Portaria 323/79
Data: 05 Julho, 1979
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Portaria
Número: 323/79
Publicação: Diário da República n.º 153/1979, Série I de 1979-07-05
Páginas: 1453 - 1453
Emissor: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Portaria 323/79
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Portaria n.º 323/79
Diário da República n.º 153/1979, Série I de 1979-07-05
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente
Sumário
Altera os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 251/79, de 30 de Maio, que tornam extensivas a várias regiões do País as disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro
Texto completo:
Portaria n.º 323/79
de 5 de Julho
Posteriormente à elaboração da Portaria n.º 251/79, foram colhidos novos elementos hidrogeológicos na orla ocidental do País, pelo que se considera necessário alterar o regime nela imposto para alguns daqueles concelhos.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
Os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 251/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1979, passam a ter a seguinte redacção:
1.º - 1 - O disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro, é tornado extensivo aos seguintes concelhos:
a) No distrito de Aveiro:
Ovar, Murtosa, Estarreja, Aveiro, Ílhavo, Vagos, Anadia e Mealhada.
b) No distrito de Coimbra:
Mira, Cantanhede, Figueira da Foz, Coimbra e Condeixa-a-Nova.
c) No distrito de Leiria:
Pombal, Leiria, Marinha Grande, Alcobaça, Caldas da Rainha, Peniche e Nazaré.
d) No distrito de Santarém:
Tomar, Entroncamento, Torres Novas, Alcanena, Vila Nova da Barquinha, Golegã, Chamusca, Rio Maior, Santarém, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche e Benavente.
e) No distrito de Portalegre:
Ponte de Sor.
f) No distrito de Setúbal:
Grândola e Alcácer do Sal.
g) No distrito de Évora:
Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Mora, Viana do Alentejo e Portel.
h) No distrito de Beja:
Ferreira do Alentejo, Alvito, Vidigueira, Cuba, Beja, Serpa e Moura.
i) No distrito de Faro:
Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Silves, Lagoa, Albufeira, Loulé,
S. Brás de Alportel, Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António.
2 - Exceptua-se a faixa de 6 km nos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, do distrito de Santarém, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43371, de 3 de Dezembro de 1960.
2.º As disposições contidas no n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma são tornadas extensivas aos seguintes concelhos:
a) No distrito de Aveiro:
Espinho, Feira, Albergaria-a-Velha, Águeda e Oliveira do Bairro.
b) No distrito de Coimbra:
Miranda do Corvo.
c) No distrito de Lisboa:
Cadaval, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Torres Vedras.
d) No distrito de Santarém:
Ferreira do Zêzere e Vila Nova de Ourém.
Ministério da Habitação e Obras Públicas, 11 de Junho de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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