Decreto-Lei n.º 95/78


Diário da República n.º 111/1978, Série I de 1978-05-15

Ministério da Educação e Cultura

Sumário

Autoriza o director-geral do Ensino Superior a delegar ou subdelegar a competência própria ou que lhe for delegada nos reitores das Universidades

Texto completo:


Decreto-Lei n.º 95/78

de 15 de Maio

Sendo conveniente atribuir aos reitores das Universidades determinadas competências, de molde a garantir uma maior eficiência e operacionalidade dos serviços centrais e enquanto não se efectiva a prevista reestruturação das Universidades:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Poderá o director-geral do Ensino Superior delegar ou subdelegar nos reitores das Universidades, no todo ou em parte, a competência própria ou a que lhe for delegada, no que respeita à prática de actos relativos às funções específicas dos serviços, às funções de administração geral e à autorização de despesas dentro dos limites impostos por lei geral.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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