Portaria 312/82
Data: 24 Março, 1982
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Portaria
Número: 312/82
Publicação: Diário da República n.º 69/1982, Série I de 1982-03-24
Páginas: 644 - 644
Emissor: Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e dos Assuntos Sociais
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Portaria 312/82
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Portaria n.º 312/82
Diário da República n.º 69/1982, Série I de 1982-03-24
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e dos Assuntos Sociais
Sumário
Elimina a substância psicotrópica denominada «metaqualona», referida sob o n.º 6 da lista IV anexa à Lei n.º 21/77, de 23 de Março, passando a constar da lista II do mesmo diploma, por ordem alfabética
Texto completo:
de 24 de Março
O Departamento das Nações Unidas em Genebra informou o Governo Português de que, no âmbito da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, assinada em Viena em 21 de Fevereiro de 1971 e aprovada, para adesão, por Portugal através do Decreto n.º 10/79, de 30 de Janeiro, a Comissão de Estupefacientes do Conselho Económico e Social das Nações Unidas decidira reclassificar a metaqualona, transferindo esta substância da lista IV para lista II, anexas àquela Convenção.
Mesmo anteriormente à adesão de Portugal à Convenção a Assembleia da República havia aprovado um diploma definidor do regime das substâncias psicotrópicas entre nós - a Lei n.º 21/77, de 23 de Março. Esta lei consagra uma classificação de substâncias psicotrópicas em tudo idêntica à da respectiva convenção internacional.
Deste modo, e tendo ainda em conta que esta alteração foi objecto de recomendação pela Organização Mundial de Saúde, com vista a um mais apertado controle da substância em causa, torna-se conveniente proceder à adopção da mesma.
Assim, ao abrigo do artigo 22.º da Lei n.º 21/77, de 23 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e dos Assuntos Sociais, que a substância psicotrópica denominada «metaqualona», referida sob o n.º 6 da lista IV anexa à Lei n.º 21/77, de 23 de Março, seja eliminada da referida lista, passando a constar da lista II anexa ao mesmo diploma, no local adequado, por ordem alfabética.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e dos Assuntos Sociais, 24 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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