Portaria n.º 708/77


Diário da República n.º 266/1977, Série I de 1977-11-17

Ministério da Educação e Investigação Científica

Sumário

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção da Capela de S. Jorge, em Aljubarrota

Texto completo:


Portaria n.º 708/77

de 17 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, sob parecer da 4.ª Subsecção da 2.ª Secção da Junta Nacional da Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do regimento da mesma Junta, aprovado pelo Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, seja fixado, conformo planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção da Capela de S. Jorge, em Aljubarrota, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910.

Esta portaria substitui, para todos os efeitos, a que foi publicada no Diário do Governo, 2.ª série n.º 111, de 10 de Maio de 1961.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1977. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original)

O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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