Despacho Normativo n.º 134/83


Diário da República n.º 137/1983, Série I de 1983-06-17

Ministério da Justiça

Sumário

Aprova o Regulamento do Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga

Texto completo:


Despacho Normativo n.º 134/83

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 365/82, de 8 de Setembro, é aprovado o seguinte:

Regulamento do Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga.

1.º

(Natureza e atribuições)

O Grupo de Planeamento do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga é o órgão do GPCCD a quem compete planear as actividades preventivas e repressivas dirigidas contra o tráfico ilícito de drogas e colaborar na definição dos objectivos da luta contra a droga.

2.º

(Composição)

1 - O Grupo de Planeamento é integrado:

a) Pelo director-geral do GPCCD, que presidirá;

b) Pelo subdirector-geral do GPCCD, que assumirá a presidência em caso de falta ou impedimento do director-geral;

c) Por representantes permanentes da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana e da Direcção-Geral das Alfândegas;

d) Por um representante permanente do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Os representantes referidos nas alíneas c) e d) do número anterior são nomeados, por tempo indeterminado, por despacho dos respectivos Ministros ou do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que será igualmente designado um substituto permanente para cada um dos representantes.

3 - Poderão ser convocados para participar nas reuniões técnicos cuja intervenção seja considerada oportuna em razão da matéria a tratar.

4 - As reuniões são secretariadas pelo chefe da Divisão de Estudos, Informação e Divulgação do GPCCD.

3.º

(Senhas de presença)

A participação nas reuniões será remunerada por senhas de presença, nos termos da lei geral.

4.º

(Reuniões)

O Grupo de Planeamento reunirá ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos vogais.

5.º

(Funcionamento)

1 - Até 30 de Novembro de cada ano, o Grupo de Planeamento aprovará e apresentará a homologação do Ministro da Justiça o seu plano de acção para o ano seguinte.

2 - Até 31 de Janeiro de cada ano, o Grupo de Planeamento aprovará e apresentará ao mesmo membro do Governo o seu relatório de actividades referente ao ano anterior.

6.º

(Apoio)

1 - O apoio do Grupo de Planeamento será assegurado pelos funcionários do GPCCD para tanto designados pelo director-geral.

2 - A solicitação do director-geral, poderão igualmente ser designados, para o exercício das funções referidas no número anterior, funcionários das entidades representadas no Grupo.

Ministério da justiça, 20 de Maio de 1983.

O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Decreto-Lei n.º 365/82

Diário da República n.º 208/1982, Série I de 1982-09-08

Ministério da Justiça

Despacho Normativo n.º 134/83

Diário da República n.º 137/1983, Série I de 1983-06-17

Ministério da Justiça

Decreto-Lei n.º 31/99

Diário da República n.º 30/1999, Série I-A de 1999-02-05

Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/99

Diário da República n.º 122/1999, Série I-B de 1999-05-26

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 90/2000

Diário da República n.º 115/2000, Série I-A de 2000-05-18

Presidência do Conselho de Ministros

Despacho Normativo n.º 134/83

Diário da República n.º 137/1983, Série I de 1983-06-17

Ministério da Justiça

Link externo

Esta publicação foi disponibilizada publicamente pelo Diário da República Eletrónico.
Esta página não dispensa a leitura da versão original publicada no Jornal Oficial
Anotação