Decreto do Governo n.º 31/83


Diário da República n.º 106/1983, Série I de 1983-05-09

Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

Sumário

Classifica diversos imóveis como sendo de interesse público e outros como constituindo valores concelhios

Texto completo:


Decreto do Governo n.º 31/83

de 9 de Maio

Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 2.º, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São classificados como de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Bragança:

Concelho de Freixo de Espada à Cinta:

Estação com gravuras rupestres em Mazouco, no local de o «Carneiro» - Cabeço da Vigia.

Distrito de Évora:

Concelho de Évora:

Igreja da Misericórdia de Évora.

Distrito de Lisboa:

Concelho da Azambuja:

Igreja e edifício da Misericórdia da Azambuja.

Concelho de Lisboa:

Convento de Santos-o-Novo, incluindo a igreja, o claustro e as respectivas dependências.

Edifício na Avenida de Berna, n.os 1 e 1-A, em Lisboa.

Edifício na Rua de São Lázaro, n.os 150 a 154, em Lisboa.

Edifício e estabelecimento da Panificação Mecânica, Lda., na Rua de Silva Carvalho, n.os 209 a 225, esquina com a Rua de Campo de Ourique, n.os 2 a 16, em Lisboa.

Concelho de Loures:

Casa da Quinta da Francelha de Cima, freguesia de Sacavém.

Concelho de Mafra:

Ermida de Nossa Senhora do Codeçal, freguesia de Sobral da Abelheira.

Distrito de Santarém:

Concelho de Constância:

Casa dos Arcos, ou Casa de Camões, em Constância.

Distrito de Viseu:

Concelho de Armamar:

Ponte antiga de Santo Adrião sobre o rio Tedo.

Concelho de Mangualde:

Igreja matriz de Mangualde.

Art. 2.º São classificados como valores concelhios os seguintes imóveis:

Distrito de Beja:

Concelho de Ferreira do Alentejo:

Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, em Ferreira do Alentejo.

Distrito de Braga:

Concelho de Guimarães:

Capela do Bom Despacho, freguesia de Gominhães.

Distrito da Guarda:

Concelho do Sabugal:

Cruzeiro de Aldeia da Ponte.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Francisco António Lucas Pires.

Assinado em 22 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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