matriz do Sardoal, incluindo o seu recheio.

Igreja da Santa Casa da Misericórdia do Sardoal, incluindo o seu recheio.

Igreja do Mosteiro de Nossa Senhora da Caridade, no Sardoal, incluindo o seu recheio.

Distrito de Viana do Castelo:

Concelho de Ponte da Barca - Ponte do rio Vade, no lugar do Cruzeiro, freguesia de Ponte da Barca.

Concelho de Viana do Castelo:

Fortim da Areosa.

Monte do Castelo do Neiva.

Distrito de Vila Real:

Concelho de Chaves - Estação rupestre de Outeiro Machado, ou Outeiro dos Machados, no lugar de Boqueiro, freguesia de Valdantas.

Concelho de Sabrosa - Castro de Sabrosa, também conhecido por «Castelo dos Mouros», a cerca de 2 km de Sabrosa.

Distrito de Viseu:

Concelho de Lamego - Capela de Nossa Senhora da Esperança, em Lamego.

Concelho de S. João da Pesqueira - Solar da família Caiado Ferrão, em Trevões, incluindo a capela anexa com o seu recheio.

Art. 3.º Fica esclarecido:

a) Que a Igreja de Santa Engrácia, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, é o actual Panteão Nacional;

b) Que o imóvel classificado de interesse público pelo artigo 2.º do Decreto n.º 40361, de 20 de Outubro de 1956, situado na freguesia de Nogueira, do concelho e distrito de Braga, se designa por «Estação Arqueológica de Santa Marta das Cortiças», e não «Ruínas Arqueológicas do Monte de Santa Marta».

Art. 4.º A classificação como monumento nacional limitada pelo Decreto n.º 8252, de 10 de Julho de 1922, ao pórtico da igreja de Santo Adrião, concelho de Loures, distrito de Lisboa, passa a abranger toda a igreja.

Art. 5.º A classificação como imóvel de interesse público limitada pelo Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967, a três fracções das muralhas de Caminha, concelho de Caminha, distrito de Viana do Castelo, passa a abranger todos os elementos que restam do conjunto fortificado da vila de Caminha.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 15 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto n.º 251/70

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