Decreto-Lei n.º 23/95


Diário da República n.º 33/1995, Série I-A de 1995-02-08

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Sumário

Interpreta o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto [altera o regime de alienação de terrenos e de fogos de habitação social do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)]

Texto completo:


Decreto-Lei n.º 23/95

de 8 de Fevereiro

O âmbito de aplicação do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto, tem suscitado dúvidas na sua interpretação.

Com efeito, têm entendido alguns aplicadores daquele normativo que o mesmo se restringe ao património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Porém, não foi essa a solução que o legislador pretendeu consagrar ao integrar naquele diploma uma norma que pretende uniformizar o prazo de vigência previsto no Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, aos ónus hoje vigentes para a habitação de custos controlados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O regime de caducidade previsto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto, aplica-se a todos os fogos sujeitos ao ónus de renda limitada, previsto no Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, independentemente da titularidade do respectivo direito de propriedade.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 26 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei n.º 288/93

Diário da República n.º 195/1993, Série I-A de 1993-08-20

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Decreto-Lei n.º 23/95

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Decreto-Lei n.º 608/73

Diário do Governo n.º 266/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-11-14

Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

Decreto-Lei n.º 23/95

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Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2000

Diário da República n.º 74/2000, Série I-B de 2000-03-28

Presidência do Conselho de Ministros

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