Portaria 111/71
Data: 26 Fevereiro, 1971
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Portaria
Número: 111/71
Publicação: Diário do Governo n.º 48/1971, Série I de 1971-02-26
Páginas: 242 - 242
Emissor: Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Portaria 111/71
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Portaria n.º 111/71
Diário do Governo n.º 48/1971, Série I de 1971-02-26
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Sumário
Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrem em vigor no dia 1 de Março de 1971
Texto completo:
de 26 de Fevereiro
O novo regime das tesourarias instituído pelo Decreto-Lei n.º 49213 foi aplicado a todos os tribunais de Lisboa pela Portaria n.º 480/70, de 26 de Setembro. No Porto continuou em vigor o regime anterior enquanto decorreram as diligências de instalação da agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, agora concluídas.
Pelo exposto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969:
A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Março de 1971.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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