Portaria n.º 111/71


Diário do Governo n.º 48/1971, Série I de 1971-02-26

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

Sumário

Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrem em vigor no dia 1 de Março de 1971

Texto completo:


Portaria n.º 111/71

de 26 de Fevereiro

O novo regime das tesourarias instituído pelo Decreto-Lei n.º 49213 foi aplicado a todos os tribunais de Lisboa pela Portaria n.º 480/70, de 26 de Setembro. No Porto continuou em vigor o regime anterior enquanto decorreram as diligências de instalação da agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, agora concluídas.

Pelo exposto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969:

A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Março de 1971.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Portaria n.º 480/70

Diário do Governo n.º 224/1970, Série I de 1970-09-26

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Portaria n.º 111/71

Diário do Governo n.º 48/1971, Série I de 1971-02-26

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2000

Diário da República n.º 74/2000, Série I-B de 2000-03-28

Presidência do Conselho de Ministros

Portaria n.º 111/71

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