Decreto do Governo 31/83
Data: 09 Maio, 1983
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Decreto do Governo
Número: 31/83
Publicação: Diário da República n.º 106/1983, Série I de 1983-05-09
Páginas: 1639 - 1639
Emissor: Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Decreto do Governo 31/83
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Decreto do Governo n.º 31/83
Diário da República n.º 106/1983, Série I de 1983-05-09
Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural
Sumário
Classifica diversos imóveis como sendo de interesse público e outros como constituindo valores concelhios
Texto completo:
de 9 de Maio
Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto n.º 46349, de 22 de Maio de 1965, do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 2.º, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São classificados como de interesse público os seguintes imóveis:
Distrito de Bragança:
Concelho de Freixo de Espada à Cinta:
Estação com gravuras rupestres em Mazouco, no local de o «Carneiro» - Cabeço da Vigia.
Distrito de Évora:
Concelho de Évora:
Igreja da Misericórdia de Évora.
Distrito de Lisboa:
Concelho da Azambuja:
Igreja e edifício da Misericórdia da Azambuja.
Concelho de Lisboa:
Convento de Santos-o-Novo, incluindo a igreja, o claustro e as respectivas dependências.
Edifício na Avenida de Berna, n.os 1 e 1-A, em Lisboa.
Edifício na Rua de São Lázaro, n.os 150 a 154, em Lisboa.
Edifício e estabelecimento da Panificação Mecânica, Lda., na Rua de Silva Carvalho, n.os 209 a 225, esquina com a Rua de Campo de Ourique, n.os 2 a 16, em Lisboa.
Concelho de Loures:
Casa da Quinta da Francelha de Cima, freguesia de Sacavém.
Concelho de Mafra:
Ermida de Nossa Senhora do Codeçal, freguesia de Sobral da Abelheira.
Distrito de Santarém:
Concelho de Constância:
Casa dos Arcos, ou Casa de Camões, em Constância.
Distrito de Viseu:
Concelho de Armamar:
Ponte antiga de Santo Adrião sobre o rio Tedo.
Concelho de Mangualde:
Igreja matriz de Mangualde.
Art. 2.º São classificados como valores concelhios os seguintes imóveis:
Distrito de Beja:
Concelho de Ferreira do Alentejo:
Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, em Ferreira do Alentejo.
Distrito de Braga:
Concelho de Guimarães:
Capela do Bom Despacho, freguesia de Gominhães.
Distrito da Guarda:
Concelho do Sabugal:
Cruzeiro de Aldeia da Ponte.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Francisco António Lucas Pires.
Assinado em 22 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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