Decreto Regulamentar n.º 67/85


Diário da República n.º 243/1985, Série I de 1985-10-22

Ministério da Administração Interna

Sumário

Adita um n.º 8 ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro (regulamenta a defesa do património florestal)

Texto completo:


Decreto Regulamentar n.º 67/85

de 22 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado ao artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, um n.º 8 do teor seguinte:

8 - As acções referidas nas alíneas a) e f) do n.º 1 do presente artigo poderão ser autorizadas pelo presidente da câmara municipal, mediante parecer favorável da CEFF municipal, em dia a fixar, cabendo àquele tomar as providências de ordem preventiva adequadas, em especial as que respeitam à presença no local de meios humanos e técnicos do corpo de bombeiros da área, devendo ser dado conhecimento aos serviços periféricos da Direcção-Geral das Florestas.

Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 8 de Outubro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Outubro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto Regulamentar n.º 55/81

Diário da República n.º 290/1981, Série I de 1981-12-18

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas

Decreto Regulamentar n.º 67/85

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/95

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Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2004

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Presidência do Conselho de Ministros

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Diário da República n.º 34/2005, Série I-B de 2005-02-17

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Decreto Regulamentar n.º 67/85

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