Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/96


Diário da República n.º 183/1996, Série I-B de 1996-08-08

Presidência do Conselho de Ministros

Sumário

Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho do Fundão

Texto completo:


Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/96

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho do Fundão.

A Comissão da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, no parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal do Fundão.

Considerando o diposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 13 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho do Fundão, com as áreas a integrar e a excluir, identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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