Despacho Normativo 134/83
Data: 17 Junho, 1983
Jurisdição: Portugal
Tipo de diploma: Despacho Normativo
Número: 134/83
Publicação: Diário da República n.º 137/1983, Série I de 1983-06-17
Páginas: 2157 - 2157
Emissor: Ministério da Justiça
Fonte: DRE.pt
- Legislação
- Despacho Normativo 134/83
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Despacho Normativo n.º 134/83
Diário da República n.º 137/1983, Série I de 1983-06-17
Ministério da Justiça
Sumário
Aprova o Regulamento do Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga
Texto completo:
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 365/82, de 8 de Setembro, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.
1.º
(Natureza e atribuições)
O Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga é o órgão do GPCCD a quem compete planear as actividades preventivas e repressivas dirigidas contra o tráfico ilícito de drogas e colaborar na definição dos objectivos da luta contra a droga.
2.º
(Composição)
1 - O Grupo de Planeamento é integrado:
a) Pelo director-geral do GPCCD, que presidirá;
b) Pelo subdirector-geral do GPCCD, que assumirá a presidência em caso de falta ou impedimento do director-geral;
c) Por representantes permanentes da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e da Direcção-Geral das Alfândegas;
d) Por um representante permanente do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
2 - Os representantes referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são nomeados, por tempo indeterminado, por despacho dos respectivos Ministros ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que será igualmente designado um substituto permanente para cada um dos representantes.
3 - Poderão ser convocados para participar nas reuniões técnicos cuja intervenção seja considerada oportuna em razão da matéria a tratar.
4 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Divisão de Estudos, Informação e Divulgação do GPCCD.
3.º
(Senhas de presença)
A participação nas reuniões será remunerada por senhas de presença, nos termos da lei geral.
4.º
(Reuniões)
O Grupo de Planeamento reunirá ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos vogais.
5.º
(Funcionamento)
1 - Até 30 de Novembro de cada ano, o Grupo de Planeamento aprovará e apresentará a homologação do Ministro da Justiça o seu plano de acção para o ano seguinte.
2 - Até 31 de Janeiro de cada ano, o Grupo de Planeamento aprovará e apresentará ao mesmo membro do Governo o seu relatório de actividades referente ao ano anterior.
6.º
(Apoio)
1 - O apoio do Grupo de Planeamento será assegurado pelos funcionários do GPCCD para tanto designados pelo director-geral.
2 - A solicitação do director-geral, poderão igualmente ser designados, para o exercício das funções referidas no número anterior, funcionários das entidades representadas no Grupo.
Ministério da justiça, 20 de Maio de 1983.
O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
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