Portaria n.º 338/89


Diário da República n.º 109/1989, Série I de 1989-05-12

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Sumário

Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução

Texto completo:


Portaria n.º 338/89

de 12 de Maio

O Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, relativo ao licenciamento municipal, estabelece no seu artigo 6.º que os técnicos responsáveis pelos projectos de obras juntarão sempre declaração de que neles se observaram as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, designadamente sobre fundações, paredes, pavimentos e coberturas, comunicações verticais, dimensão mínima dos aposentos, iluminação, arejamento, abastecimento de água, instalações eléctricas, sanitárias e esgotos.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º daquele mesmo diploma legal, compete ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicar a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte.

1.º A relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, é a que consta do relatório de actualização n.º 12, referido a 31 de Dezembro de 1987, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente relação será actualizada anualmente.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução

Relatório de actualização n.º 12

1. Definido nas suas linhas gerais pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, o licenciamento municipal de obras particulares viu o seu processo reformado pelo Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril. Estabelece este diploma que os projectistas deverão juntar aos projectos «declaração de que neles se observaram as normas técnicas gerais e específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, designadamente sobre fundações, paredes, pavimentos e coberturas, comunicações verticais, dimensão mínima dos aposentos, iluminação, arejamento, abastecimento de água, instalações eléctricas, sanitárias e esgotos».

Uma vez que a legislação respeitante ao licenciamento municipal não se encontrava codificada, foi preocupação do legislador facilitar o acesso dos técnicos a disposições legais dispersas por inúmeros diplomas. Assim, no n.º 3 do seu artigo 25.º, o citado decreto-lei estipula que «o Ministério das Obras Públicas promoverá a publicação da compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução».

A primeira relação foi publicada em Fevereiro de 1972, por portaria da Secretaria de Estado das Obras Públicas, redigida com base em projecto apresentado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC). Nesta portaria se estabeleceu que uma versão actualizada da relação deverá ser publicada oficialmente todos os anos. Mais tarde, por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 7 de Março de 1974, foi o LNEC encarregado de preparar a referida actualização anual.

No seguimento das anteriores disposições, a relação de 1972 tem sido objecto de sucessivas actualizações, a última das quais inserta na Portaria n.º 718/87 (Diário da República, 1.ª série, n.º 191, de 21 de Agosto de 1987).

O presente relatório define o âmbito da relação e os critérios que presidiram à sua elaboração, incluindo em anexo a versão actualizada relativamente a 31 de Dezembro de 1987 e os resumos dos diplomas nela acolhidos.

2. Os critérios que orientaram a feitura da presente relação coincidem, nas suas linhas gerais, com os anteriormente adoptados. Justifica-se, assim, que aqui se recordem esses critérios, nomeadamente os de maior interesse para os utilizadores da relação, e que se destaquem as limitadas inovações entretanto adoptadas.

As referências recolhidas na relação encontram-se agrupadas em três grandes capítulos:

Diplomas que interessam à generalidade das construções;

Diplomas respeitantes a certos tipos de obras;

Diplomas respeitantes às regiões autónomas.

Cada um dos anteriores capítulos subdivide-se de acordo com uma organização que se julga ser a mais funcional do ponto de vista do utilizador. A relação é antecedida por um índice temático, que permitirá localizar, para cada assunto, os diplomas pertinentes.

Algumas das referências são anotadas, especialmente quando se trata de diplomas que não possuem título orientador ou que, por muito extensos, justificam a localização das disposições de carácter técnico. Algumas dessas notas destinam-se também a chamar a atenção para a existência de determinados documentos de natureza normativa que, embora não possuindo carácter legal, contêm disposições técnicas a respeitar.

Outras notas referem certos diplomas que, não contendo directamente disposições de índole técnica, estabelecem, contudo, regimes gerais cuja pormenorização remete para diplomas derivados, a publicar caso a caso, os quais poderão conter disposições de carácter técnico ou de aplicação local.

Em subcapítulo próprio foram agrupados os diplomas legais respeitantes a servidões administrativas. Na generalidade dos casos, esses diplomas interditam ou condicionam genericamente a construção em prédios situados na vizinhança de determinados bens dominantes (vias de comunicação, edifícios notáveis, etc.), definindo regimes excepcionais de transformação da propriedade, os quais poderão ser pormenorizados em diplomas regulamentares de âmbito local. Estes últimos não são aqui recolhidos, a fim de evitar o alongamento da relação.

Um número apreciável de referências diz respeito a regulamentos de carácter técnico, os quais são acompanhados da menção dos diplomas que os alteram, completam ou rectificam, ainda que, neste caso, possam não conter disposições de carácter técnico.

A actividade dos técnicos autores de projectos sujeita-se a inúmeros diplomas exclusivamente preocupados com aspectos de ordem processual e formalismos de natureza burocrática. A relação menciona este tipo de diplomas no caso de conterem disposições que alteram normas com interesse técnico.

Nos termos do parecer n.º 85, de Novembro de 1974, emitido pela Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social e Ambiente, oportunamente homologado, não é feita referência a documentos com carácter de recomendação, nomeadamente normas portuguesas e especificações do LNEC. Com efeito, a exigência contida no Decreto-Lei n.º 166/70 limita-se às disposições legais. Assinalam-se, no entanto, as disposições legais e regulamentares que tornam obrigatório o cumprimento de determinadas normas e especificações (é o caso de certos diplomas ministeriais e de alguns regulamentos de construção), salvo nos casos em que tal obrigatoriedade se refere exclusivamente às obras públicas.

O emprego de novos materiais e processos de construção carece, por imperativo legal, de prévio parecer do LNEC. Daqui tem resultado a emissão pelo Laboratório de um número considerável de documentos de homologação contendo disposições a adoptar no projecto ou na execução de certos tipos de obras. Embora esses documentos não sejam listados, a sua existência foi assinalada sob a forma de nota colocada junto do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, donde os mesmos provêm.

Procedimento idêntico foi adoptado no que respeita aos regulamentos e posturas municipais, uma vez que se trata de disposições de âmbito local, geralmente destinadas a pormenorizar regulamentos gerais, os quais se encontram referenciados na relação. Junto destes anota-se a possibilidade de existência de disposições de carácter local.

No que respeita ao âmbito coberto pela relação, procurou-se que fosse tão amplo quanto o domínio abrangido pelo licenciamento municipal. Como é sabido, a intervenção dos municípios na apreciação dos projectos submetidos à sua aprovação é, em muitos casos, tutelada por serviços do Estado. Este facto alarga o universo da relação muito para além do quadro local da polícia das construções e traduz-se, em muitos casos, na dificuldade do acesso do técnico ao intérprete da lei. Para facilitar esse acesso reúnem-se num segundo anexo os resumos dos diplomas citados na relação, apresentados por ordem cronológica e com a indicação expressa do legislador.

3. Tal como as anteriores, a presente actualização deve ser entendida como um guia destinado a facilitar o acesso dos técnicos a uma legislação que permanece dispersa por numerosos diplomas. Nestes termos, e de acordo com o parecer jurídico acima citado, os técnicos deverão sempre observar quaisquer disposições legais que respeitem ao projecto ou à execução das obras a seu cargo, mesmo quando, por qualquer motivo, tais disposições não constem da relação em vigor.

ÍNDICE DA RELAÇÃO

1 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução das construções em geral:

1.1 - Disposições legais de aplicação geral.

1.2 - Disposições legais aplicáveis a construções com determinados tipos de localização:

Vizinhança de vias rodoviárias.

Vizinhança de vias férreas.

Vizinhança de estabelecimentos militares e aeroportos.

Vizinhança de centros radioeléctricos.

Vizinhança de instalações nucleares.

Vizinhança de edifícios escolares.

Vizinhança de monumentos nacionais e edifícios públicos.

Vizinhança de estabelecimentos prisionais.

Vizinhança de aviários.

Vizinhança de estaleiros de obras públicas.

Vizinhança de obras de aproveitamentos hidráulicos.

Vizinhança de nascentes de água.

Vizinhança de adutoras de água.

Vizinhança de instalações portuárias.

Vizinhança de faróis e outros sinais marítimos.

Domínio público hídrico.

Solos de alta capacidade de uso agrícola.

Reservas, parques naturais e paisagens protegidas.

Área do complexo de Sines.

1.3 - Disposições legais aplicáveis à execução de obras.

2 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de certos tipos de construções:

2.1 - Redes de abastecimento de água.

2.2 - Redes de saneamento.

2.3 - Redes de gás.

2.4 - Redes de energia eléctrica.

2.5 - Estabelecimentos industriais:

Indústrias em geral.

Indústria de panificação.

Indústria de moagem de trigo com peneiração.

Indústria de moagem de milho com peneiração.

Indústria de moagem de centeio com peneiração.

Indústria de massas alimentícias.

Indústria de alimentos compostos para animais.

Indústria de produtos avícolas.

Indústria de abate de coelhos.

Indústria da carnes e seus derivados.

Indústria de conservas de peixe.

Indústria de transformação e congelação de pescado.

Indústria de descasque de arroz.

Indústria de gelados e sorvetes.

Indústria de azeite e de óleos alimentares.

Indústria de engarrafamento de águas.

Indústria de cerveja.

Indústria de destilação e preparação de bebidas espirituosas.

Indústria de pesticidas.

Indústria de artigos de vidro.

Indústria de procelana, faiança e grés fino.

Indústria de cimento.

Indústria de musgos.

Indústria de curtimenta.

Indústria de fiação.

Indústria de explosivos e pirotécnica.

Indústria de fósforos.

Indústria de cinema.

2.6 - Outros tipos de construções:

Casas de saúde.

Instalações produtoras de radiações ionizantes.

Farmácias.

Lares de apoio a idosos.

Infantários e jardins-de-infância.

Estabelecimentos com finalidade turística.

Estabelecimentos hoteleiros e similares.

Aldeamentos e apartamentos turísticos.

Parques de campismo.

Agências de viagem e turismo.

Recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

Recintos desportivos.

Estabelecimentos comerciais.

Supermercados.

Estabelecimentos de venda de pão.

Armazéns e depósitos de sal.

Instalações de produção, recolha e tratamento de leite.

Subcentros de inseminação artificial.

Centros de acondicionamento de ananás.

Centros de acondicionamento de banana.

Centrais de camionagem.

Terminais internacionais de mercadorias.

Açudes e barragens.

Poços e furos de captação de água.

Construções em cemitérios.

3 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de construções nas regiões autónomas:

3.1 - Disposições legais aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma dos Açores.

3.2 - Disposições legais aplicáveis exclusivamente na Região Autónoma da Madeira.

1 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução das construções em geral:

1.1 - Disposições legais de aplicação geral:

1.1.1 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis n.os 44258, de 31 de Março de 1962, 45027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, e 463/85, de 4 de Novembro.

Notas:

a) Nos artigos 2.º e 5.º do Regulamento Geral é prevista a elaboração de regulamentos municipais de construção;

b) O artigo 17.º do Regulamento estipula que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do LNEC;

c) Em conformidade com o referido artigo 17.º, o LNEC tem emitido documentos de homologação relativos a diversos materiais, elementos e processos de construção;

d) No caso de determinados tipos de edificações, o artigo 159.º prevê a possibilidade de as câmaras municipais exigirem o cumprimento de outras disposições de segurança contra incêndios, além das constantes do Regulamento;

e) O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 650/75 prevê que o Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo possa definir, por portaria, instruções para recuperação e transformação de habitação com dispensa das disposições imperativas do Regulamento.

1.1.2 - Portaria do Ministro das Obras Públicas de 30 de Novembro de 1965, completada pela portaria do Ministro das Obras Públicas de 25 de Novembro de 1970.

Nota. - Nestes documentos são indicadas as normas portuguesas a que devem obedecer as características e a recepção dos produtos cerâmicos.

1.1.3 - Despacho do Ministro das Obras Públicas de 27 de Abril de 1971.

Nota. - Determina, de acordo com o artigo 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que o emprego de asnas de betão armado e pré-esforçado, constituídas por elementos pré-fabricados, carece de homologação, a conceder pelo LNEC, em relação a cada sistema de fabrico.

1.1.4 - Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março; Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 804/76 revoga o Decreto-Lei n.º 278/71, de 23 de Junho, ao abrigo do qual havia sido publicada a Portaria n.º 398/72, de 21 de Julho, fixando as condições mínimas de habitabilidade das edificações construídas sem prévia licença municipal;

b) A Portaria n.º 243/84 fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos de habitação susceptíveis de reabilitação.

1.1.5 - Portaria n.º 92/78, de 16 de Fevereiro.

Notas:

a) Publicada em conformidade com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro;

b) Aprova disposições relativas a instalações de distribuição de água, de evacuação de esgotos e de evacuação de lixos, no quadro das Características Técnicas para Habitação Social.

1.1.6 - Portaria n.º 382/78, de 14 de Julho.

Notas:

a) Determina que as casas de renda limitada a levar a efeito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, deverão incluir-se numa única categoria habitacional;

b) Define as características mínimas das casas de renda limitada até à publicação do regulamento da categoria única das habitações promovidas pelo sector público.

1.1.7 - Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio; despacho do Ministro do Equipamento Social de 5 de Fevereiro de 1985; Decreto-Lei n.º 237/85, de 5 de Julho.

Notas:

a) A Portaria n.º 580/83 define o conceito de «habitação social»;

b) O despacho ministerial aprova as Recomendações Técnicas para Habitação Social nos termos em que esta é definida na Portaria n.º 580/83;

c) O Decreto-Lei n.º 237/85 permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nas condições definidas naquelas Recomendações.

1.1.8 - Decreto-Lei n.º 460/83, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 467/85, de 5 de Novembro; Portaria n.º 835/85, de 5 de Novembro.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 460/83 institui o regime de auto-acabamento, no qual é admitida a utilização das habitações em fase anterior à sua conclusão;

b) A Portaria n.º 835/85 procede à caracterização do regime de auto-acabamento e à definição dos requisitos condicionantes da concessão de licença provisória de utilização.

1.1.9 - Regulamento de Segurança das Contruções contra os Sismos, aprovado pelo Decreto n.º 41658, de 31 de Maio de 1958.

Nota. - Algumas das disposições deste Regulamento encontram-se revogadas pelos Decretos n.os 44041, de 18 de Novembro de 1961, e 47723, de 20 de Maio de 1967, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado.

1.1.10 - Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961.

Notas:

a) Este Regulamento foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes;

b) O Decreto-Lei n.º 211/86, de 31 de Julho, determina que até 31 de Julho de 1987 poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes projectos elaborados de acordo com o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, de 19 de Janeiro de 1965, aplicado em conjunto com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961.

1.1.11 - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio.

Nota. - O Decreto-Lei n.º 235/83 revogou os artigos ainda vigentes do Regulamento de Pontes Metálicas, bem como o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Dezembro de 1961, e a Portaria n.º 713/71, de 23 de Dezembro.

1.1.12 - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

Notas:

a) Este Regulamento foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 211/86, de 31 de Julho, que aprovou o novo Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

b) O artigo 3.º deste diploma determina que até 31 de Julho de 1987 poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes projectos elaborados de acordo com o Regulamento revogado, aplicado em conjunto com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961.

1.1.13 - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 211/86, de 31 de Julho.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 211/86 revoga o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, que havia sido aprovado pelo Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965;

b) O artigo 3.º determina que até 31 de Julho de 1987 poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes projectos elaborados de acordo com o Regulamento revogado, aplicado em conjunto com o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes, de 18 de Novembro de 1961.

1.1.14 - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho.

Nota. - Revoga o Regulamento de Estruturas de Betão Armado, de 20 de Maio de 1967.

1.1.15 - Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos, aprovado pelo Decreto n.º 404/71, de 23 de Setembro.

1.1.16 - Caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland normal, aprovado pelo Decreto n.º 40870, de 22 de Novembro de 1956, alterado pelo Decreto n.º 41127, de 24 de Maio de 1957, pela Portaria n.º 18189, de 5 de Janeiro de 1961, e pelo Decreto Regulamentar n.º 4/80, de 13 de Março.

Notas:

a) Estabelece as características, os ensaios de recepção e as condições de aceitação ou rejeição do cimento portland normal;

b) A vigência destes diplomas encontra-se condicionada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho.

1.1.17 - Caderno de encargos para o fornecimento e recepção de pozolanas, aprovado pelo Decreto n.º 42999, de 1 de Junho de 1960.

Notas:

a) Condiciona o emprego da pozolana, para cada origem e fabrico, à prévia homologação do LNEC;

b) Estabelece as características, os ensaios de recepção e as condições de aceitação ou rejeição da pozolana;

c) Em anexo ao caderno de encargos são fornecidas directrizes para a utilização de pozolanas;

d) No caso de betões a empregar em obras sujeitas à acção de águas salinas, a quantidade da mistura de cimento e pozolana deve obeceder aos valores mínimos especificados no anexo I das cláusulas especiais para o fornecimento e recepção do cimento portland destinado a obras sujeitas à acção de águas salinas, aprovadas pelo Decreto n.º 20918, de 20 de Fevereiro de 1932;

e) O Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos contém também indicações relativas aos valores mínimos refeidos em d).

1.1.18 - Caderno de encargos para fornecimento e recepção de cimento pozolânico normal, aprovado pelo Decreto n.º 43683 de 11 de Maio de 1961, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/80, de 13 de Março.

Notas:

a) Estabelece as características, os ensaios de recepção e as condições de aceitação ou rejeição do cimento pozolânico normal;

b) A vigência destes diplomas encontra-se condicionada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho.

1.1.19 - Caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80, aprovado pelo Decreto n.º 49371, de 11 de Novembro de 1969, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/80, de 13 de Março.

Notas:

a) Estabelece as características, os ensaios e as condições de aceitação ou rejeição do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80;

b) A vigência destes diplomas encontra-se condicionada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho.

1.1.20 - Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos, aprovado pela Portaria n.º 50/85, de 25 de Janeiro.

1.1.21 - Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho.

Notas:

a) Revê a legislação respeitante às características e às condições de fornecimento e de recepção dos cimentos, indicando as normas portuguesas a observar e fixando um prazo de dois anos para a vigência transitória daquela legislação;

b) O artigo 2.º estabelece as condições em que devem ser exclusivamente utilizados cimentos que disponham da marca nacional de conformidade com as normas de cimentos.

1.1.22 - Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 320/84, de 1 de Outubro.

Nota. - Adopta em Portugal o sistema de unidade de medida designado como Sistema Internacional de Unidades (SI) e estabelece as condições em que poderão ser utilizadas unidades de outros sistemas.

1.1.23 - Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, anexo ao Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro, alterado pelo decreto Regulamentar n.º 13/80, de 16 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 404/86, de 3 de Dezembro.

Nota. - O Decreto-Lei n.º 404/86 aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores; o artigo 8.º do Estatuto determina que, por despacho ministerial, serão definidos os grupos profissionais que poderão ser técnicos responsáveis pela manutenção de elevadores.

1.1.24 - Regulamento de Recipientes sob Pressão, aprovado pelo Decreto n.º 102/74, de 14 de Março.

Nota. - Consideradas as excepções previstas no artigo 1.º, o Regulamento aplica-se a todos os recipientes, incluindo tubagens e canalizações, destinados a conter um fluido a pressão diferente da atmosférica.

1.1.25 - Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, anexo ao Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950.

Notas:

a) Inicialmente aplicáveis à área de distribuição postal urbana de Lisboa e Porto, as disposições deste Regulamento poderão, mediante portaria, tornar-se extensivas, no todo ou em parte, a outras localidades;

b) A definição no âmbito de aplicação e as normas técnicas constam dos artigos 1.º a 6.º

1.1.26 - Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 41486, de 30 de Dezembro de 1957.

Notas:

a) Os artigos 5.º e 6.º contêm disposições técnicas relativas à instalação de antenas exteriores aos edifícios;

b) Embora o decreto que aprova o Regulamento tenha sido, em parte, revogado pelo Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, continuam em vigor as disposições técnicas referidas em a).

1.1.27 - Regulamento das Instalações Radioeléctricas, aprovado pelo Decreto n.º 22784, de 29 de Junho de 1933, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de Junho.

Notas:

a) O capítulo IV do Regulamento inclui disposições relativas às antenas exteriores aos edifícios;

b) O Decreto Regulamentar n.º 56/83 aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações, estabelecendo disposições técnicas relativas à instalação das respectivas estações.

1.1.28 - Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho.

Notas:

a) Este diploma estabelece os princípios gerais das comunicações e define as atribuições do Instituto das Comunicações de Portugal;

b) O artigo 17.º inclui disposições relativas à pré-instalação de receptáculos postais e de infra-estruturas de serviços de telecomunicações em urbanizações, edifícios e vias rodoviárias.

1.1.29 - Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.

Nota. - Os artigos 1346.º a 1350.º, 1360.º a 1365.º e 1372.º a 1375.º contêm normas técnicas.

1.1.30 - Regulamento genérico da elaboração e aprovação dos planos urbanísticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro.

Notas:

a) Impõe a observância dos planos gerais e parciais de urbanização e dos planos de pormenor e seus regulamentos;

b) Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 560/71, foi publicada a Portaria n.º 274/77, de 19 de Maio, que aprova o Regulamento e a planta de síntese do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa.

1.1.31 - Decreto n.º 561/71, de 17 de Dezembro.

Nota. - Fixa os requisitos de ordem técnica a que devem obedecer os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor.

1.1.32 - Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de Agosto, e 400/84, de 31 de Dezembro.

Notas:

a) Substitui o Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos;

b) O artigo 6.º prevê a fixação, mediante portaria, das carcaterísticas técnicas e dos valores máximos do curso de construção, das rendas ou dos valores de venda de habitação social;

c) O artigo 7.º prevê a adopção de medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes em áreas que se presume venham a ser abrangidas por planos de urbanização;

d) O artigo 4.º prevê o estabelecimento de zonas de defesa e controlo urbanos;

e) O artigo 18.º prevê o estabelecimento de zonas de defesa e controlo para os parques industriais;

f) O artigo 36.º prevê a aplicação de restrições à demolição de edifícios destinados a habitação;

g) O artigo 39.º prevê a delimitação de zonas em que fique proibida a nova utilização de edifícios ou de partes destes para o exercício de actividades industriais ou comerciais ou de profissões liberais em aglomerados urbanos em que tal se justifique.

1.1.33 - Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de Maio.

Notas:

a) Estabelece as condições em que poderão ser criadas áreas de desenvolvimento urbano prioritário e áreas de construção urbana prioritária;

b) Os artigos 9.º e 11.º incluem disposições relativas aos projectos de loteamento e aos planos de pormenor para terrenos abrangidos por aquelas áreas.

1.1.34 - Regulamento genérico da elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio; Portaria n.º 989/82, de 21 de Outubro; Decreto Regulamentar n.º 91/82, de 29 de Novembro.

Notas:

a) Caracteriza os planos directores municipais e intermunicipais;

b) O artigo 29.º estabelece que a desconformidade com o plano director municipal constitui fundamento do indeferimento previsto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril, que define o regime de licenciamento municipal de obras;

c) O artigo 30.º prevê o estabelecimento de medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e condições existentes, para a totalidade ou parte da área do município;

d) O conteúdo técnico dos planos directores municipais e o seu processo de elaboração são definidos, respectivamente, pela Portaria n.º 989/82 e pelo Decreto Regulamentar n.º 91/82.

1.1.35 - Regulamento genérico da elaboração e aprovação dos planos regionais de ordenamento do território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 338/83, de 20 de Junho.

Notas:

a) Define o âmbito e os objectivos dos planos regionais de ordenamento do território, cujos princípios e normas vincularão todas as entidades públicas e privadas;

b) O artigo 12.º determina que os planos regionais de ordenamento do territóeio serão publicados no Diário da República após a sua aprovação em Conselho de Ministros.

1.1.36 - Regime das atribuições das autarquias locais e das competências dos respectivos órgãos, definido no Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março.

Notas:

a) O n.º 2 do artigo 39.º prevê a aprovação de posturas e regulamentos pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal;

b) O n.º 2 do artigo 51.º define as competências da câmara municipal em matéria de urbanismo e construção;

c) Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março (lei estatutária das finanças locais), as posturas e regulamentos municipais não podem entrar em vigor antes de decorridos dez dias sobre a sua publicação efectiva.

1.1.37 - Regulamento genérico das operações de loteamento urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro; Portaroa n.º 230/85, de 24 de Abril, alterada pela Portaria n.º 74/86, de 11 de Março; Decreto-Lei n.º 284/87, de 25 de Julho.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 400/84 estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e das obras de urbanização, definindo no artigo 5.º o que se entende por aglomerado urbano;

b) Nos termos do artigo 43.º, foi publicada a Portaria n.º 230/85, que define os critérios de determinação dos valores ou áreas de compensação destinados às câmaras municipais para realização de infra-estruturas urbanísticas nos loteamentos;

c) O Decreto-Lei n.º 284/87 precisa as condições a que deve obedecer a publicidade da concessão do alvará de loteamento.

1.1.38 - Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto.

Nota. - Estipula as regras a observar quanto ao equipamento desportivo que deverá ser previsto nos instrumentos de planeamento urbanístico.

1.1.39 - Decreto-Lei n.º 357/75, de 8 de Julho.

Nota. - Aprova medidas de protecção ao relevo natural, ao solo arável e ao revestimento vegetal.

1.1.40 - Decreto-Lei n.º 221/78, de 3 de Agosto.

Nota. - O n.º 1 do artigo 2.º determina que os cortes rasos de montado de sobro, quando visem a posterior ocupação do solo com obras, só podem efectuar-se quando estas forem de utilidade pública.

1.1.41 - Decreto-Lei n.º 255/80, de 30 de Julho.

Notas:

a) O artigo 1.º prevê a fixação, por despacho normativo, de limites de concentração à superfície e nas emissões de poluentes atmosféricos;

b) O artigo 4.º estabelece que os imóveis e os estabelecimentos industriais, comerciais, artesanais ou agrícolas deverão ser construídos, explorados ou utilizados de forma a satisfazer as disposições resultantes da aplicação do diploma, com vista a evitar a poluição atmosférica;

c) Nos termos do artigo 9.º, foi publicada a Portaria n.º 508/81, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento Geral das Comissões de Gestão do Ar.

1.1.42 - Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 428/83, de 9 de Dezembro.

Notas:

a) Este diploma estabelece normas gerais sobre gestão de energia para as instalações consumidoras intensivas de energia;

b) Ao abrigo do artigo 1.º foi publicada a Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril, que aprova o 1.º Regulamento de Gestão do Consumo de Energia.

1.1.43 - Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril; Decreto-Lei n.º 310/86, de 23 de Setembro.

Nota. - Estes diplomas estabelecem a sinalização de segurança a adoptar nos locais de trabalho, incluindo os afectos à Administração Pública.

1.1.44 - Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.

Nota. - Este diploma aprova a Lei de Bases do Ambiente, cuja plena entrada em vigor depende da sua regulamentação.

1.1.45 - Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho.

Notas:

a) O capítulo II do Regulamento trata da implantação dos edifícios;

b) O capítulo III estabelece os requisitos técnico-funcionais a obervar no licenciamento de novos edifícios;

c) O capítulo IV trata da certificação acústica no caso de equipamentos a instalar em estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços e dos níveis sonoros no exterior e interior dos edifícios.

1.2 - Disposições legais aplicáveis a construções com determinados tipos de localização:

Vizinhança de vias rodoviárias:

1.2.1 - Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.

Nota. - O artigo 61.º prevê a possibilidade de as câmaras municipais imporem a implantação de jardins entre a frente dos prédios e o alinhamento das avenidas como tal classificadas nos planos de urbanização e expansão.

1.2.2 - Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44697, de 17 de Novembro de 1962, 45291, de 3 de Outubro de 1963, 13/71, de 23 de Janeiro, e 219/72, de 27 de Junho; Decreto-Lei n.º 235/82, de 19 de Junho.

Notas:

a) Nos artigos 111.º, 126.º, 146.º e 165.º da Lei n.º 2073 e nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 13/71 são estabelecidos condicionamentos à construção na vizinhança das estradas nacionais;

b) Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 13/71 contêm, respectivamente, a definição de «zona da estrada» e de «zona de protecção à estrada»;

c) A largura das zonas sobre as quais incidem os condicionamentos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 13/71 é contada a partir do limite da «plataforma da estrada», cuja definição consta do Plano Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34593 de 11 de Maio de 1945;

d) O Decreto-Lei n.º 235/82, de 19 de Junho, procede à actualização de taxas e multas previstas nos Decretos-Leis n.os 13/71 e 219/72.

1.2.3 - Decreto-Lei n.º 38366, de 6 de Agosto de 1951.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção na vizinhança da via norte, entre o Porto e o rio Leça.

1.2.4 - Decreto-Lei n.º 39317, de 14 de Agosto de 1953.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção na vizinhança de auto-estrada entre Lisboa e Vila Franca de Xira.

1.2.5 - Decreto n.º 42466, de 22 de Agosto de 1959.

Nota. - Estabelece condicionamentos quanto à localização e às características dos objectos de publicidade e dos dispositivos de iluminação nas imediações das estradas nacionais ou municipais, bem como das vias rápidas urbanas que como tal sejam classificadas por portaria.

1.2.6 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961.

Nota. - Nos artigos 39.º, 43.º a 46.º, 48.º, 51.º a 73.º, 78.º, 79.º, 82.º, 89.º, 91.º e 106.º são estabelecidos condicionamentos à construção na vizinhança das vias municipais.

1.2.7 - Decreto-Lei n.º 48262, de 24 de Fevereiro de 1968.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção na vizinhança da Auto-Estrada do Sul e da via rápida para a Costa da Caparica.

1.2.8 - Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas, anexo à Portaria n.º 114/71, de 1 de Março.

Nota. - Os artigos 3.º e 7.º contêm indicações sobre peças de projecto a apresentar.

1.2.9 - Portaria n.º 172/75, de 10 de Março.

Nota. - Fixa as faixas com servidão non aedificandi relativas à circular regional de Lisboa.

1.2.10 - Decreto-Lei n.º 35/76, de 17 de Janeiro.

Nota. - Constitui, com vista a garantir a possibilidade de construção de vários lanços de auto-estradas, uma reserva de terreno na qual interdita quaisquer obras ou construções.

1.2.11 - Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Julho.

Nota. - Define as condições e o regime de licenciamento a observar na instalação de objectos de publicidade nas áreas urbanas e fora delas.

1.2.12 - Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro.

Nota. - Fixa as zonas de servidão non aedificandi relativas aos itinerários principais (IP) que integram a rede fundamental das estradas nacionais, os quais são definidos no artigo 2.º

1.2.13 - Decreto-Lei n.º 341/86, de 7 de Outubro.

Nota. - Fixa as zonas de servidão non aedificandi relativamente aos lanços de auto-estradas constantes da base I anexa ao Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro.

Vizinhança de vias férreas:

1.2.14 - Portaria n.º 13038, de 9 de Janeiro de 1950, alterada pela Portaria n.º 784/81, de 10 de Setembro.

Nota. - Estes diplomas contêm disposições técnicas relativas à construção de passagens superiores nos caminhos de ferro, nomeadamente quanto às dimensões livres que devem ficar asseguradas sob essas passagens.

1.2.15 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968, e pelo Decreto Regulamentar n.º 6/82, de 19 de Fevereiro.

Notas:

a) Nos artigos 30.º e 33.º do Regulamento são estabelecidos condicionamentos à construção na vizinhança dos caminhos de ferro;

b) Nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º do Regulamento prevê-se a fixação, por decreto, de zonas de servidão situadas junto de troços de linha existentes ou em áreas de implantação de novos traçados.

1.2.16 - Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965.

Nota. - Estabelece condicionamentos à construção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo relacionados com a ponte entre Lisboa e Almada.

1.2.17 - Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho.

Nota. - Estabelece as condições a que devem obedecer as passagens de nível públicas e particulares e define o equipamento a implantar nas mesmas.

Vizinhança de estabelecimentos militares e aeroportos:

1.2.18 - Lei n.º 2087, de 11 de Julho de 1955.

Nota. - Prevê o estabelecimento, por decreto, de servidões militares em zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa.

1.2.19 - Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964.

Notas:

a) Regula o regime das servidões militares;

b) A Portaria n.º 22951, de 23 de Março de 1967, define os princípios a observar no estabelecimento de servidões militares.

1.2.20 - Decreto-Lei n.º 45987, de 22 de Outubro de 1964.

Nota. - Prevê o estabelecimento, por decreto, de servidões aeronáuticas em zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil.

1.2.21 - Decreto n.º 48542, de 24 de Agosto de 1968.

Nota. - Pormenoriza a servidão militar e aeronáutica das zonas confinantes com o Aeroporto de Lisboa.

1.2.22 - Decreto Regulamentar n.º 7/83, de 3 de Fevereiro.

Nota. - Estabelece servidões aeronáuticas nas zonas confinantes com o Aeroporto do Porto.

Vizinhança de centros radioeléctricos:

1.2.23 - Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Nota. - Prevê o estabelecimento de servidões radioeléctricas nas zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais.

Vizinhança de instalações nucleares:

1.2.24 - Decreto-Lei n.º 41995, de 5 de Dezembro de 1958.

Nota. - Estabelece zonas de protecção das instalações nucleares e dos centros de manipulação de minérios radioactivos.

1.2.25 - Decreto-Lei n.º 49398, de 24 de Novembro de 1969.

Notas:

a) Prevê o estabelecimento de servidões nas zonas confinantes com jazigos de minérios radioactivos e afins, seus anexos e outras instalações nucleares;

b) O despacho da Presidência do Conselho de 7 de Março de 1972 define os minérios afins dos radioactivos.

Vizinhança de edifícios escolares:

1.2.26 - Decreto-Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949.

Nota. - Este diploma estabelece condicionamentos à construção na vizinhança dos edifícios escolares.

Vizinhança de monumentos nacionais e edifícios públicos:

1.2.27 - Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932.

Notas:

a) Os artigos 26.º e 45.º contêm disposições gerais relativas a construções nas proximidades dos imóveis classificados como monumento nacional ou como de interesse público;

b) O Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933, classifica como imóveis de interesse público todos os pelourinhos que não estejam já anteriormente classificados.

1.2.28 - Decreto-Lei n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31467, de 19 de Agosto de 1941, e pelo Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.

Nota. - Prevê o estabelecimento de zonas de protecção de edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico não classificados como monumentos nacionais.

1.2.29 - Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955.

Nota. - Prevê a aplicação aos edifícios e outras construções de interesse público das disposições fixadas no Decreto-Lei n.º 21875, com as alterações e aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 34993.

Vizinhança de estabelecimentos prisionais:

1.2.30 - Decreto n.º 265/71, de 18 de Junho.

Nota. - Estabelece zonas de protecção dos estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores.

Vizinhança de aviários:

1.2.31 - Decreto-Lei n.º 182/79, de 15 de Junho.

Nota. - Proíbe a implantação de novos aviários, centros de abate, centros de classificação de ovos, oficinas de preparação de carnes e fábricas de alimentos compostos para animais a menos de 200 m da periferia das explorações avícolas de reprodução e de produção autorizadas.

Vizinhança de estaleiros de obras públicas:

1.2.32 - Decreto-Lei n.º 43320, de 17 de Novembro de 1960.

Nota. - Prevê o estabelecimento de zonas de protecção dos estaleiros de construção de obras públicas.

Vizinhança de obras de aproveitamentos hidráulicos:

1.2.33 - Decreto-Lei n.º 38508, de 14 de Novembro de 1951.

Nota. - Prevê o estabelecimento de zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos do Estado ou de empresas concessionárias.

1.2.34 - Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro.

Nota. - Estabelece zonas de protecção das albufeiras de águas públicas do Estado ou de outras entidades.

Vizinhança de nascentes de água:

1.2.35 - Decreto n.º 15401, de 20 de Abril de 1928.

Nota. - O artigo 25.º define «área de defesa bacteriológica da nascente» e estabelece condicionamentos à construção dentro dessa área.

Vizinhança de adutoras de água:

1.2.36 - Decreto n.º 38987, de 12 de Novembro de 1952, alterado pelo Decreto n.º 39185, de 23 de Abril de 1953.

Notas:

a) Estes diplomas estabelecem condicionamentos à construção na vizinhança dos aquedutos das Águas Livres, do Alviela, do Tejo e seus afluentes;

b) O artigo 7.º do Decreto n.º 190/81, de 4 de Julho, que aprova o Estatuto da Empresa Pública das Águas Livres (EPAL), estabelece que o regime constante destes diplomas é aplicável a todas as canalizações da EPAL para adução de água a Lisboa e a quaisquer outros municípios.

Vizinhança de instalações portuárias

1.2.37 - Decreto-Lei n.º 32842, de 11 de Junho de 1943.

Nota. - Prevê a elaboração de planos de arranjo e expansão dos portos.

1.2.38 - Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa, Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, alterado pelo Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro.

Notas:

a) O artigo 2.º da Lei Orgânica define a área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa dentro da qual, nos termos do artigo 5.º, lhe compete conceder licenças para a execução de obras;

b) Nos termos do § 1.º do artigo 5.º, o disposto neste artigo não dispensa o parecer da câmara municipal relativamente à licença para a execução de obras que enfrentem com uma via pública municipal.

1.2.39 - Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões, Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, alterado pelo Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro.

Notas:

a) O artigo 2.º da Lei Orgânica define a área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões dentro da qual lhe compete conceder licenças para a execução de obras;

b) De acordo com o § 1.º do artigo 4.º, o disposto neste artigo não dispensa o parecer das câmaras municipais respectivas relativamente à concessão de licenças para a execução de obras que enfrentem com uma via pública municipal.

1.2.40 - Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro.

Notas:

a) Estabelece a Orgânica das juntas autónomas dos portos;

b) O artigo 3.º prevê que as áreas de jurisdição das juntas autónomas dos portos sejam definidas e delimitadas no diploma orgânico de cada junta;

c) De acordo com o artigo 4.º, compete às juntas autónomas dos portos, dentro das áreas sob sua jurisdição, a concessão de licenças para a execução de obras.

1.2.41 - Decreto-Lei n.º 302/83, de 25 de Junho.

Nota. - Delimita a zona de expansão do porto fluvial de Peso da Régua e sujeita-a a servidão administrativa non aedificandi.

Vizinhança de faróis e outros sinais marítimos:

1.2.42 - Decreto-Lei n.º 21274, de 21 de Maio de 1932.

Nota. - Prevê condicionamentos à construção na vizinhança de faróis.

1.2.43 - Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro.

Nota. - Prevê o estabelecimento de servidões de sinalização marítima em zonas localizadas na vizinhança de dispositivos de sinalização ou incluídas na linha de enfiamento dos mesmos.

Domínio público hídrico:

1.2.44 - Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/74, de 15 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro.

Notas:

a) Estabelece servidões administrativas para os terrenos do domínio público hídrico;

b) O Decreto-Lei n.º 468/71 estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias.

1.2.45 - Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro.

Nota. - Repõe em vigor a disciplina do artigo 261.º do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, publicado no Diário do Governo, de 22 de Dezembro de 1892, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23925, de 29 de Maio de 1934, até à publicação dos diplomas definidores das zonas adjacentes dos cursos de água, lagos e lagoas, prevista no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.

Solos de alta capacidade de uso agrícola:

1.2.46 - Decreto-Lei n.º 343/75, de 3 de Julho.

Notas:

a) Sujeita a licença municipal a localização ou ampliação de determinadas instalações, equipamentos ou actividades fora das zonas para tal destinadas, por forma a disciplinar a utilização dos solos e da paisagem;

b) O artigo 4.º determina que a licença será sempre recusada caso aquelas instalações, equipamentos ou actividades comprometam a estabilidade ecológica ou ocupem solos de alta capacidade de uso agrícola.

1.2.47 - Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro:

Notas:

a) Institui a Reserva Agrícola Nacional, integrando os solos com maior aptidão para fins agrícolas ou para o equilíbrio e estabilidade das paisagens;

b) Os artigos 3.º e 14.º definem o regime da Reserva Agrícola, estabelecendo as condições em que nela podem ter lugar diversas actividades, nomeadamente obras hidráulicas, vias de comunicação, construção de edifícios, aterros e escavações;

c) Apesar de ficar revogado o Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto, enquanto não forem constituídas as comissões regionais da Reserva Agrícola manter-se-á em funções a Comissão de Apreciação de Projectos, à qual se refere o artigo 9.º daquele diploma.

Reservas, parques naturais e paisagens protegidas:

1.2.48 - Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de Março.

Nota. - Promulga o novo regime de protecção à Natureza e prevê a constituição de reservas e parques, onde a construção será condicionada.

1.2.49 - Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho.

Nota. - Institui a Reserva Ecológica Nacional, em cujos terrenos fica condicionada a realização de diversas actividades, nomeadamente construção de edifícios, vias de comunicação, aterros e escavações.

1.2.50 - Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de Maio.

Notas:

a) Cria a Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica;

b) Os artigos 7.º e 8.º definem os condicionamentos a que fica sujeita a construção nos terrenos incluídos na área protegida.

Área do complexo de Sines:

1.2.51 - Decreto-Lei n.º 57/79, de 29 de Março.

Nota. - Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos emitidos por unidades industriais instaladas ou a instalar.

1.2.52 - Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro.

Nota. - Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites máximos de concentração para cada um dos principais poluentes hídricos a descarregar por unidades industriais ou urbanas instaladas ou a instalar.

1.3 - Disposições legais aplicáveis à execução de obras:

1.3.1 - Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil, Decreto n.º 41821, de 11 de Agosto de 1958.

1.3.2 - Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro; Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

Notas:

a) O capítulo IV do Regulamento contém disposições relativas ao emprego de produtos explosivos na exploração de minas ou de pedreiras e em trabalhos de engenharia;

b) O Decreto-Lei n.º 143/79 aprova o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada;

c) O Decreto-Lei n.º 131/82, de âmbito geral, apenas incide sobre os quantitativos de licenças, taxas e multas, actualizando-os por aplicação de coeficientes dependentes dos anos de publicação dos diplomas em que aqueles foram fixados.

1.3.3 - Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro.

Notas:

a) Estabelece o regime de política de produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas;

b) Além de disposições de natureza administrativa, este documento contém disposições técnicas referentes à instalação e funcionamento de paióis de explosivos para consumo.

1.3.4 - Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras, aprovado pelo Decreto n.º 46427, de 10 de Julho de 1965.

Nota. - As disposições deste Regulamento são aplicáveis tanto a obras públicas como a obras particulares, quer sejam executadas em regime de empreitada, quer por administração directa.

1.3.5 - Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro.

Nota. - Fixa as condições a que devem obedecer as entidades montadoras de redes de combustíveis gasosos, bem como as qualificações exigíveis aos projectistas de redes de gás, aos técnicos de gás, aos montadores de tubagens de distribuição de gás e aos instaladores de aparelhos de queima.

1.3.6 - Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49/82, de 18 de Fevereiro.

1.3.7 - Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho.

Notas:

a) Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras;

b) De acordo com o artigo 6.º, a cessação da exploração obriga à execução de medidas de segurança e de recuperação paisagística.

1.3.8 - Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio.

Notas:

a) Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição hidráulica;

b) O âmbito de aplicação é definido no artigo 1.º e os critérios a observar na extracção são fixados nos artigos 2.º, 3.º e 14.º a 17.º

1.3.9 - Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de Outubro.

Nota. - Regulamenta a actividade de exploração de pedreiras, nomeadamente quanto a licenciamento, zonas de defesa, técnicas de exploração e medidas de segurança.

1.3.10 - Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/85, de 15 de Janeiro.

Nota. - O Regulamento abrange todas as actividades que impliquem desmonte de massas minerais, abertura de trincheiras, túneis, poços e galerias, qualquer que seja a sua finalidade.

1.3.11 - Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril; Decreto-Lei n.º 310/86, de 23 de Setembro.

Nota. - Estes diplomas estabelecem a realização de segurança a adoptar nos locais de trabalho.

1.3.12 - Decreto-Lei n.º 28/87, de 17 de Janeiro.

Nota. - Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham.

2 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução de certos tipos de construções:

2.1 - Redes de abastecimento de água:

2.1.1 - Decreto-Lei n.º 29216, de 6 de Dezembro de 1938.

Nota. - Estabelece os princípios gerais do abastecimento de água às povoações, prevendo que sejam fixadas por portaria as condições especiais relativas a cada abastecimento.

2.1.2 - Regulamento Geral de Abastecimento de Água, aprovado pela Portaria n.º 10367, de 14 de Abril de 1943, alterado pelas Portarias n.os 10934, de 18 de Abril de 1945, e 13/84, de 7 de Janeiro.

Notas:

a) Aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29216, de 6 de Dezembro de 1938, este Regulamento contém disposições técnicas referentes à rede geral de canalizações de distribuição de água e aos sistemas de canalizações de distribuição interior;

b) As disposições deste Regulamento mantêm-se, na parte aplicável, para quaisquer canalizações de distribuição de água potável, mesmo quando independentes das redes de serviço público;

c) No artigo 43.º é prevista a elaboração de regulamentos para serviço de abastecimento de água por parte das entidades responsáveis pelo mesmo;

d) A Portaria n.º 92/78, de 16 de Fevereiro, aprova disposições relativas a instalações de distribuição de água, no quadro das Características Técnicas para Habitação Social.

2.1.3 - Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água à Cidade do Porto e Concelhos Limítrofes, aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas e Comunicações de 21 de Setembro de 1944.

Nota. - Este regulamento local, embora não aprovado nos termos do artigo 43.º do Regulamento Geral de Abastecimento de Água, remete para os seus artigos 1.º e 85.º

2.1.4 - Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944, alterado pela Portaria n.º 402/71 de 31 de Julho.

Nota. - As disposições deste Regulamento são aplicáveis a todas as zonas ou locais, mesmo fora da cidade de Lisboa, onde chegar a rede geral de distribuição da Companhia e esteja a cargo desta a exploração do serviço de distribuição de água.

2.1.5 - Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho.

Notas:

a) Aprova o Estatuto da Empresa Pública das Águas Livres (EPAL) e determina que são aplicáveis a esta as disposições legais e regulamentares respeitantes à Companhia das Águas de Lisboa, salvo as que regulam as relações das mesmas com o Estado;

b) O artigo 6.º do Estatuto determina que, na zona de distribuição directa da EPAL, as aprovações ou licenciamentos municipais de urbanizações e instalações industriais com repercussão no abastecimento de água serão precedidas, obrigatoriamente, de consulta à EPAL.

2.1.6 - Decreto-Lei n.º 123/70, de 21 de Março.

Nota. - Este diploma indica as normas portuguesas a que devem obedecer as características e condições de recepção de tubos de fibrocimento e respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão.

2.1.7 - Despacho do Ministro das Obras Públicas de 7 de Abril de 1971.

Nota. - Regula, de acordo com o n.º 7 do Regulamento Geral de Abastecimento de Água, o emprego de materiais plásticos em canalizações e peças acessórias a aplicar nos sistemas de distribuição de água, fazendo-o depender de homologação pelo LNEC.

2.2 - Redes de saneamento:

2.2.1 - Decreto-Lei n.º 31674, de 22 de Novembro de 1941.

Nota. - Neste diploma são fixadas as instalações sanitárias mínimas para construções servidas por redes de saneamento.

2.2.2 - Regulamento do Serviço de Saneamento da Cidade do Porto, aprovado por portaria do Ministro das Obras Públicas e Comunicações de 29 de Novembro de 1943.

Nota. - Regulamento local aprovado nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 31674, de 22 de Novembro de 1941.

2.2.3 - Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto, aprovado pela Portaria n.º 11338, de 8 de Maio de 1946.

Notas:

a) Este Regulamento contém disposições técnicas referentes à rede geral de esgotos, às canalizações de esgoto interiores e aos aparelhos sanitários;

b) As disposições fixadas no Regulamento mantêm-se, na parte aplicável, para quaisquer canalizações de esgoto, mesmo no caso em que estas sejam independentes das redes de serviço público;

c) No artigo 135.º é prevista a elaboração de regulamentos para o serviço de saneamento por parte das entidades responsáveis pelo mesmo;

d) A Portaria n.º 92/78, de 16 de Fevereiro, aprova disposições relativas a instalações de evacuação de esgotos e de evacuação de lixos, no quadro das Características Técnicas para Habitação Social.

2.3 - Redes de gás:

2.3.1 - Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro.

Notas:

a) Estabelece disposições relativas à montagem, ampliação e modificação das redes ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos, nomeadamente quanto aos materiais e equipamentos a utilizar e à qualificação dos intervenientes no projecto e na execução;

b) A legislação relativa a instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos é referenciada no âmbito dos estabelecimentos industriais.

2.4 - Redes de energia eléctrica:

2.4.1 - Decreto n.º 21049, de 2 de Abril de 1932.

Nota. - Aprova a lista de sinais gráficos para a representação dos esquemas e plantas de instalações eléctricas de correntes fortes.

2.4.2 - Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, alterado pelos Decretos-Leis n.os 40722, de 2 de Agosto de 1956, 43335, de 19 de Novembro de 1960, 446/76, de 5 de Julho, 517/80, de 31 de Outubro, e 131/87, de 17 de Março; Decreto-Lei n.º 26922, de 24 de Agosto de 1936; Decreto-Lei n.º 28435, de 25 de Janeiro de 1938; Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março.

Notas:

a) O Regulamento aplica-se a instalação de serviço particular e a instalações de serviço público;

b) Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 446/76, a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro, estabelece disposições relativas à descentralização na apreciação dos processos de licenciamento de instalações eléctricas e alarga o âmbito da dispensa de licença de estabelecimento;

c) O Decreto-Lei n.º 517/80 estabelece normas a observar nos projectos de instalações eléctricas de serviço particular e define, no seu anexo I, quais as instalações que carecem de projecto;

d) O Decreto-Lei n.º 26922 estabelece normas destinadas à simplificação do processo de licenciamento das instalações eléctricas em casas ou recintos de espectáculos;

e) O Decreto n.º 28435 estabelece normas de licenciamento das instalações de tubos luminosos por descargas em gases rarefeitos;

f) O Decreto-Lei n.º 131/87 aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE).

2.4.3 - Regulamento dos Conjuntos Atenuados de Interferências Radioeléctricas de Origem Industrial, anexo ao Decreto n.º 35447, de 8 de Janeiro de 1946.

2.4.4 - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, anexo ao Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18 de Fevereiro, e 56/85, de 6 de Setembro.

Nota. - Os Decretos Regulamentares n.os 14/77 e 56/85 alteram a redacção dos artigos 32.º, 34.º, 38.º, 42.º, 54.º, 61.º a 65.º e 67.º do Regulamento.

2.4.5 - Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, anexo ao Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18 de Fevereiro, e 85/84, de 31 de Outubro.

Nota. - O Decreto Regulamentar n.º 14/77 altera a redacção dos artigos 178.º e 185.º do Regulamento.

2.4.6 - Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, anexo ao Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 303/76, de 26 de Abril.

Nota. - O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 740/74, revoga diversas disposições legais, nomeadamente as referentes às Normas de Segurança de Instalações Eléctricas de Baixa Tensão e seus complementos.

2.4.7 - Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, anexo ao Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 303/76, de 26 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

2.4.8 - Portaria n.º 704/75, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 322/79, de 5 de Julho.

Nota. - Inclui disposições relativas aos aparelhos de corte a empregar nas entradas.

2.4.9 - Portaria n.º 401/76, de 6 de Julho.

Nota. - Estabelece normas a observar nos projectos de instalações eléctricas de serviço público.

2.4.10 - Portaria n.º 171/78, de 29 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1122/80, de 31 de Dezembro, e 1148/81, de 31 de Dezembro.

Notas:

a) Adopta a nova versão do sistema tarifário para o sector eléctrico;

b) Os artigos 5.º, 6.º e 7.º do sistema tarifário contêm disposições com interesse para o projecto de instalações eléctricas;

c) A Portaria n.º 1122/80, de 31 de Dezembro, alterou os artigos 5.º e 6.º do sistema tarifário;

d) A Portaria n.º 1148/81, de 31 de Dezembro, estabelece a definição dos níveis de baixa, média, alta e muito alta tensão, para efeitos da aplicação do sistema tarifário.

2.4.11 - Portaria n.º 270/79, de 6 de Junho.

Notas:

a) Fixa os custos dos ramais, chegadas e entradas derivados de uma rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão e contém indicações quanto aos materiais a utilizar;

b) O artigo 9.º determina que, em regra, de uma rede aérea apenas devem ser derivadas canalizações aéreas, e de uma rede subterrânea, canalizações subterrâneas.

2.4.12 - Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 149/86, de 18 de Junho.

Nota. - Estabelece medidas de incentivo à autoprodução de energia eléctrica e define as condições técnicas a observar na ligação dos geradores do autoprodutor à rede de distribuição.

2.4.13 - Lei n.º 21/82, de 28 de Julho.

Nota. - Fixa as condições gerais a observar para a produção e distribuição independente de energia eléctrica, nomeadamente quanto às fontes de energia a utilizar e à rede de distribuição.

2.4.14 - Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril.

Nota. - Aprova, de acordo com o Regulamento de Licenças, o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, aplicável às actividades de projecto, de execução e de exploração.

2.4.15 - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

2.4.16 - Regulamento de Segurança das Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro.

2.4.17 - Decreto-Lei n.º 4/87, de 5 de Janeiro.

Nota. - Estabelece normas relativas à instalação e utilização de centrais públicas de alarme.

2.4.18 - Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, nos termos do Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 146/87 torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas nos edifícios a construir ou a reconstruir;

b) O RITA estabelece as condições a que devem obedecer:

A inscrição das entidades interessadas na elaboração de projectos;

O projecto de execução;

A inspecção, aprovação e ligação à rede pública;

A conservação por entidades privadas.

2.5 - Estabelecimentos industriais:

Indústrias em geral:

2.5.1 - Instruções Gerais de Higiene, Salubridade e Segurança nos Estabelecimentos Industriais, anexas ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 8364, de 25 de Agosto de 1922.

Nota. - Apesar de o decreto que as promulgou estar revogado, estas Instruções continuam em vigor, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966.

2.5.2 - Decreto-Lei n.º 44308, de 27 de Abril de 1962, e Decreto n.º 44537, de 22 de Agosto de 1962.

Notas:

a) Estes dois diplomas contêm disposições relativas à prevenção médica da silicose;

b) Os artigos 10.º e 11.º do Decreto n.º 44537 contêm disposições técnicas com interesse para o projecto das instalações dos serviços médicos.

2.5.3 - Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47164, de 24 de Agosto de 1966.

Notas:

a) Este diploma refere-se ao licenciamento de estabelecimentos industriais;

b) Prevê a publicação de regulamentos específicos dos vários sectores industriais;

c) Para os sectores industriais sem regulamentos específicos, mantém em vigor as Instruções Gerais de Higiene, Salubridade e Segurança nos Estabelecimentos Industriais, aprovadas pelo Decreto n.º 8364, de 25 de Agosto de 1922;

d) Além das indicações gerais dos artigos 1.º e 3.º, este diploma não contém disposições técnicas;

e) A Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 666/77 e 302/87, respectivamente de 29 de Outubro e de 11 de Abril, cria, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46923, uma comissão permanente com competência para emitir parecer sobre dúvidas e casos omissos na legislação aplicável aos estabelecimentos industriais.

2.5.4 - Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46924, de 28 de Março de 1966.

Notas:

a) Por despacho do Secretário de Estado da Indústria de 11 de Janeiro de 1967, as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral em que se processem determinadas actividades abrangidas pela tabela anexa ao Regulamento ficam explicitamente abrangidas pelo disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, de 7 de Abril de 1959;

b) O âmbito de aplicação é completado pela tabela constante da Portaria n.º 24223, de 4 de Agosto de 1969, que constitui a tabela anexa ao Decreto n.º 46924;

c) Em relação a disposições técnicas contém apenas orientação geral.

2.5.5 - Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho nas Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, completado pelo Decreto n.º 12/70, de 13 de Janeiro.

Nota. - Os artigos 11.º e 12.º contêm disposições técnicas com interesse para o projecto das instalações dos serviços médicos.

2.5.6 - Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro.

Nota. - Elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, este Regulamento aplica-se a todos os estabelecimentos industriais públicos, cooperativos ou privados, onde se exerça actividade constante das rubricas da tabela aprovada pela Portaria n.º 24223, de 4 Agosto de 1969.

2.5.7 - Regulamento de Motores, aprovado pelo Decreto n.º 14421, de 13 de Outubro de 1927, alterado pelo Decreto n.º 64/72, de 28 de Fevereiro.

Notas:

a) O âmbito de aplicação deste Regulamento encontra-se definido no título I;

b) As disposições técnicas relativas à instalação de motores estão contidas no título III, particularmente nos artigos 10.º, 13.º, 15.º e 16.º;

c) As disposições relativas a taxas foram alteradas pelos Decretos-Leis n.os 37689, de 27 de Dezembro de 1949, e 101/74, de 14 de Março.

2.5.8 - Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947, alterado pelos Decretos n.os 46025, de 12 de Novembro de 1964, e 487/76, de 21 de Junho; Decreto n.º 422/75, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro.

Notas:

a) O âmbito de aplicações e as disposições técnicas estão contidos nos títulos I a IV do Regulamento;

b) O Decreto n.º 422/75 contém medidas de segurança complementares das definidas no Regulamento;

c) O Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro, estabelece disposições relativas à montagem, ampliação ou modificação das redes ou ramais de distribuição de combustíveis gasosos.

2.5.9 - Decreto-Lei n.º 133/73, de 28 de Março.

Notas:

a) Este diploma define o estatuto legal dos parques industriais, contendo essencialmente disposições de natureza administrativa;

b) O artigo 3.º contém orientação relativa às infra-estruturas, instalações e serviços que deverão apetrechar os parques industriais.

2.5.10 - Decreto-Lei n.º 57/79, de 29 de Março.

Notas:

a) Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos emitidos por unidades industriais instaladas ou a instalar;

b) O artigo 3.º estabelece que as unidades industriais a instalar naquela zona deverão prever nos seus projectos suficiente flexibilidade para modificarem as suas condições de funcionamento, de modo a evitar que sejam ultrapassados os limites de concentração;

c) O Decreto-Lei n.º 255/80, de 30 de Julho, prevê que a fixação de limites de concentração à superfície e nas emissões de poluentes atmosféricos seja feita por despacho normativo;

d) O Despacho Normativo n.º 168/81, de 6 de Julho, fixa, para a zona referida em a), os limites de concentração referentes a alguns poluentes.

2.5.11 - Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro.

Notas:

a) Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para, em relação à sua zona de actuação directa, fazer cumprir limites máximos de concentração para cada um dos principais poluentes hídricos a descarregar por unidades industriais instaladas ou a instalar;

b) O artigo 2.º estabelece que os limites máximos de Concentração serão fixados por portaria;

c) De acordo com o artigo 3.º, as unidades fabris terão de apetrechar-se para a medição de concentrações de poluentes hídricos e submeterão o projecto da instalação, a aparelhagem e os métodos a utilizar à prévia homologação do Gabinete da Área de Sines.

2.5.12 - Decreto-Lei n.º 519/79, de 29 de Dezembro.

Notas:

a) Regulamenta a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, definindo as condições gerais de acesso à actividade industrial e tornando obrigatório o registo no cadastro das unidades industriais;

b) O artigo 2.º define as Indústrias de acesso limitado.

2.5.13 - Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro.

Notas:

a) Regulamenta a defesa do património florestal e agrupa as manchas florestais do continente em quatro classes, correspondentes a diferentes graus de sensibilidade ao fogo;

b) O artigo 9.º refere-se às medidas de prevenção de incêndios florestais e indica o equipamento de que devem ser obrigatoriamente dotadas as unidades industriais localizadas no interior das florestas, com vista à retenção de faúlhas e faíscas.

2.5.14 - Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril.

Nota. - Define a sinalização de segurança a adoptar nos estabelecimentos industriais.

2.5.15 - Decreto-Lei n.º 216/85, de 28 de Junho.

Nota. - Estabelece normas sobre as actividades de armazenagem, recolha, tratamento e queima de óleos usados.

2.5.16 - Decreto-Lei n.º 224/87, de 3 de Junho; Despacho Normativo n.º 110/85, de 20 de Novembro.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 224/87 estabelece normas relativas à prevenção de riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais;

b) O Despacho Normativo n.º 110/85 fixa a lista das actividades em relação às quais o licenciamento dos respectivos estabelecimentos industriais está sujeito ao parecer obrigatório da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente nos aspectos relacionados com a poluição atmosférica.

Indústria de panificação:

2.5.17 - Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 de Janeiro.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 8.º a 27.º

Indústria de moagem de trigo com peneiração:

2.5.18 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de trigo.

Indústria de moagem de milho com peneiração:

2.5.19 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de milho.

Indústria de moagem de centeio com peneiração:

2.5.20 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Outubro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de centeio.

Indústrias de massas alimentícias:

2.5.21 - Regulamento do Exercício da Indústria de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45590, de 3 de Março de 1964, alterado pela Portaria n.º 615/72, de 18 de Outubro.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 4.º a 14.º

Indústria de alimentos compostos para animais:

2.5.22 - Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n.º 221/83, de 26 de Maio.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas no capítulo II.

2.5.23 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 15 de Outubro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de alimentos compostos para animais.

Indústria de produtos avícolas:

2.5.24 - Despacho dos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 10 de Março de 1961.

Nota. - O artigo 6.º fixa os requisitos a que devem obedecer os centros de classificação de ovos.

2.5.25 - Portaria n.º 392/79, de 3 de Agosto.

Nota. - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 182/79, de 15 de Junho, referente ao exercício das actividades avícolas de reprodução e de produção, fixando os requisitos a que devem obedecer as explorações.

2.5.26 - Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto; Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de Outubro.

Notas:

a) O artigo 6.º do Regulamento fixa os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos de abate de aves;

b) O Decreto-Lei n.º 335/86 estabelece as condições em que nos estabelecimentos de abate de aves podem ser construídos anexos para abate de coelhos.

2.5.27 - Regulamento da Apresentação e Comercialização de Ovos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/81, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 27/82, de 18 de Maio.

Nota. - Os artigos 6.º e 39.º contêm indicações gerais quanto às condições a satisfazer pelos centros de inspecção e classificação de ovos.

Indústria de abate de coelhos:

2.5.28 - Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto.

Nota. - Os artigos 15.º e 16.º contêm disposições técnicas relativas ao projecto de centros de abate de coelhos.

Indústria de carnes e seus derivados:

2.5.29 - Regulamento das Condições Higiénicas a Observar na Preparação, Embalagem, Transporte, Conservação e Venda de Carnes Pré-Embaladas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas no artigo 10.º

2.5.30 - Regulamento das Condições Higiénicas a Observar na Preparação de Carnes Picadas para Consumo Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto de edifícios estão contidas nos artigos 8.º a 13.º

2.5.31 - Regulamento das Condições Higénicas da Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto estão contidas nos artigos 14.º, 15.º e 18.º

2.5.32 - Regulamento das Condições Higiénicas a Observar nas Operações de Corte e Desossagem de Carcaças de Aves, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas no artigo 7.º

2.5.33 - Decreto-Lei n.º 304/84, de 18 de Setembro.

Nota. - Define as condições técnicas e sanitárias a satisfazer pelos estabelecimentos industriais destinados ao abate de animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

Indústria de conservas de peixe:

2.5.34 - Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais, aprovado pela Portaria n.º 920/82, de 30 de Setembro.

Nota. - O capítulo II fixa os requisitos técnicos a satisfazer pelos armazéns gerais, os quais poderão ou não pertencer ao Instituto Português de Conservas de Peixe.

Indústria de Transformação e Congelação de Pescado:

2.5.35 - Regulamento da Indústria de Transformação e Congelação de Pescado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 311/85, de 30 de Julho.

Nota. - As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 8.º e 9.º

Indústria de descasque de arroz:

2.5.36 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa requisitos esepcíficos para a indústria de descasque, limpeza, branqueamento e glaciagem do arroz.

Indústria de concentrado de tomate:

2.5.37 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de concentração de tomate.

Indústria de gelados e sorvetes:

2.5.38 - Despacho do Secretário de Estado da Assistência Social de 30 de Janeiro de 1957.

Nota. - Apenas a instrução 1.ª contém disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios.

Indústria de azeite e óleos alimentares:

2.5.39 - Despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 19 de Janeiro de 1951.

Nota. - Estabelece disposições para a instalação de lagares de azeite.

2.5.40 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para as indústrias de refinação de azeite e de produção e refinação de óleos alimentares.

Indústria de engarrafamento de águas:

2.5.41 - Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45551, de 30 de Janeiro de 1964.

Nota. - As disposiçoes técnicas com interesse para o projecto das instalações de adução e de engarrafamento estão contidas nos capítulos III e VI.

Indústria de cerveja:

2.5.42 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 21 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de cerveja.

Indústria de destilação e preparação de bebidas espirituosas:

2.5.43 - Portaria n.º 673/84, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 283/85, de 13 de Maio.

Nota. - Fixa os requisitos a que deverão obedecer os estabelecimentos industriais de destilação, armazenagem de destilados alcoólicos e preparação de bebidas derivadas.

Indústria de pesticidas:

2.5.44 - Decreto-Lei n.º 494/80, de 18 de Outubro.

Nota. - Contém disposições relativas às instalações de eliminação final e aos locais de armazenagem de pesticidas nos estabelecimentos onde estes são fabricados.

Indústria de artigos de vidro:

2.5.45 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 31 de Dezembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação da artigos de vidro para usos domésticos e afins.

Indústrias de porcelana, faiança e grés fino:

2.5.46 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de louça de mesa.

2.5.47 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de louça ornamental e de azulejos decorativos.

2.5.48 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de louça sanitária.

2.5.49 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de ladrilhos, mosaicos e placas.

2.5.50 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para o fabrico de azulejos.

Indústria de cimento:

2.5.51 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fabricação de cimento.

Indústria de mungos:

2.5.52 - Despacho do Ministro do Comércio e Indústria de 3 de Abril de 1939.

Notas:

a) Estabelece condições para o fabrico de mungos:

b) As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nas condições 1.ª a 4.ª, 11.ª a 14.ª e 21.ª a 24.ª

Indústria de curtimenta:

2.5.53 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de curtimenta.

Indústria de fiação:

2.5.54 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fiação de algodão e fibras artificiais e sintéticas.

2.5.55 - Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975.

Nota. - Fixa os requisitos específicos para a indústria de fiação de lã.

Indústrias de explosivos e pirotécnica:

2.5.56 - Regulamento das Condições de Higiene e Segurança do Trabalho e das Instalações para as Indústrias de Explosivos e Pirotécnica, anexo à Portaria n.º 29/74, de 16 de Janeiro.

2.5.57 - Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 831/82, de 1 de Setembro, e 506/85, de 25 de Julho.

Indústria de fósforos:

2.5.58 - Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro.

Nota. - O artigo 4.º determina que a instalação da indústria fosforeira obedeça às regras aplicáveis às indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas.

Indústria de cinema:

2.5.59 - Regulamento da Actividade Cinematográfica, aprovado pelo Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho.

Nota. - As normas técnicas relativas ao projecto dos edifícios destinados a estúdios, laboratórios e salas de sonorização estão contidas nos artigos 46.º a 48.º

2.6 - Outros tipos de construções:

Casas de saúde:

2.6.1 - Decreto-Lei n.º 47663, de 29 de Abril de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n.º 48397, de 22 de Maio de 1968, e completado pelo Decreto-Lei n.º 415/71, de 27 de Setembro.

Notas:

a) Estes diplomas contêm apenas disposições de índole geral sobre licenciamento e funcionamento das casas de saúde;

b) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47663 define casas de saúde.

2.6.2 - Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709, de 7 de Junho de 1967, alterado pela Portaria n.º 499/71, de 13 de Setembro.

Notas:

a) As disposições técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 4.º a 96.º e 123.º a 130.º;

b) A Portaria n.º 499/71 veio dar uma nova redacção ao artigo 96.º

Instalações produtoras de radiações ionizantes:

2.6.3 - Decreto-Lei n.º 44060. de 25 de Novembro de 1961.

Notas:

a) Cria a Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes;

b) De acordo com o artigo 9.º, a produção, instalação e utilização de aparelhagem produtora de radiações ionizantes para fins científicos, médicos e industriais carece de prévia autorização daquela Comissão.

2.6.4 - Regulamento de Segurança e Protecção Radiológica nas Minas e Anexos de Tratamento de Minério e de Recuperação de Urânio, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 78/74, de 9 de Outubro.

Nota. - Fixa os limites de dose individual a observar quanto à exposição a radiações ionizantes e contém indicações gerais relativas ao projecto e à execução das instalações.

Farmácias:

2.6.5 - Despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 4 de Março de 1970.

Nota. - Define os requisitos a que devem obedecer as instalações das farmácias e postos de medicamentos.

Lares de apoio a idosos:

2.6.6 - Despacho Normativo n.º 130/84, de 24 de Julho.

Nota. - Aprova as disposições reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares de apoio a idosos.

Infantários e jardins-de-infância:

2.6.7 - Despacho Normativo n.º 131/84, de 25 de Julho.

Nota. - Aprova as disposições reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos infantários e jardins-de-infância.

Estabelecimentos com finalidades turísticas:

2.6.8 - Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro; Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, Decreto Regulamentar n.º 5/87, de 14 de Janeiro, e Despacho Normativo n.º 20/87, de 24 de Fevereiro.

Notas:

a) O Decreto-Lei n.º 328/86 estabelece, nos seus artigos 26.º a 28.º, os fundamentos em que podem basear-se as decisões favoráveis das entidades competentes quanto à aprovação da localização, do anteprojecto ou do projecto dos estabelecimentos com finalidade turística;

b) Ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 256/86, o Decreto Regulamentar n.º 5/87 define «turismo de habitação», «turismo rural» e «agro-turismo».

Estabelecimentos hoteleiros e similares:

2.6.9 - Regulamento das Condições Sanitárias a Observar nos Estabelecimentos Hoteleiros e Similares, aprovado por despacho do director-geral de Saúde de 19 de Outubro de 1962.

2.6.10 - Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar, aprovado pelo Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro; Portaria n.º 200/71, de 19 de Abril.

Notas:

a) As normas técnicas com interesse para o projecto dos edifícios estão contidas nos artigos 35.º a 187.º do Decreto n.º 61/70;

b) A Portaria n.º 200/71 estabelece os modelos das placas a afixar nos estabelecimentos hoteleiros e similares.

2.6.11 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho dos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto.

Nota. - Nos termos do seu artigo 3.º, este Regulamento é também aplicável a hotéis, pensões, restaurantes, cantinas, cafés e outros locais similares.

Aldeamentos e apartamentos turísticos:

2.6.12 - Regulamento dos Meios Complementares de Alojamento Turístico, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio.

Nota. - Contém disposições técnicas a observar no projecto de aldeamentos turísticos e de apartamentos turísticos.

Parques de campismo:

2.6.13 - Decreto-Lei n.º 588/70, de 27 de Novembro.

Notas:

a) Além de disposições de natureza administrativa, contém a definição de parques de campismo, públicos e privativos;

b) O Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto, ratificado com emendas pela Lei n.º 7/81, de 12 de Junho, transfere para as câmaras municipais a competência para organizar os processos respeitantes à instalação de parques de campismo, que pertencia, segundo o Decreto-Lei n.º 588/70, à Direcção-Geral do Turismo.

2.6.14 - Regulamento dos Parques de Campismo, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/80, de 19 de Agosto.

Nota. - Define os requisitos a que devem obedecer os parques de campismo, públicos e privativos, quanto à sua localização e instalações.

2.6.15 - Decreto-Lei n.º 192/82, de 19 de Maio.

Nota. - Define os requisitos a que devem obedecer os parques de campismo rural.

Agências de viagens e turismo:

2.6.16 - Portaria n.º 9/86, de 10 de Janeiro.

Nota. - Fixa os requisitos a que deverão obedecer as instalações das agências de viagens e turismo.

Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos:

2.6.17 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto n.º 42662, de 20 de Novembro de 1959.

2.6.18 - Decreto-Lei n.º 271/84, de 6 de Agosto.

Nota. - Estabelece disposições a observar no projecto de instalações destinadas a espectáculos e divertimentos públicos e a quaisquer actividades ruidosas, com vista a limitar a poluição sonora.

2.6.19 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto.

Nota. - De acordo com o artigo 3.º do Regulamento, este aplica-se igualmente aos estabelecimentos ou locais destinados a espectáculos e divertimentos públicos ou recreativos.

Recintos desportivos:

2.6.20 - Portaria n.º 210/85, de 16 de Abril.

Nota. - Fixa os requisitos a que deverão obedecer os dispositivos de segurança dos recintos desportivos.

Estabelecimentos comerciais:

2.6.21 - Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto.

Nota. - Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais.

2.6.22 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto.

Supermercados:

2.6.23 - Portaria n.º 22970, de 20 de Outubro de 1967, completada pelo Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho.

Nota. - Estabelece as condições gerais a que devem obedecer os supermercados.

Estabelecimentos de venda de pão:

2.6.24 - Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro.

Notas:

a) Estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio de pão e produtos afins;

b) O artigo 4.º define os requisitos mínimos a que devem obedecer os estabelecimentos especializados de venda.

Armazéns e depósitos de sal:

2.6.25 - Portaria n.º 18187, de 3 de Janeiro de 1961.

Instalações de produção, recolha e tratamento de leite:

2.6.26 - Regulamento das Salas Colectivas de Ordenha Mecânica, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro.

Notas:

a) Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações constam das secções I a III do capítulo I do Regulamento;

b) O Despacho Normativo n.º 322/81, de 30 de Outubro, estabelece, para o caso de ovinos e caprinos, as condições a que devem satisfazer as instalações de ordenha mecânica.

2.6.27 - Regulamento das Condições Higiotécnicas de Recolha e Transporte de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro.

Nota. - Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações de recolha de leite constam das secções II e III do capítulo I.

2.6.28 - Regulamento dos Centros de Concentração de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro.

Nota. - Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações constam dos capítulos III e IV.

2.6.29 - Regulamento dos Centros de Tratamento de Leite, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro.

Nota. - Os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações constam dos capítulos III e IV.

2.6.30 - Portaria n.º 488/86, de 4 de Setembro.

Nota. - Estabelece as condições hígio-sanitárias das instalações de ordenha mecânica para ovinos e caprinos.

Subcentros de inseminação artificial:

2.6.31 - Portaria n.º 974/82, de 16 de Outubro.

Nota. - Estabelece as regras a observar no licenciamento dos subcentros de inseminação artificial, oficiais ou particulares, incluindo requisitos referentes às instalações.

Centros de acondicionamento de ananás:

2.6.32 - Decreto Regulamentar n.º 82/85, de 30 de Dezembro.

Nota. - Fixa os requisitos específicos a observar nos centros de acondicionamento de ananás.

Centros de acondicionamento de banana:

2.6.33 - Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/87, de 2 de Fevereiro.

Nota. - Fixa os requisitos específicos a observar nos centros de acondicionamento e amadurecimento de bananas.

Centrais de camionagem:

2.6.34 - Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de Abril.

Nota. - Para além de disposições de natureza administrativa, este diploma contém indicações relativas à localização e ao dimensionamento das estações centrais de camionagem.

Terminais internacionais de mercadorias.

2.6.35 - Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro.

Notas:

a) Prevê a criação de terminais terrestres internacionais de mercadorias;

b) O artigo 3.º determina quais as instalações e os serviços que existirão obrigatoriamente num terminal terrestre internacional de mercadorias.

2.6.36 - Decreto-Lei n.º 324/79, de 23 de Agosto.

Nota. - Contém indicações quanto à instalação de depósitos TIR nos terminais rodoviários internacionais.

2.6.37 - Decreto Regulamentar n.º 38/81, de 20 de Agosto.

Nota. - Estabelece os requisitos a observar na localização e no projecto das instalações dos terminais internacionais rodoviários de mercadorias.

Açudes e barragens:

2.6.38 - Regulamento dos Serviços Hidráulicos, de 22 de Dezembro de 1892.

Nota. - O artigo 265.º contém disposições de carácter técnico aplicáveis à construção de açudes e barragens.

2.6.39 - Regulamento de Pequenas Barragens de Terra, aprovado pelo Decreto n.º 48373, de 8 de Maio de 1968.

Poços e furos de captação de água:

2.6.40 - Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro.

Notas:

a) Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos de captação e extracção de água subterrânea;

b) Inicialmente aplicáveis a alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal, as disposições deste decreto-lei poderão, mediante diploma referendado pelo Ministro das Obras Públicas, ser tornadas extensivas a outros conselhos.

Construções em cemitérios:

2.6.41 - Decreto n.º 48770, de 18 de Dezembro de 1968.

Notas:

a) Aprova o Modelo de Regulamento dos Cemitérios Municipais e o Modelo de Regulamento dos Cemitérios Paroquiais, a adoptar nos regulamentos locais sobre polícia de cemitérios;

b) As disposições com interesse para o projecto de obras constam dos artigos 47.º a 54.º dos Modelos de Regulamento.

3 - Documentos contendo normas técnicas aplicáveis ao projecto ou à execução das construções nas regiões autónomas:

3.1 - Região Autónoma dos Açores:

3.1.1 - Decreto Regional n.º 20/79/A, de 25 de Agosto.

Nota. - Define os materiais e as cores a empregar na construção de edifícios, exigindo que os projectos das obras indiquem os materiais de construção e de decoração a aplicar nos exteriores.

3.1.2 - Decreto Regional n.º 25/82/A, de 3 de Setembro.

Nota. - Estabelece, para a Região Autónoma dos Açores, condições técnicas complementares das fixadas na regulamentação geral referente a praças de touros.

3.1.3 - Decreto Legislativo Regional n.º 22/83/A, de 29 de Junho.

Nota. - Estabelece limitações à emissão de ruídos e sons evitáveis, particularmente na vizinhança de estabelecimentos hospitalares e escolares.

3.1.4 - Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto; Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A, de 27 de Junho.

Nota. - Regulamentam as condições de instalação, alteração e laboração dos estabelecimentos industriais.

3.1.5 - Decreto Legislativo Regional n.º 9/84/A, de 3 de Fevereiro.

Nota. - Estabelece as bases para a exploração de pedreiras.

3.1.6 - Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/A, de 19 de Agosto.

Nota. - Define as condições de implantação de aviários e outras instalações ligadas à produção avícola.

3.1.7 - Decreto Regulamentar Regional n.º 14/85/A, de 23 de Agosto.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, relativo a redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

3.1.8 - Decreto Regulamentar Regional n.º 15/85/A, de 23 de Agosto.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, relativo à elaboração de projectos de instalações eléctricas.

3.1.9 - Decreto Regulamentar Regional n.º 16/85/A, de 23 de Agosto.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 85/84, de 31 de Outubro, que altera o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.

3.1.10 - Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro.

Notas:

a) Institui a Reserva Agrícola Regional, integrando os solos com maior aptidão para a produção de bens agrícolas;

b) Os artigos 19.º a 28.º definem o regime da Reserva, estabelecendo as condições em que nela podem ter lugar diversas actividades, nomeadamente obras hidráulicas, vias de comunicação, construção de edifícios, aterros e escavações.

3.1.11 - Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/A, de 7 de Janeiro.

Notas:

a) Estabelece disposições relativas às explorações de suínos;

b) Nos termos do artigo 7.º, a implantação das explorações deverá respeitar determinadas distâncias mínimas em relação aos aglomerados populacionais, às habitações isoladas, às estradas regionais e às vias públicas;

c) O artigo 19.º prevê a aprovação de diplomas regulamentares definindo os requisitos hígio-sanitários e zootécnicos a que têm de obedecer as instalações, o equipamento e o funcionamento das explorações.

3.1.12 - Decreto Legislativo Regional n.º 24/87/A, de 4 de Dezembro.

Nota. - Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, que regula o turismo de habitação, o turismo rural e o agro-turismo.

3.2 - Região Autónoma da Madeira:

3.2.1 - Decreto Regional n.º 16/81/M, de 9 de Setembro.

Nota. - Determina que todos os tipos de construções, incluindo os elementos salientes projectados para as margens das estradas regionais, só poderão ser autorizados desde que se situem fora da zona non aedificandi.

3.2.2 - Decreto Regulamentar Regional n.º 6/84/M, de 10 de Abril.

Nota. - Estabelece as disposições essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas e define quais as que carecem de projecto.

3.2.3 - Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/M, de 17 de Maio.

Nota. - Estabelece o regime a observar na extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição da Direcção Regional de Obras Públicas.

3.2.4 - Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M, de 8 de Novembro.

Nota. - Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, relativo a redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

3.2.5 - Decreto Regulamentar Regional n.º 2/86/M, de 17 de Fevereiro.

Notas:

a) Estabelece disposições reguladoras de exercício de actividades avícolas de reprodução e de produção na Região;

b) Nos termos do artigo 3.º, é proibida a implantação de novos aviários, centros de classificação de ovos, centros de abate, oficinas de preparação de carnas e fábricas de alimentos compostos para animais a menos de 200 m da periferia das explorações avícolas de reprodução e de produção autorizadas.

3.2.6 - Decreto Legislativo Regional n.º 10/86/M, de 14 de Junho.

Nota. - Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente.

3.2.7 - Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/M, de 1 de Outubro.

Nota. - Aplica à Região Autónoma da Madeira, com algumas alterações, o disposto no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano.

3.2.8 - Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/M, de 1 de Outubro.

Nota. - Aplica à Região Autónoma da Madeira, com algumas alterações, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.

Resumos dos diplomas legais referenciados na relação

1922

Decreto n.º 8364, de 25 de Agosto de 1922 (Ministério do Trabalho):

Aprova os Regulamentos de Higiene, Salubridade e Segurança nos Estabelecimentos Industriais e das Indústrias Insalubres, Incómodas, Perigosas ou Tóxicas, anexos a este decreto (2.5.1).

1927

Decreto n.º 14421, de 13 de Outubro de 1927 (Ministério do Comércio e Comunicações):

Aprova o Regulamento de Motores (2.5.7).

1928

Decreto n.º 15401, de 20 de Abril de 1928 (Ministério do Comércio e Comunicações):

Promulga disposições relativas à exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa (1.2.35).

1932

Decreto-Lei n.º 20985, de 7 de Março de 1932 (Ministério da Instrução Pública):

Institui o Conselho Superior de Belas-Artes e extingue os Conselhos de Arte e Arqueologia das três circunscrições (1.2.27).

Decreto n.º 21049, de 2 de Abril de 1932 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova a nova lista de sinais gráficos para a representação dos esquemas de instalações eléctricas com correntes fortes (2.4.1).

Decreto-Lei n.º 21274, de 21 de Maio de 1932 (Ministério da Marinha):

Aprova o Regulamento Orgânico para o Serviço de Faróis (1.2.42).

Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (1.2.28).

1933

Decreto n.º 22784, de 29 de Junho de 1933 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Promulga o Regulamento das Instalações Radioeléctricas (1.1.27).

Decreto-Lei n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933 (Ministério da Instrução Pública):

Classifica como imóveis de interesse público todos os pelourinhos que não estejam já anteriormente classificados (1.2.27).

1934

Decreto-Lei n.º 23925, de 29 de Maio de 1934 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Promulga diversas disposições acerca do aproveitamento de águas não navegáveis (1.2.45).

1936

Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova o Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 177, de 1 de Outubro de 1936) (2.4.2).

Decreto-Lei n.º 26922, de 24 de Agosto de 1936 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Simplifica o processo de licenciamento das instalações eléctricas estabelecidas em casas e recintos de espectáculos (2.4.2).

1938

Decreto n.º 28435, de 25 de Janeiro de 1938 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Estabelece normas de licenciamento das instalações de tubos luminosos por descargas em gases rarefeitos que permitam a fiscalização das condições de segurança da sua montagem (2.4.2).

Decreto-Lei n.º 29216, de 6 de Dezembro de 1938 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Estabelece os princípios a que devem satisfazer as condições gerais do abastecimento de águas às diversas localidades, passando a ser fixadas por portaria as condições especiais relativas a cada abastecimento (2.1.1; 2.1.2).

1939

Despacho do Ministro do Comércio e Indústria de 3 de Abril de 1939 (Ministério do Comércio e Indústria):

Estabelece condições técnicas para a fabricação de mungos (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 105, de 8 de Maio de 1939) (2.5.52).

1940

Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940 (Ministério do Interior):

Aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes (1.2.1).

1941

Decreto n.º 31467, de 19 de Agosto de 1941 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Revoga o artigo 2.º do Decreto n.º 21875, que autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (1.2.28).

Decreto-Lei n.º 31674, de 22 de Novembro de 1941 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas ou outras povoações em que venha a fixar-se a rede de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro, as instalações necessárias a um completo saneamento dos mesmos, e bem assim a sua ligação àquela rede, pela forma determinada neste diploma e nos regulamentos de salubridade e higiene em vigor (2.2.1; 2.2.2).

1943

Portaria n.º 10367, de 14 de Abril de 1943 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova o Regulamento Geral de Abastecimento de Água (2.1.2).

Decreto-Lei n.º 32842, de 11 de Junho de 1943 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Determina que as administrações portuárias promovam, nos prazos fixados pelo Governo, a elaboração de planos de arranjo e expansão dos portos em que exerçam a sua jurisdição (1.2.37).

Portaria de 29 de Novembro de 1943 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova o Regulamento do Serviço de Saneamento da Cidade do Porto (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 288, de 11 de Dezembro de 1943) (2.2.2).

1944

Portaria de 4 de Setembro de 1944 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova o Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água à Cidade do Porto e Concelhos Limítrofes (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1944) (2.1.3).

Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova o Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa (2.1.4).

1945

Portaria n.º 10934, de 18 de Abril de 1945 (Ministério das Obras Públicas Comunicações):

Substitui o n.º 39.º e seu § único do Regulamento Geral de Abastecimento de Água, aprovado pela Portaria n.º 10367 (2.1.2).

Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Estabelece normas para a classificação das estradas nacionais e municipais e dos caminhos públicos e fixa as respectivas características técnicas (Plano Rodoviário) (1.2.2).

Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto-Lei n.º 21875, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização. Revoga as disposições dos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º e do § 2.º do artigo 5.º do referido decreto-lei (1.2.28).

1946

Decreto n.º 35447, de 8 de Janeiro de 1946 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Autoriza os serviços radioeléctricos dos CTT, sempre que se verifique a existência de interferências na recepção radioeléctrica produzidas por aparelhagem pertencente a instalações eléctricas ou por quaisquer outros sistemas eléctricos, a impor aos seus possuidores as cláusulas que julgarem convenientes para a realização da filtragem respectiva. Aprova o Regulamento dos Conjuntos Atenuadores de Interferências Radioeléctricas de Origem Industrial (2.4.3).

Portaria n.º 11338, de 8 de Maio de 1946 (Ministério das Obras Públicas e Comunicações):

Aprova o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto (2.2.3).

1947

Decreto n.º 36270, de 9 de Maio de 1947 (Ministério da Economia):

Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos. Substitui legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeito de aplicação do artigo 60.º do Decreto n.º 29034 (2.5.8).

1948

Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948 (Ministério das Comunicações):

Promulga a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (1.2.38).

Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948 (Ministério das Comunicações):

Promulga a Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões (1.2.39).

1949

Lei n.º 37575, de 8 de Outubro de 1949 (Ministério das Obras Públicas):

Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares. Revoga o Decreto n.º 13337 (1.2.26).

Decreto-Lei n.º 37689, de 27 de Dezembro de 1949 (Ministério da Economia):

Fixa as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Combustíveis pelas diversas modalidades de licenciamento, vistorias, registos, estudos, pareceres, etc., que competem à referida Direcção-Geral. Revoga, na parte que o presente diploma altera, as disposições dos Decretos n.os 9657, 14421, 29415 e 30621 (2.5.7).

1950

Portaria n.º 13038, de 9 de Janeiro de 1950 (Ministério das Comunicações):

Modifica os tipos das passagens superiores nos caminhos de ferro de via larga do País, aprovados pela Portaria n.º 7416 (1.2.14).

Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950 (Ministério das Comunicações):

Autoriza a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones a remodelar o serviço de receptáculos domiciliários de correspondência postal, de acordo com as normas estabelecidas no regulamento anexo ao presente diploma. Revoga o Decreto n.º 21887 e regulamento anexo (1.1.25).

1951

Despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 19 de Janeiro de 1951 (Ministério da Economia):

Estabelece disposições para a instalação de lagares de azeite (publicado no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, n.º 113, de 28 de Fevereiro de 1951 (2.5.39).

Decreto-Lei n.º 38366, de 6 de Agosto de 1951 (Ministério das Obras Públicas):

Proíbe qualquer construção ou reconstrução importante de prédios na zona do traçado da variante projectada para substituir os troços de estradas nacionais n.os 13 e 14 compreendidos entre a circunvalação do Porto (estrada nacional n.º 12) e o rio Leça (1.2.3).

Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Revoga o Decreto de 14 de Fevereiro de 1903, os artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 902, os Decretos n.os 14268 e 15899 e o Decreto-Lei n.º 34472 (1.1.1).

Decreto-Lei n.º 38508, de 14 de Novembro de 1951 (Ministério das Obras Públicas):

Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos do Estado ou de empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem (1.2.33).

1952

Decreto n.º 38888, de 29 de Agosto de 1952 (Ministério das Obras Públicas):

Dá nova redacção ao artigo 123.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (1.1.1).

Decreto n.º 38987, de 12 de Novembro de 1952 (Ministério das Obras Públicas):

Estabelece o regime a que ficam sujeitos os terrenos em que estão construídos os aquedutos das Águas Livres, do Alviela, do Tejo e seus afluentes, que passam a constituir património do Estado (1.2.36).

1953

Decreto n.º 39185, de 23 de Abril de 1953 (Ministério das Obras Públicas):

Dá nova redação aos artigos 6.º e 7.º do Decreto n.º 38987, que estabelece o regime a que ficam sujeitos os terrenos em que estão construídos os aquedutos das Águas Livres, do Alviela, do Tejo e seus afluentes (1.2.36).

Decreto-Lei n.º 39317, de 14 de Agosto de 1953 (Ministério das Obras Públicas):

Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593, a auto-estrada a construir entre Lisboa e Vila Franca de Xira e proíbe quaisquer construções ou reconstruções importantes numa faixa de 50 m para cada lado da directriz da referida auto-estrada. Revoga o Decreto n.º 31208 (1.2.4).

1954

Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Ministério das Comunicações):

Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (1.2.15).

1955

Lei n.º 2087, de 11 de Julho de 1955 (Presidência do Conselho de Ministros):

Prevê o estabelecimento, por decreto, de servidões militares em zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa (1.2.18).

Decreto-Lei n.º 40388, de 21 de Novembro de 1955 (Ministério das Obras Públicas):

Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto-Lei n.º 21875, com as alterações e aditamentos introduzidos pelos Decretos-Leis n.os 31467 e 34993 (1.2.29).

1956

Decreto-Lei n.º 40722, de 2 de Agosto de 1956 (Ministério da Economia):

Actualiza o serviço de cobrança das taxas de estabelecimento e de exploração das instalações eléctricas e de outras receitas de igual natureza cobradas pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Revoga várias disposições do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852 (2.4.2).

Decreto n.º 40870, de 22 de Novembro de 1956 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland normal. (1.1.16).

1957

Decreto n.º 41127, de 24 de Maio de 1957 (Ministério das Obras Públicas):

Dá nova redacção ao n.º 3 do capítulo I «Especificações de qualidade» do caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland normal, aprovado pelo Decreto n.º 40870. Autoriza o Ministro das Obras Públicas a introduzir, por portaria, no referido caderno de encargos, as alterações que forem julgadas convenientes, desde que não incidam sobre a qualidade dos cimentos (1.1.16).

Decreto n.º 41486, de 30 de Dezembro de 1957 (Presidência do Conselho de Ministros):

Aprova o Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão. Revoga os Decretos n.os 30753 e 38293 e várias disposições dos Decretos n.os 33570, 34350 e 39999 (1.1.26).

1958

Decreto-Lei n.º 41658, de 31 de Maio de 1958 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos (1.1.9).

Decreto-Lei n.º 41821, de 11 de Agosto de 1958 (Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social):

Aprova o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil (1.3.1).

Decreto-Lei n.º 41995, de 5 de Dezembro de 1958 (Presidência do Conselho de Ministros):

Promulga a nova orgânica da Junta de Energia Nuclear. Revoga os artigos 1.º a 13.º e 1.º a 11.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 39580 e 39581, o Decreto n.º 39822 e os Decretos-Leis n.os 40032, 40069, 40134, 40160, 40523, 41069 e 41400 (1.2.24).

1959

Decreto-Lei n.º 42205, de 7 de Abril de 1959 (Ministério da Economia):

Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 18713 (legislação mineira) e atribui à Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos competência para o licenciamento e fiscalização de todas as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral extraídos no País exploradas por entidades não concessionárias de minas. Revoga o Decreto-Lei n.º 32105 (2.5.4).

Decreto n.º 42466, de 22 de Agosto de 1959 (Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações):

Modifica as disposições relativas à colocação de quaisquer inscrições, tabuletas, anúncios ou outros objectos de publicidade, com ou sem carácter comercial, em lugares visíveis das estradas nacionais ou municipais e das vias rápidas urbanas (1.2.5).

Decreto n.º 42662, de 20 de Novembro de 1959 (Presidência do Conselho de Ministros):

Promulga o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e de Divertimentos Públicos (2.6.17).

1960

Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960 (Ministério da Economia):

Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento. Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar a acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovados por Decreto de 23 de Junho de 1913 (2.4.4).

Decreto n.º 42999, de 1 de Junho de 1960 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção de pozolanas, bem como o seu anexo (1.1.17).

Decreto-Lei n.º 43320, de 17 de Novembro de 1960 (Ministério das Obras Públicas):

Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado (1.2.32).

1961

Portaria n.º 18187, de 3 de Janeiro de 1961 (Ministério da Saúde e Assistência):

Aprova as instruções sanitárias sobre o licenciamento, exploração e fiscalização dos armazéns ou depósitos de sal por grosso com o mínimo de 400 t e dos armazéns ou depósitos de distribuição de sal com o mínimo de 25 t (2.6.25).

Portaria n.º 18189, de 5 de Janeiro de 1961 (Ministério das Obras Públicas):

Revoga e substitui várias disposições do caderno de encargos para o fornecimento e recepção de cimento portland normal, aprovado pelo Decreto n.º 40870 (1.1.16).

Despacho dos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio de 10 de Março de 1961 (Ministério da Economia):

Regula a comercialização dos produtos avícolas (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 59, de 13 de Março de 1961) (2.5.24).

Decreto n.º 43683, de 11 de Maio de 1961 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o caderno de encargos para fornecimento e recepção de cimento pozolânico normal. Revoga as especificações relativas ao cimento portland pozolânico, constantes do capítulo II do caderno de encargos provisório para o fornecimento e recepção de cimentos especiais, aprovado por despacho ministerial inserto no Diário do Governo 2.ª série, n.º 236, de 10 de Outubro de 1946 (1.1.18).

Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961 (Presidência da República):

Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (1.2.6).

Decreto n.º 44041, de 18 de Novembro de 1961 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento de Solicitações em Edifícios e Pontes. Revoga várias disposições dos Decretos n.os 16781, 25948 e 41658 (Regulamentos de Pontes Metálicas, do Betão Armado e de Segurança das Construções contra os Sismos) (1.1.10).

Decreto-Lei n.º 44060, de 25 de Novembro de 1961 (Presidência do Conselho de Ministros):

Estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contras as radiações ionizantes (2.6.3).

1962

Decreto-Lei n.º 44258, de 31 de Março de 1962 (Ministério das Obras Públicas):

Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 (1.1.1).

Decreto-Lei n.º 44308, de 27 de Abril de 1962 (Ministério da Saúde e Assistência):

Insere disposições destinadas a promover a prevenção médica da silicose (2.5.2).

Decreto n.º 44537, de 22 de Agosto de 1962 (Ministério da Saúde e Assistência):

Regula a organização dos serviços médicos do trabalho para a prevenção médica da silicose, referida pelo Decreto-Lei n.º 44308 (2.5.2).

Despacho do director-geral de Saúde de 19 de Outubro de 1962 (Ministério da Saúde e Assistência):

Regulamento das Condições Sanitárias a Observar nos Estabelecimentos Hoteleiros e Similares (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 253, de 27 de Outubro de 1962) (2.6.9).

Decreto-Lei n.º 44697, de 17 de Novembro de 1962 (Ministério das Obras Públicas):

Suprime o § 3.º do artigo 88.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, e adita ao artigo 118.º do mesmo Estatuto precedendo o respectivo § único, um novo número (1.2.2).

1963

Decreto-Lei n.º 45027, de 13 de Maio de 1963 (Ministério das Obras Públicas):

Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382 (1.1.1).

Decreto-Lei n.º 45291, de 3 de Outubro de 1963 (Ministério das Obras Públicas):

Da nova redacção ao artigo 94.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037 (1.2.2).

1964

Decreto-Lei n.º 45551, de 30 de Janeiro de 1964 (Ministério da Economia):

Aprova o Regulamento da Indústria de Engarrafamento de Águas Minerais e de Mesa (2.5.41).

Decreto n.º 45590, de 3 de Março de 1964 (Ministério da Economia):

Promulga o Regulamento do Exercício da Indústria de Massas Alimentícias (2.5.21).

Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de Outubro de 1964 (Presidência do Conselho de Ministros):

Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei n.º 2078, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Considera revogados a Carta de Lei de 24 de Maio de 1902 e o Decreto n.º 15723 (1.2.19).

Decreto-Lei n.º 45987, de 22 de Outubro de 1964 (Ministério das Comunicações):

Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil. Revoga o Decreto n.º 19681 (1.2.20).

Decreto n.º 46025, de 12 de Novembro de 1964 (Ministério da Economia):

Dá nova redacção ao n.º 6.º do artigo 19.º do Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, Seus Derivados e Resíduos, aprovado pelo Decreto n.º 36270 (2.5.8).

1965

Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (1.1.12).

Decreto n.º 46427, de 10 de Julho de 1965 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras (1.3.4).

Portaria do Ministro das Obras Públicas de 30 de Novembro de 1965 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova as normas das características e condições de recepção de produtos cerâmicos (azulejos, ladrilhos, telhas, tijolos e tubos de grés). Revoga as normas para recepção de produtos cerâmicos aprovadas por portaria inserta no Diário do Governo, n.º 225, de 26 de Setembro de 1947 (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 290, de 13 de Dezembro de 1965) (1.1.2).

Decreto-Lei n.º 46788, de 23 de Dezembro de 1965 (Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações):

Insere disposições com vista a definir as faixas non aedificandi e de protecção ao longo dos traçados ferroviários da margem sul do Tejo, cuja construção se encontra relacionada com a nova ponte entre Lisboa e Almada (1.2.16)

1966

Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966 (Ministério da Economia):

Sujeita às disposições dos Regulamentos de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexos ao presente diploma, o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão (2.4.5).

Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966 (Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência):

Actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e a laboração dos estabelecimentos industriais. Revoga determinados diplomas legislativos e mantém em vigor, na parte aplicável, para efeitos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 1453, as instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, bem como a tabela anexa à mesma (2.5.1; 2.5.3; 2.5.6).

Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966 (Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência):

Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (2.5.4).

Decreto-Lei n.º 47164, de 24 de Agosto de 1966 (Ministério da Economia):

Dá nova redacção aos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 46923, que actualiza as condições a que devem obedecer a instalação e laboração dos estabelecimentos industriais (2.5.3).

Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Ministério da Justiça):

Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação. Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange (1.1.29).

1967

Despacho do Secretário de Estado da Indústria de 11 de Janeiro de 1967 (Ministério da Economia):

Considera incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, as actividades abrangidas pelas rubricas 339.1, 339.7 e 339.9.3 da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 46924, em qualquer local e quaisquer que sejam os seus exploradores (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1965) (2.5.4).

Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967 (Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência):

Promulga o Regulamento dos Serviços Médicos do Trabalho nas Empresas (2.5.5).

Portaria n.º 22951, de 23 de Março de 1967 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Exército):

Define as atribuições dos diferentes órgãos do Ministério do Exército que têm intervenção no estabelecimento de servidões militares (1.2.19).

Decreto-Lei n.º 47663, de 29 de Abril de 1967 (Ministério da Saúde e Assistência):

Estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde (2.6.1).

Portaria n.º 22709, de 7 de Junho de 1967 (Ministério da Saúde e Assistência):

Aprova o Regulamento das Casas de Saúde (2.6.2).

Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967 (Ministério da Economia):

Aprova os Regulamentos do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais e de Preparação e Comércio de Alimentos para Animais (2.5.22).

Portaria n.º 22970, de 20 de Outubro de 1967 (Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência):

Remodela os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos de venda ao público de produtos de alimentação e utilidade doméstica denominados «supermercados». Revoga a Portaria n.º 20922 (2.6.23).

1968

Decreto-Lei n.º 48262, de 24 de Fevereiro de 1968 (Ministério das Obras Públicas):

Integra na rede de estradas nacionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 34593 (Plano Rodoviário), o troço da Auto-Estrada do Sul entre Lisboa, na sua ligação com a Auto-Estrada Lisboa-Estoril (estrada nacional n.º 7), e o Fogueteiro, na sua ligação com as estradas nacionais n.os 10 e 387, o qual inclui a Ponte Salazar, em Lisboa, e respectivos acessos. Fixa as zonas de servidão non aedificandi e de construção condicionada (faixas de respeito) para as referidas vias de comunicação e da variante da estrada nacional n.º 377 (via rápida para a Costa da Caparica) (1.2.7).

Decreto n.º 48373, de 8 de Maio de 1968 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens de Terra (2.6.39).

Decreto-Lei n.º 48397, de 22 de Maio de 1968 (Ministério da Saúde e Assistência):

Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 47663, que estabelece os preceitos a observar na criação das casas de saúde (2.6.1).

Decreto n.º 48542, de 24 de Agosto de 1968 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Comunicações):

Define a área dos terrenos confinantes com o Aeroporto de Lisboa que ficam sujeitos a servidão militar e aeronáutica (1.2.21).

Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968 (Ministério das Comunicações):

Dá nova redacção aos artigos 30.º e 32.º do Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780 (1.2.15).

Decreto n.º 48770, de 18 de Dezembro de 1968 (Ministérios do Interior e da Saúde e Assistência):

Aprova os preceitos a que obedecerão os regulamentos sobre polícia de cemitérios (2.6.41).

1969

Portaria n.º 24223, de 4 de Agosto de 1969 (Ministério da Economia):

Substitui a tabela anexa ao Decreto n.º 46924, que promulga o Regulamento de Instalação e Laboração de Estabelecimentos Industriais (2.5.4; 2.5.6).

Decreto n.º 49371, de 11 de Novembro de 1969 (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o caderno de encargos para o fornecimento e recepção do cimento portland de ferro e do cimento de alto-forno 60/80 (1.1.19).

Decreto-Lei n.º 49398, de 24 de Novembro de 1969 (Presidência do Conselho de Ministros):

Estabelece o regime de licenciamento das actividades nucleares designadamente de natureza comercial e industrial (1.2.25)

1970

Decreto n.º 12/70, de 13 de Janeiro (Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência):

Estabelece os preceitos a observar para o reconhecimento definitivo da idoneidade técnica para o exercício de actividades de medicina do trabalho dos médicos que não possuam o respectivo curso (2.5.5).

Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro (Presidência do Conselho de Ministros):

Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar (2.6.10).

Despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 4 de Março de 1970 (Ministério da Saúde e Assistência):

Define os requisitos a que devem obedecer as instalações das farmácias e postos de medicamentos (Diário do Governo, 2.ª série, de 22 de Junho de 1970) (2.6.5).

Decreto-Lei n.º 123/70, de 21 de Março (Ministério das Obras Públicas):

Define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão (2.1.6).

Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (Ministérios do Interior e das Obras Públicas):

Procede à reforma dos processos de licenciamento municipal de obras particulares (1.1.34).

Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro (Ministério da Economia):

Aprova o Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos (rectificado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1970) (1.1.23).

Decreto-Lei n.º 588/70, de 27 de Novembro (Presidência do Conselho de Ministros e (Ministério da Saúde e Assistência):

Procede à remodelação do regime de estabelecimento e exploração dos parques de campismo. Revoga os Decretos-Leis n.os 43505 e 47330 (2.6.13).

1971

Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro (Ministério das Obras Públicas):

Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas. Revoga várias disposições legislativas (1.2.2).

Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro (Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência):

Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais (2.5.6).

Portaria n.º 114/71, de 1 de Março (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas (1.2.8).

Despacho do Ministro das Obras Públicas de 7 de Abril de 1971 (Ministério das Obras Públicas):

Prevê a homologação pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil de materiais plásticos em canalizações e peças acessórias a aplicar nos sistemas de distribuição de água (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 91, de 19 de Abril de 1971) (2.1.7).

Portaria n.º 200/71, de 19 de Abril (Presidência do Conselho de Ministros):

Aprova os modelos das placas a afixar nos estabelecimentos hoteleiros e similares de interesse para o turismo (2.6.10).

Decreto-Lei n.º 170/71, de 27 de Abril (Ministério das Comunicações):

Aprova as normas para a exploração e funcionamento das estações centrais de camionagem (ECC) (2.6.34).

Despacho do Ministro das Obras Públicas de 27 de Abril de 1971 (Ministério das Obras Públicas).

Determina, de acordo com o artigo 17.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que o emprego de asnas de betão armado e pré-esforçado, constituídas por elementos pré-fabricados, carece de homologação, a conceder pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em relação a cada sistema de fabrico (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 102, de 1 de Maio de 1971) (1.1.3).

Decreto n.º 265/71, de 18 de Junho (Ministérios da Justiça e das Obras Públicas):

Insere disposições relativas a solucionar vários problemas sobre zonas de protecção para os estabelecimentos prisionais e tutelares de menores. Revoga os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 31190 (1.2.30).

Portaria n.º 402/71, de 31 de Julho (Ministério das Obras Públicas):

Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716. Substitui, a partir da mesma data, pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do referido Regulamento (2.1.4).

Portaria n.º 499/71, de 13 de Setembro (Ministério da Saúde e Assistência):

Dá nova redacção ao artigo 96.º do Regulamento das Casas de Saúde, aprovado pela Portaria n.º 22709 (2.6.2).

Decreto n.º 404/71, de 23 de Setembro (Ministério das Obras Públicas):

Aprova o Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos (1.1.15).

Decreto-Lei n.º 415/71, de 27 de Setembro (Ministério da Saúde e Assistência):

Fixa o prazo de adaptação das casas de saúde em funcionamento na data da publicação do Decreto-Lei n.º 47663 às condições nele exigidas e às fixadas no respectivo Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 22709 (2.6.1).

Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (Ministérios da Marinha e das Obras Públicas):

Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são economicamente susceptíveis. Revoga várias disposições legislativas (1.2.44).

Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro (Ministério das Obras Públicas):

Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas (1.2.34).

Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de Novembro (Ministério do Interior):

Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional. Revoga a legislação em contrário e em especial os Decretos-Leis n.os 36085, 44234, com excepção do seu artigo 2.º, e 44849 e o Decreto n.º 46525. Aprova as tabelas de taxas e emolumentos, bem como os modelos I a V anexos ao presente diploma (1.3.3).

Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro (Ministério das Obras Públicas):

Determina que as câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes sejam obrigadas a promover a elaboração de planos gerais de urbanização das sedes dos seus municípios e de outras localidades, em ordem a obter a sua transformação e desenvolvimento segundo as exigências da vida económica e social, da estética, da higiene e da viação, com o máximo proveito e comodidade para os seus habitantes. Revoga os Decretos-Leis n.os 33921 e 35931 (1.1.30).

Decreto-Lei n.º 561/71, de 17 de Dezembro (Ministério das Obras Públicas):

Define os requisitos de ordem técnica a que devem obedecer os planos gerais e parciais de urbanização e os planos de pormenor (1.1.31).

1972

Decreto-Lei n.º 64/72, de 28 de Fevereiro (Ministério da Economia):

Introduz alterações no Regulamento de Motores e no Decreto n.º 14421, que aprova o referido Regulamento (2.5.7).

Despacho do Presidente do Conselho de 7 de Março de 1972 (Presidência do Conselho de Ministros):

Define os minérios afins dos radioactivos, para efeitos de aplicação dos Decretos-Leis n.os 48970 e 49398 e Decreto n.º 62/70 (actividades nucleares) (Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1972) (1.2.25).

Decreto-Lei n.º 219/72, de 27 de Junho (Ministério das Obras Públicas):

Estabelece normas relativas à protecção das estradas nacionais. Revoga os artigos 154.º a 156.º do Estatuto das Estradas Nacionais. Adita um n.º 3 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 13/71 (1.2.2).

Portaria n.º 398/72, de 21 de Julho (Ministério das Obras Públicas):

Fixa as condições mínimas de habitabilidade das edificações (1.1.4).

Portaria n.º 615/72, de 18 de Outubro (Ministério da Economia):

Altera a redacção do artigo 13.º do Regulamento do Fabrico de Massas Alimentícias, aprovado pelo Decreto n.º 45588, de 3 de Março de 1964 (2.5.21).

Decreto-Lei n.º 475/72, de 25 de Novembro (Ministério das Comunicações):

Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 36976, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 1973) (1.2.38).

Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro (Ministério das Comunicações):

Altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, que aprovou a Lei Orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões (1.2.39).

1973

Decreto-Lei n.º 133/73, de 28 Março (Ministério da Economia):

Define o estatuto legal dos parques industriais e cria a Empresa Pública de Parques Industriais (2.5.9).

Decreto n.º 286/73, de 5 de Junho (Presidência do Conselho de Ministros):

Aprova o Regulamento da Actividade Cinematográfica (2.5.59).

Decreto-Lei n.º 594/73, de 7 de Novembro (Ministério da Marinha):

Afecta à competência da Direcção de Faróis, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, os assuntos relativos à sinalização marítima da metrópole (1.2.43).

Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro (Ministério das Comunicações):

Sujeita a servidões administrativas, denominadas «radioeléctricas», bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública (1.2.23).

1974

Decreto-Lei n.º 9/74, de 14 de Janeiro (Ministério das Comunicações):

Introduz alterações na orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta (1.2.40).

Portaria n.º 133/73, 29/74, de 16 de Janeiro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Corporações e Previdência Social):

Regulamenta as condições de higiene e segurança do trabalho e das instalações para as indústrias de explosivos e pirotécnica (2.5.56).

Decreto-Lei n.º 53/74, de 15 de Fevereiro (Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e das Comunicações):

Altera a redacção do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, relativo ao regime jurídico dos terrenos submetidos ao domínio público hídrico (1.2.44).

Decreto n.º 102/74, de 14 de Março (Ministério da Economia):

Aprova o Regulamento de Recipientes sob Pressão (1.1.24).

Decreto-Lei n.º 101/74, de 14 de Março (Ministério da Economia):

Fixa normas relativas à importação, exportação, construção, reparação, instalação, utilização ou simples funcionamento de recipientes sob pressão, bem como à construção, instalação e utilização de chaminés para descarga de efluentes na atmosfera (2.5.7).

Despacho do Secretário do Estado da Indústria e Energia de 11 de Outubro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de centeio (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1974; rectificado no Diário do Governo, 1.ª série, n.os 255 e 261, respectivamente de 2 e 9 de Novembro de 1974) (2.5.20).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 15 de Outubro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de alimentos compostos para animais (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 257, de 5 de Novembro de 1974) (2.5.23).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Novembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de descasque, limpeza, branqueamento e glaciagem do arroz (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 269, de 19 de Novembro de 1974) (2.5.36).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 7 de Novembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de milho (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 273, de 23 de Novembro de 1974) (2.5.19).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de concentrado de tomate (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 293, de 17 de Dezembro de 1974) (2.5.37).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de refinação de azeite e de produção e refinação de óleos alimentares (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 291, de 14 de Dezembro de 1974) (2.5.40).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 21 de Novembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de cerveja (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1974) (2.5.42).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 30 de Novembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de cimento (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 13 de Dezembro de 1974) (2.5.51).

Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro (Ministério da Economia):

Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (2.4.6; 2.4.7).

1975

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para o fabrico de louça sanitária (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1975) (2.5.48).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para o fabrico de ladrilhos, mosaicos e placas (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1975) (2.5.49).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para o fabrico de louça de mesa (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1975) (2.5.46).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para o fabrico de azulejos (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1975) (2.5.50).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 6 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para o fabrico de louça ornamental e de azulejos decorativos (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1975) (2.5.47).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de curtimenta (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1975) (2.5.53).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fiação de algodão e fibras artificiais e sintéticas (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1975) (2.5.54).

Despacho do Secretário da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fiação de lã (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1975) (2.5.55).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 11 de Janeiro de 1975 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de trigo (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 27 de Janeiro de 1975) (2.5.18).

Portaria n.º 172/75, de 10 de Março (Ministério do Equipamento Social e do Ambiente):

Indica, em relação à circular regional interior de Lisboa, as proibições referentes à zona non aedificandi, mencionadas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro (1.2.9).

Decreto-Lei n.º 343/75, de 3 de Julho (Ministério do Equipamento Social e do Ambiente):

Adopta medidas para disciplinar certas actuações na utilização dos solos e da paisagem (1.2.46).

Decreto-Lei n.º 357/75, de 8 de Julho (Ministério do Equipamento Social e do Ambiente):

Aprova medidas de protecção ao relevo natural, ao solo arável e ao revestimento vegetal (1.1.39).

Decreto-Lei 422/75, de 11 de Agosto (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Promulga medidas de segurança relativas à armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (2.5.8).

Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de Novembro (Ministério do Equipamento Social):

Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951 (1.1.1).

Portaria n.º 704/75, de 28 de Novembro (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Fixa o valor e a forma de pagamento das taxas de ligação das instalações de utilização às entradas, incluindo a colocação de equipamento de contagem de energia e do aparelho de corte, bem como a taxa de aluguer destes (2.4.8).

Despacho do Secretário de Estado da Indústria e Energia de 31 de Dezembro de 1974 (Ministério da Economia):

Estabelece requisitos específicos para a indústria de fabricação de artigos de vidro para usos domésticos e afins (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1975) (2.5.45).

1976

Decreto-Lei n.º 35/76, de 17 de Janeiro (Ministério do Equipamento Social):

Constitui uma reserva de terrenos que garanta a possibilidade de construção de vários lanços de auto-estradas (1.2.10).

Decreto-Lei n.º 303/76, de 26 de Abril (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, que aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (2.4.6; 2.4.7).

Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio (Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social):

Extingue o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorrecptores e institui uma sobretaxa nacional de radiodifusão (1.1.26).

Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936 (2.4.2).

Portaria n.º 401/76, de 6 de Julho (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Estabelece as normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público (2.4.9).

Decreto n.º 487/76, de 21 de Junho (Ministério da Indústria e Tecnologia):

A responsabilidade das instalações destinadas exclusivamente à armazenagem de petróleos brutos, seus derivados e resíduos pode ser atribuída a um engenheiro ou a um engenheiro técnico de nacionalidade portuguesa (2.5.8).

Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho (Presidência do Conselho de Ministros):

Revoga a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, e promulga novo regime de protecção à Natureza e criação de parques nacionais (1.2.48).

Decreto-Lei n.º 637/76, de 29 de Julho (Presidência do Conselho de Ministros):

Estabelece os princípios controladores da actividade publicitária (1.2.11).

Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto (Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas, do Trabalho e dos Assuntos Sociais):

Estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (2.5.3).

Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção):

Aprova a política de solos (rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1977) (1.1.32).

Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção):

Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino (1.1.4).

1977

Decreto Regulamentar n.º 14/77, de 18 de Fevereiro (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Dá nova redacção aos artigos 32.º, 38.º, 54.º, 61.º, 62.º e 67.º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178.º e 185.º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966 (rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 6 de Abril de 1977) (2.4.4; 2.4.5).

Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março (Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção):

Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina) (1.1.4).

Portaria n.º 274/77, de 19 de Maio (Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção):

Aprova o Regulamento e a planta de síntese das disposições do Plano Geral de Urbanização da Cidade de Lisboa (1.1.30).

Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Assembleia da República):

Veda a empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em determinados sectores (2.5.12).

Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro (Ministério das Obras Públicas):

Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968 (2.6.40).

Portaria n.º 666/77, de 29 de Outubro (Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais):

Introduz alterações à Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, que estabelece normas relativas à aplicação do Decreto-Lei n.º 46923, de 28 de Março de 1966, e do Regulamento de Instalações de Laboração dos Estabelecimentos Industriais (2.5.3).

1978

Portaria n.º 92/78, de 16 de Fevereiro (Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção):

Aprova o plano geral das Características Técnicas para Habitação Social (1.1.5; 2.1.2; 2.2.3).

Portaria n.º 171/78, de 29 de Março (Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo):

Fixa novas tarifas para a energia eléctrica (rectificada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1978) (2.4.10).

Decreto Regulamentar n.º 14/78, de 12 de Maio (Ministério do Comércio e Turismo):

Regulamenta os meios complementares de alojamento turístico (2.6.12).

Portaria n.º 382/78, de 14 de Julho (Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção):

Inclui numa única categoria habitacional todas as casas de renda limitada a levar a efeito ao abrigo do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro (1.1.6).

Decreto-Lei n.º 221/78, de 3 de Agosto (Ministério da Agricultura e Pescas):

Aprova a regulamentação proteccional do montado de sobro (1.1.40).

Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro (Ministério dos Transportes e Comunicações):

Cria terminais internacionais terrestres de mercadorias (2.6.35).

1979

Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de Março (Ministério da Habitação e Obras Públicas):

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico) (1.2.48).

Decreto-Lei n.º 57/79, de 29 de Março (Ministério das Finanças e do Plano):

Atribui competência ao Gabinete da Área de Sines para fazer cumprir limites de concentração à superfície de poluentes atmosféricos (1.2.51).

Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio (Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas):

Aprova o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 27 de Julho de 1979) (2.5.57).

Decreto-Lei n.º 143/79, de 23 de Maio (Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações):

Aprova o Regulamento sobre Transporte de Produtos Explosivos por Estrada (1.3.2).

Portaria n.º 270/79, de 6 de Junho (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Fixa os preços máximos dos ramais, chegadas ou entradas, derivados de uma rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão a pagar ao distribuidor público pelo proprietário do edifício a que se destinam (rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1979) (2.4.11).

Decreto-Lei n.º 182/79, de 15 de Junho (Ministério da Agricultura e Pescas):

Estabelece normas tendentes a disciplinar a avicultura. Revoga o Decreto-Lei n.º 390/76, de 24 de Maio (1.2.31; 2.5.25).

Portaria n.º 322/79, de 5 de Julho (Ministério da Indústria e Tecnologia):

Altera a Portaria n.º 704/75, de 28 de Novembro, que fixa o valor e a forma de pagamento das taxas de ligação das instalações de utilização às entradas, incluindo a colocação do equipamento de contagem de energia e do aparelho de corte, bem como a taxa de aluguer destes (2.4.8).

Portaria n.º 392/79, de 3 de Agosto (Ministério da Agricultura e Pescas):

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 182/79, de 15 de Junho, referente ao exercício das actividades avícolas de reprodução e exploração (2.5.25).

Decreto-Lei n.º 302/79, de 18 de Agosto (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas):

Aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Aves, Suas Carnes e Miudezas (rectificado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1979) (2.5.26).

Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas):

Estabelece disposições destinadas a dar mais eficiência à defesa dos terrenos de maior aptidão agrícola. Revoga o Decreto-Lei n.º 356/75, de 8 de Julho (1.2.47).

Decreto-Lei n.º 324/79, de 23 de Agosto (Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações):

Estabelece disposições relativas à instalação de depósitos TIR (2.6.36).

Decreto Regional n.º 20/79/A, de 25 de Agosto (Assembleia Regional dos Açores):

Estabelece normas relativas à apresentação de projectos de edifícios (3.1.1).

Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de Novembro (Ministério da Coordenação Económica e do Plano):

Estabelece normas com vista ao controlo da degradação do ambiente na área de importação do complexo urbano-industrial de Sines (1.2.52).

Decreto-Lei n.º 513-P/79, de 26 de Dezembro (Ministério da Habitação e Obras Públicas):

Estabelece um regime de transição entre a aplicabilidade prática das disposições consignadas no Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro, e as que constam de legislação que o precede no que respeita à utilização dos leitos e margens dos cursos de água, lagos e lagoas, incluindo as zonas inundáveis pelas cheias (1.2.45).

Decreto-Lei n.º 519-I1/79, de 29 de Dezembro (Ministério da Indústria):

Regulamenta a Lei n.º 46/77 e o acesso à actividade industrial (2.5.12).

1980

Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro (Ministério da Indústria):

Estabelece disposições relativas à descentralização na apreciação dos processos de licenciamento de instalações eléctricas (2.4.2).

Decreto Regulamentar n.º 4/80, de 13 de Março (Ministério da Habitação e Obras Públicas):

Altera os cadernos de encargos tipo aprovados pelos Decretos n.os 40870, 43683 e 49371, respectivamente de 22 de Novembro de 1956, de 11 de Maio de 1961 e de 11 de Novembro de 1969 (1.1.16; 1.1.18; 1.1.19).

Decreto Regulamentar n.º 13/80, de 16 de Maio (Ministério da Indústria e Energia):

Introduz alterações no Regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, aprovado pelo Decreto n.º 513/70, de 30 de Outubro (1.1.23).

Decreto-Lei n.º 255/80, de 30 de Julho (Presidência do Conselho de Ministros):

Atribui competência à Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente para fixar limites de concentração à superfície e nas emissões de poluentes atmosféricos (1.1.41; 2.5.10).

Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (Ministério do Comércio e Turismo):

Transfere para as câmaras municipais a competência para autorizar a instalação de parques de campismo (2.6.13).

Decreto Regulamentar n.º 38/80, de 19 de Agosto (Ministério do Comércio e Turismo):

Aprova o Regulamento dos Parques de Campismo (2.6.14).

Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto (Ministério da Habitação e Obras Públicas):

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (1.1.32).

Decreto Regulamentar n.º 39/80, de 20 de Agosto (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo):

Aprova o Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis (2.5.28).

Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro (Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia):

Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais (2.5.6).

Decreto-Lei n.º 494/80, de 18 de Outubro (Presidência do Conselho de Ministros):

Estabelece disposições relativas à eliminação e armazenagem de pesticidas (2.5.44).

Decreto-Lei n.º 512/80, de 28 de Outubro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia):

Estabelece normas de segurança para ramais e redes de combustíveis gasosos (1.3.5; 2.3.1; 2.5.8).

Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro (Ministério da Indústria e Energia):

Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos de instalações eléctricas de serviço particular (rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1981) (2.4.2).

Portaria n.º 1122/80, de 31 de Dezembro (Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia):

Fixa as tarifas de energia eléctrica (2.4.10).

Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro (Ministério das Finanças e do Plano):

Estabelece o regime fosforeiro (2.5.58).

1981

Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro (Ministério da Indústria e Energia):

Estabelece medidas com vista a incentivar a autoprodução de energia eléctrica (2.4.12).

Decreto Regulamentar n.º 7/81, de 31 de Janeiro (Ministério da Agricultura e Pescas):

Aprova regulamentação sobre o sector da produção, recolha e comércio de leite (2.6.27; 2.6.28; 2.6.29).

Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho (Ministério dos Transportes e Comunicações):

Aprova o Regulamento de Passagens de Nível (1.2.17).

Lei n.º 7/81, de 12 de Junho (Assembleia da República):

Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 307/80, de 18 de Agosto (parques de campismo) (2.6.13).

Portaria n.º 508/81, de 25 de Junho (Ministérios da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Sociais, da Indústria e Energia, dos Transportes e Comunicações e da Qualidade de Vida):

Aprova o Regulamento Geral das Comissões de Gestão do Ar (1.1.41).

Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho (Ministério dos Transportes e Comunicações):

Estabelece os princípios gerais das comunicações (1.1.28).

Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho (Ministério da Habitação e Obras Públicas):

Aprova o Estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres (1.2.36; 2.1.5).

Despacho Normativo n.º 168/81, de 6 de Julho (Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Energia e da Qualidade de Vida):

Fixa, para a zona de actuação directa do Gabinete da Área de Sines, os valores para o dióxido de enxofre e partículas totais em suspensão (2.5.10).

Decreto Regulamentar n.º 38/81, de 20 de Agosto (Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações):

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro (cria terminais internacionais rodoviárias de mercadorias - terminais TIR) (2.6.37).

Decreto Regional n.º 16/81/M, de 9 de Setembro (Assembleia Regional da Madeira):

Determina que todos os tipos de construções, incluindo os elementos salientes projectados para as margens das estradas regionais, só possam ser autorizados desde que se situem fora da zona non aedificandi (3.2.1).

Portaria n.º 784/81, de 10 de Setembro (Ministério dos Transportes e Comunicações):

Altera a Portaria n.º 13038, de 9 de Janeiro de 1950 (define as dimensões livres sob as passagens superiores às vias férreas) (1.2.14).

Decreto Regulamentar n.º 49/81, de 15 de Outubro (Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo):

Aprova o Regulamento da Apresentação e Comercialização de Ovos (2.5.27).

Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro (Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas):

Regulamenta a defesa do património florestal (2.5.13).

Portaria n.º 1148/81, de 31 de Dezembro (Ministério da Indústria, Energia e Exportação):

Fixa as novas taxas para a energia eléctrica (2.4.10).

1982

Decreto-Lei n.º 49/82, de 18 de Fevereiro (Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Aprova o Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido (1.3.6).

Decreto Regulamentar n.º 6/82, de 19 de Fevereiro (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro) (1.2.15).

Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro (Ministério da Indústria, Energia e Exportação):

Estabelece normas sobre gestão de energia (1.1.42).

Portaria n.º 359/82, de 7 de Abril (Ministério da Indústria, Energia e Exportação):

Aprova o 1.º Regulamento da Gestão do Consumo de Energia (1.1.42).

Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril (Ministério da Qualidade de Vida):

Actualiza as importâncias de licenças, taxas e multas cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto (1.3.2).

Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária (1.1.33).

Decreto Regulamentar n.º 27/82, de 18 de Maio (Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas):

Introduz alterações à Regulamentação da apresentação e comercialização de ovos (2.5.27).

Decreto-Lei n.º 192/82, de 19 de Maio (Presidência do Conselho de Ministros):

Cria parques de campismo rural (2.6.15).

Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio (Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais (1.1.34).

Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho (Ministério da Indústria, Energia e Exportação):

Reformula e unifica a legislação sobre a exploração de pedreiras (1.3.7).

Decreto-Lei n.º 235/82, de 19 de Junho (Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Actualiza as taxas e as multas previstas, respectivamente, nos Decretos-Leis n.os 13/71, de 23 de Janeiro, e 219/72, de 27 de Junho, a cobrar pela Junta Autónoma de Estradas (1.2.2).

Lei n.º 21/82, de 28 de Julho (Assembleia da República):

Produção e distribuição independente de energia eléctrica (2.4.13).

Portaria n.º 831/82, de 1 de Setembro (Ministérios da Defesa Nacional e da Indústria, Energia e Exportação):

Altera alguns artigos do Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (2.5.57).

Decreto Regional n.º 25/82/A, de 3 de Setembro (Assembleia Regional dos Açores):

Regulamenta as condições técnicas e de segurança das praças de touros (3.1.2).

Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro (Ministérios da Qualidade de Vida e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes (1.3.8).

Portaria n.º 920/82, de 30 de Setembro (Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas):

Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe (2.5.34).

Portaria n.º 974/82, de 16 de Outubro (Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas):

Aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial (2.6.31).

Portaria n.º 989/82, de 21 de Outubro (Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Especifica o conteúdo técnico dos planos directores municipais (1.1.34).

Decreto Regulamentar n.º 71/82, de 26 de Outubro (Ministérios da Administração Interna e da indústria, Energia e Exportação):

Regulamenta o Decreto-Lei n.º 227/82, de 14 de Junho (exploração de pedreiras) (1.3.9).

Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro (Ministérios da Qualidade de Vida e da Agricultura, Comércio e Pescas):

Institui a Reserva Agrícola Nacional (1.2.47).

Decreto Regulamentar n.º 91/82, de 29 de Novembro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Define o processo de elaboração dos planos directores municipais (1.1.34).

1983

Decreto Regulamentar n.º 7/83, de 3 de Fevereiro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Define as zonas de servidão aeronáutica no Aeroporto do Porto e estabelece os limites de espaço aéreo por elas abrangido (1.2.22).

Decreto-Lei n.º 64/83, de 3 de Fevereiro (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Estabelece zonas de servidão non aedificandi nos itinerários principais que integram a rede fundamental das estradas nacionais (1.2.12).

Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril (Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Qualidade de Vida):

Fixa a sinalização de segurança nos estabelecimentos industriais (1.1.43; 1.3.11; 2.5.14).

Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de Abril (Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação):

Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, aplicável às actividades de projecto, de execução e de exploração (2.4.14).

Portaria n.º 580/83, de 17 de Maio (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Define o que se entende por habitação social (1.1.7).

Decreto-Lei n.º 210/83, de 23 de Maio (Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Altera o Decreto-Lei n.º 152/82, que permitiu a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária (1.1.33).

Decreto-Lei n.º 221/83, de 26 de Maio (Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas):

Regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais. Altera o Decreto n.º 47776 (2.5.22).

Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes (1.1.10; 1.1.11).

Decreto Regulamentar n.º 56/83, de 23 de Junho (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Aprova o Regulamento de Amador de Radiocomunicações (1.1.27).

Despacho Normativo n.º 148/83, de 25 de Junho (Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas):

Estabelece normas sobre o licenciamento de supermercados (2.6.23).

Decreto-Lei n.º 302/83, de 25 de Junho (Presidência do Conselho de Ministros):

Demarca a zona de expansão do porto fluvial de Peso da Régua, sujeitando-a a servidão administrativa non aedificandi (1.2.41).

Decreto Legislativo Regional n.º 22/83/A, de 29 de Junho (Assembleia Regional dos Açores):

Estabelece disposições tendentes a minimizar a poluição sonora (3.1.3).

Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho (Ministério da Qualidade de Vida):

Cria a Reserva Ecológica Nacional (1.2.49).

Decreto-Lei n.º 338/83, de 20 de Julho (Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Estabelece as normas a que deverá obedecer o plano de ordenamento do território (1.1.35).

Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho (Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes):

Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado (1.1.14).

Decreto Regulamentar Regional n.º 35/83/A, de 12 de Agosto (Governo Regional dos Açores):

Regulamenta as condições a que devem obedecer a instalação, alteração ou ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores (3.1.4).

Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro (Ministério da Indústria e Energia):

Actualiza o sistema legal de unidade de medida (1.1.22).

Decreto-Lei n.º 428/83, de 9 de Dezembro (Ministério da Indústria e Energia):

Substitui para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia» (1.1.42).

Decreto-Lei n.º 460/83, de 30 de Dezembro (Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social):

Institui o regime de auto-acabamento das habitações, no qual é admitida a utilização destas em fase anterior à sua conclusão (1.1.8).

1984

Decreto Legislativo Regional n.º 9/84/A, de 3 de Fevereiro (Assembleia Regional dos Açores):

Estabelece normas relativas à exploração de pedreiras (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 31 de Março de 1984) (3.1.5).

Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna):

Aprova o novo regime das finanças locais (1.1.36).

Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna):

Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e da competência dos respectivos órgãos [no uso da autorização conferida ao Governo pela alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 19/83, de 6 de Setembro] (1.1.36).

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/84/M, de 10 de Abril (Governo Regional da Madeira):

Aplica na Região Autónoma da Madeira as normas essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas (3.2.2).

Portaria n.º 234/84, de 17 de Abril (Ministério do Equipamento Social):

Fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos susceptíveis de eventual reabilitação, bem como de edificações que lhes fiquem contíguas (1.2.1).

Decreto-Lei n.º 164/84, de 21 de Maio (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida):

Altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro (estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes) (1.3.8).

Decreto-Lei n.º 168/84, de 22 de Maio (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar):

Cria a área protegida designada como Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (1.2.50).

Despacho Normativo n.º 130/84, de 24 de Julho (Ministério do Trabalho e Segurança Social):

Aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos (2.6.6).

Despacho Normativo n.º 131/84, de 25 de Julho (Ministério do Trabalho e Segurança Social):

Aprova as normas que regulam as condições de instalação e funcionamento dos infantários e jardins-de-infância com fins lucrativos (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 1984) (2.6.7).

Decreto-Lei n.º 261/84, de 31 de Julho (Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida):

Aprova os regulamentos hígio-sanitários sobre carnes e seus produtos (2.5.29; 2.5.30; 2.5.31; 2.5.32).

Decreto-Lei n.º 271/84, de 6 de Agosto (Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo, da Cultura, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar):

Estabelece disposições relativas à construção de «instalações de boîtes, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controlo da poluição sonora (2.6.18).

Portaria n.º 673/84, de 4 de Setembro (Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Administração Interna e do Comércio e Turismo):

Estabelece os requisitos a que deverão obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas (2.5.43).

Decreto-Lei n.º 304/84, de 18 de Setembro (Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida):

Define as condições a que deverão obeceder a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina (2.5.33).

Decreto-Lei n.º 320/84, de 1 de Outubro (Ministério da Indústria e Energia):

Substitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro, que actualiza o sistema legal de unidades de medida (1.1.22).

Decreto Regulamentar n.º 85/84, de 31 de Outubro (Ministério da Indústria e Energia):

Altera o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966 (2.4.5).

Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de Novembro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social):

Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos (1.3.2).

Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro (Ministério da Indústria e Energia e do Equipamento Social):

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão (2.4.7; 2.4.15).

Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida):

Estabeelce o novo regime jurídico das operações de loteamento urbano e revoga o Decreto-Lei n.º 289/73, de 6 de Junho (no uso da autorização legislativa conferida ao Governo pela Lei n.º 25/84, de 13 de Julho) (1.1.32; 1.1.37; 3.2.7).

1985

Decreto-Lei n.º 18/85, de 15 de Janeiro (Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde e da Indústria e Energia):

Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras (1.3.10).

Portaria n.º 50/85, de 25 de Janeiro (Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social):

Aprova o Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos (1.1.20).

Despacho do Ministro do Equipamento Social de 5 de Fevereiro de 1985 (Ministério do Equipamento Social):

Aprova as Recomendações Técnicas para Habitação Social, nos termos em que esta e definida na Portaria n.º 580/83 (Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1985) (1.1.7).

Portaria n.º 210/85, de 16 de Abril (Ministério da Qualidade de Vida):

Regulamenta os dispositivos de segurança dos recintos desportivos (2.6.20).

Portaria n.º 230/85, de 24 de Abril (Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social):

Fixa as compensações a atribuir às câmaras municipais pelos proprietários e demais titulares de direitos reais sobre o terreno objecto de operação de loteamento urbano (1.1.37).

Portaria n.º 283/85, de 13 de Maio (Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo):

Dá nova redacção aos n.os 2, alíneas a) e b), 4, 8, 10 e 21 da Portaria n.º 673/84, de 4 de Setembro (estabelece os requisitos a que devem obedecer as entidades e as instalações industriais nos sectores de destilação e de preparação de bebidas espirituosas) (2.5.43).

Decreto Legislativo Regional n.º 10/85/M, de 17 de Maio (Assembleia Regional da Madeira):

Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes das áreas afectas à jurisdição da Direcção Regional de Obras Públicas (3.2.3).

Decreto-Lei n.º 208/85, de 26 de Junho (Ministério do Equipamento Social):

Revê a legislação que regula as características e as condições de fornecimento e de recepção dos cimentos (1.1.21).

Decreto-Lei n.º 216/85, de 28 de Junho (Ministério da Indústria e Energia):

Estabelece normas sobre o enquadramento das actividades de armazenagem, recolha e queima de óleos usados (2.5.15).

Decreto-Lei n.º 237/85, de 5 de Julho (Ministério do Equipamento Social):

Permite que na construção de habitações sociais sejam aplicados limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (1.1.7).

Portaria n.º 506/85, de 25 de Julho (Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia):

Altera o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio (2.5.57).

Decreto-Lei n.º 311/85, de 30 de Julho (Ministério do Mar):

Aprova o Regulamento da Indústria de Transformação e Congelação de Pescado (2.5.35).

Decreto Legislativo Regional n.º 9/85/A, de 19 de Agosto (Assembleia Regional dos Açores):

Disciplina e controla o desenvolvimento das actividades avícolas classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção (3.1.6).

Despacho Normativo n.º 78/85, de 21 de Agosto (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social):

Determina que nos instrumentos de planeamento urbanístico deverá ser previsto o equipamento desportivo convenientemente integrado na estrutura urbana (1.1.38).

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/85/A, de 23 de Agosto (Governo Regional dos Açores):

Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e no seu anexo (estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão) (3.1.7).

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/85/A, de 23 de Agosto (Governo Regional dos Açores):

Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular (3.1.8).

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/85/A, de 23 de Agosto (Governo Regional dos Açores):

Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 85/84, de 31 de Outubro, que altera o Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966 (3.1.9).

Decreto Regulamentar n.º 56/85, de 6 de Setembro (Ministério da Indústria e Energia):

Dá nova redacção a vários artigos do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960 (2.4.4).

Decreto-Lei n.º 393/85, de 9 de Outubro (Ministério da Indústria e Energia):

Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM) (2.4.16).

Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro (Ministério do Equipamento Social):

Outorga à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., a concessão da construção, conservação e exploração dos lanços Porto-Cruz, da auto-estrada Porto-Braga, e Porto-Campo, da auto-estrada Porto-Amarante (1.2.13).

Decreto-Lei n.º 463/85, de 4 de Novembro (Ministério do Equipamento Social):

Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (1.1.1).

Decreto-Lei n.º 467/85, de 5 de Novembro (Ministério do Equipamento Social):

Altera a redacção dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 460/83, de 30 de Dezembro (institui o regime de auto-acabamento abrangendo as habitações construídas ao abrigo de programas de habitação social tutelados pelos organismos legalmente habilitados) (1.1.8).

Portaria n.º 835/85, de 5 de Novembro (Ministério do Equipamento Social):

Define os requisitos condicionantes para a atribuição do regime de auto-acabamento (1.1.8).

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M, de 8 de Novembro (Governo Regional da Madeira):

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro (rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 30 de Novembro de 1985) (3.2.4).

Despacho Normativo n.º 110/85, de 20 de Novembro (Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Agricultura e da Indústria e Energia):

Estabelece normas sobre o controlo dos efeitos poluentes produzidos por estabelecimentos industriais (2.5.16).

Decreto Regulamentar n.º 82/85, de 30 de Dezembro (Ministério da Indústria e Energia):

Fixa as normas para as embalagens de acondicionamento do ananás os requisitos a que devem obedecer os armazéns de acondicionamento embalagem e amadurecimento e as normas e condições técnicas do transporte rodoviário, marítimo e aéreo do ananás (2.6.32).

Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro (Ministério da Indústria e Energia):

Estabelece normas relativas ao acondicionamento e ao amadurecimento de bananas (2.6.33).

1986

Portaria n.º 9/86, de 10 de Janeiro (Presidência do Conselho de Ministros):

Determina que as agências de viagens e turismo, qualquer que seja a sua categoria, devem dispor de instalações próprias destinadas exclusivamente ao exercício das respectivas actividades. Revoga a Portaria n.º 666/79, de 12 de Dezembro (2.6.16).

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/86/M, de 17 de Fevereiro (Governo Regional da Madeira):

Estabelece normas sobre o exercício de actividades avícolas de reprodução e de produção (3.2.5).

Decreto Legislativo Regional n.º 7/86/A, de 25 de Fevereiro (Assembleia Regional dos Açores):

Estabelece as bases de uma orientação agrícola voltada para o agricultor e para o aproveitamento completo e protecção dos solos (3.1.10).

Portaria n.º 74/86, de 11 de Março (Ministério do Plano e da Administração do Território):

Dá nova redacção aos n.os 2.º e 4.º da Portaria n.º 230/85, de 24 de Abril, que estabelecem compensações a auferir pelos municípios nos casos de loteamentos urbanos (1.1.37).

Decreto Legislativo Regional n.º 10/86/M, de 14 de Junho (Assembleia Regional da Madeira):

Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente (3.2.6).

Decreto-Lei n.º 149/86, de 18 de Junho (Ministério da Indústria e Comércio):

Da nova redação ao n.º 1 do artigo 1.º e ao n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 29/81, de 28 de Janeiro (estabelece medidas com vista a incentivar a autoprodução de energia eléctrica) (2.4.12).

Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A, de 27 de Junho (Governo Regional dos Açores):

Regula na Região Autónoma dos Açores o licenciamento sanitário de todos os estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal (3.1.4).

Decreto-Lei n.º 239/86, de 19 de Agosto (Ministério da Indústria e Comércio):

Aprova as normas de segurança contra riscos de incêndio a aplicar em estabelecimentos comerciais (2.6.21).

Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto (Ministério do Trabalho e Segurança Social):

Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (rectificado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1986) (2.6.11; 2.6.19; 2.6.22).

Portaria n.º 488/86, de 4 de Setembro (Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação):

Estabelece que os produtores ou associações de produtores de leite de ovelha ou de cabra que procedam à instalação de equipamento de ordenha mecânica e de refrigeração de leite, anexo à ordenha, beneficiem de subsídio de 80% a fundo perdido (2.6.30).

Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro (Ministério da Indústria e Comércio):

Estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins. Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto (2.6.24).

Decreto-Lei n.º 310/86, de 23 de Setembro (Ministérios da Saúde e do Trabalho e Segurança Social):

Fixa a sinalização de segurança em todos os locais de trabalho não previstos na Portaria n.º 434/83, de 15 de Abril (1.1.43; 1.3.11).

Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro (Presidência do Conselho de Ministros):

Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao execício da indústria hoteleira e similares (2.6.8).

Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/M, de 1 de Outubro (Assembleia Regional da Madeira):

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, que estabelece o novo regime jurídico dos loteamentos urbanos (3.2.7).

Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de Outubro (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação):

Autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos (2.5.26).

Decreto-Lei n.º 341/86, de 7 de Outubro (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações):

Define as zonas non aedificandi nos novos lanços que passaram a integrar a concessão outorgada à BRISA, nos termos do Decreto-Lei n.º 458/85, de 30 de Outubro (1.2.13).

Decreto-Lei n.º 404/86, de 3 de Dezembro (Ministério da Indústria e Comércio):

Aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores (1.1.23).

1987

Decreto-Lei n.º 4/87, de 5 de Janeiro (Ministério da Administração Interna):

Estabelece normas relativas à instalação e utilização de centrais públicas de alarme (2.4.17).

Decreto Legislativo Regional n.º 1/87/A, de 7 de Janeiro (Assembleia Regional dos Açores):

Classifica as explorações de suínos (3.1.11).

Decreto Regulamentar n.º 5/87, 14 de Janeiro (Presidência do Conselho de Ministros):

Define novas formas de turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo (2.6.8).

Decreto-Lei n.º 28/87, de 14 de Janeiro (Ministério do Plano e da Administração do Território):

Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham (1.3.12).

Decreto-Lei n.º 33/87, de 17 de Janeiro (Ministério da Indústria e Comércio):

Aprova o Regulamento do Exercício da Indústria de Panificação. Revoga o Decreto-Lei n.º 42477, de 29 de Agosto de 1959 (2.5.16).

Decreto Regulamentar n.º 12/87, de 2 de Fevereiro (Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação):

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana (2.6.33).

Despacho Normativo n.º 20/87, de 24 de Fevereiro (Presidência do Conselho de Ministros):

Estabelece disposições quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, e do Decreto Regulamentar n.º 5/87, de 14 de Janeiro, relativamente ao turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo (2.6.8).

Decreto-Lei n.º 89/87, de 26 de Fevereiro (Ministério do Plano e da Administração do Território):

Estabelece medidas de protecção às zonas ameaçadas pelas cheias, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (1.2.44).

Decreto-Lei n.º 131/87, de 17 de Março (Ministério da Indústria e Comércio):

Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE). Revoga o n.º 7 do artigo 41.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 446/76, de 5 de Junho (rectificado no 4.º suplemento ao Diário da República 1.ª série n.º 99, de 30 de Abril de 1987, e no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1987) (2.4.2).

Decreto-Lei n.º 146/87, de 24 de Março (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações):

Torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas dos edifícios a construir ou a reconstruir (2.4.18).

Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Assembleia da República):

Lei de Bases do Ambiente (1.1.44).

Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril (Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações):

Aprova o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinantes (RITA) (2.4.18).

Portaria n.º 302/87, de 11 de Abril (Ministério da Defesa Nacional):

Introduz alterações à Portaria n.º 477/76, de 3 de Agosto, que prevê a reformulação do Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (2.5.3).

Decreto-Lei n.º 224/87, de 3 de Junho (Ministério do Plano e da Administração do Território):

Estabelece normas relativas à prevenção dos riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais, bem como a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente (2.5.16).

Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho (Ministério do Plano e da Administração do Território):

Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído (1.1.45).

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/87/M, de 8 de Julho (Governo Regional da Madeira):

Adapta, para aplicação na Região, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (3.2.8).

Decreto-Lei n.º 284/87, de 25 de Julho (Ministério do Plano e da Administração do Território):

Precisa o n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos) (1.1.37).

Decreto Legislativo Regional n.º 24/87/A, de 4 de Dezembro (Assembleia Regional dos Açores):

Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 256/86, de 27 de Agosto, que estabelece o regime jurídico regulador de turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo (3.1.12).

Decreto n.º 12/70

Diário do Governo n.º 10/1970, Série I de 1970-01-13

Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

Decreto n.º 62/70

Diário do Governo n.º 47/1970, Série I de 1970-02-25

Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

Decreto n.º 61/70

Diário do Governo n.º 46/1970, 1º Suplemento, Série I de 1970-02-24

Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

Decreto-Lei n.º 166/70

Diário do Governo n.º 88/1970, Série I de 1970-04-15

Ministérios do Interior e das Obras Públicas

Lei n.º 9/70

Diário do Governo n.º 141/1970, Série I de 1970-06-19

Presidência da República

Decreto n.º 513/70

Diário do Governo n.º 252/1970, Série I de 1970-10-30

Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

Decreto-Lei n.º 576/70

Diário do Governo n.º 273/1970, Série I de 1970-11-24

Presidência do Conselho

Decreto-Lei n.º 588/70

Diário do Governo n.º 276/1970, Série I de 1970-11-27

Presidência do Conselho e Ministério da Saúde e Assistência

Decreto-Lei n.º 13/71

Diário do Governo n.º 19/1971, Série I de 1971-01-23

Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 53/71

Diário do Governo n.º 28/1971, Série I de 1971-02-03

Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

Portaria n.º 114/71

Diário do Governo n.º 50/1971, Série I de 1971-03-01

Ministério das Obras Públicas

Portaria n.º 200/71

Diário do Governo n.º 91/1971, Série I de 1971-04-19

Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

Decreto-Lei n.º 170/71

Diário do Governo n.º 98/1971, Série I de 1971-04-27

Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 278/71

Diário do Governo n.º 146/1971, Série I de 1971-06-23

Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

Portaria n.º 402/71

Diário do Governo n.º 179/1971, Série I de 1971-07-31

Ministério das Obras Públicas - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa

Portaria n.º 499/71

Diário do Governo n.º 216/1971, Série I de 1971-09-13

Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

Decreto n.º 404/71

Diário do Governo n.º 225/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-09-23

Ministério das Obras Públicas - Conselho Superior de Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 415/71

Diário do Governo n.º 228/1971, Série I de 1971-09-27

Ministério da Saúde e Assistência

Decreto-Lei n.º 468/71

Diário do Governo n.º 260/1971, Série I de 1971-11-05

Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 502/71

Diário do Governo n.º 271/1971, Série I de 1971-11-18

Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 521/71

Diário do Governo n.º 276/1971, Série I de 1971-11-24

Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

Decreto-Lei n.º 560/71

Diário do Governo n.º 294/1971, Série I de 1971-12-17

Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

Decreto n.º 561/71

Diário do Governo n.º 294/1971, Série I de 1971-12-17

Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

Portaria n.º 713/71

Diário do Governo n.º 299/1971, Série I de 1971-12-23

Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

Decreto n.º 64/72

Diário do Governo n.º 49/1972, Série I de 1972-02-28

Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

Decreto-Lei n.º 219/72

Diário do Governo n.º 148/1972, Série I de 1972-06-27

Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 398/72

Diário do Governo n.º 169/1972, Série I de 1972-07-21

Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Secretário de Estado

Decreto-Lei n.º 302/72

Diário do Governo n.º 189/1972, 1º Suplemento, Série I de 1972-08-14

Ministérios da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

Portaria n.º 615/72

Diário do Governo n.º 243/1972, Série I de 1972-10-18

Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

Decreto-Lei n.º 475/72

Diário do Governo n.º 275/1972, Série I de 1972-11-25

Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

Decreto-Lei n.º 477/72

Diário do Governo n.º 276/1972, Série I de 1972-11-27

Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

Portaria n.º 133/73

Diário do Governo n.º 47/1973, Série I de 1973-02-24

Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Decreto-Lei n.º 133/73

Diário do Governo n.º 74/1973, Série I de 1973-03-28

Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

Decreto n.º 286/73

Diário do Governo n.º 132/1973, Série I de 1973-06-05

Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

Decreto-Lei n.º 289/73

Diário do Governo n.º 133/1973, Série I de 1973-06-06

Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

Decreto-Lei n.º 594/73

Diário do Governo n.º 260/1973, Série I de 1973-11-07

Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 597/73

Diário do Governo n.º 260/1973, Série I de 1973-11-07

Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

Decreto-Lei n.º 608/73

Diário do Governo n.º 266/1973, 1º Suplemento, Série I de 1973-11-14

Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

Portaria n.º 29/74

Diário do Governo n.º 13/1974, Série I de 1974-01-16

Presidência do Conselho e Ministério das Corporações e Segurança Social

Decreto-Lei n.º 9/74

Diário do Governo n.º 11/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-01-14

Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 53/74

Diário do Governo n.º 39/1974, Série I de 1974-02-15

Ministérios da Marinha, das Obras Públicas e das Comunicações

Decreto-Lei n.º 101/74

Diário do Governo n.º 62/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-03-14

Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

Decreto n.º 102/74

Diário do Governo n.º 62/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-03-14

Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcções-Gerais dos Combustíveis e dos Serviços Industriais

Decreto-Lei n.º 740/74

Diário do Governo n.º 299/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-12-26

Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

Portaria n.º 172/75

Diário do Governo n.º 58/1975, Série I de 1975-03-10

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 343/75

Diário do Governo n.º 151/1975, Série I de 1975-07-03

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Decreto-Lei n.º 356/75

Diário do Governo n.º 155/1975, Série I de 1975-07-08

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 357/75

Diário do Governo n.º 155/1975, Série I de 1975-07-08

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Gabinete do Ministro

Decreto n.º 422/75

Diário do Governo n.º 184/1975, Série I de 1975-08-11

Ministério da Indústria e Tecnologia

Decreto-Lei n.º 650/75

Diário do Governo n.º 267/1975, Série I de 1975-11-18

Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

Portaria n.º 704/75

Diário do Governo n.º 276/1975, Série I de 1975-11-28

Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

Decreto-Lei n.º 35/76

Diário do Governo n.º 14/1976, Série I de 1976-01-17

Ministério do Equipamento Social

Decreto-Lei n.º 303/76

Diário da República n.º 98/1976, Série I de 1976-04-26

Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

Decreto-Lei n.º 389/76

Diário da República n.º 121/1976, Série I de 1976-05-24

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e da Comunicação Social

Decreto-Lei n.º 390/76

Diário da República n.º 121/1976, Série I de 1976-05-24

Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

Decreto-Lei n.º 446/76

Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05

Ministério da Indústria e Tecnologia

Decreto n.º 487/76

Diário da República n.º 143/1976, Série I de 1976-06-21

Ministério da Indústria e Tecnologia

Portaria n.º 401/76

Diário da República n.º 156/1976, Série I de 1976-07-06

Ministério da Indústria e Tecnologia

Decreto-Lei n.º 613/76

Diário da República n.º 174/1976, Série I de 1976-07-27

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto-Lei n.º 637/76

Diário da República n.º 176/1976, Série I de 1976-07-29

Presidência do Conselho de Ministros

Portaria n.º 477/76

Diário da República n.º 180/1976, Série I de 1976-08-03

Ministérios da Indústria e Tecnologia, da Agricultura e Pescas, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

Decreto-Lei n.º 667/76

Diário da República n.º 182/1976, Série I de 1976-08-05

Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Decreto-Lei n.º 794/76

Diário da República n.º 259/1976, Série I de 1976-11-05

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

Decreto-Lei n.º 804/76

Diário da República n.º 260/1976, Série I de 1976-11-06

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

Decreto Regulamentar n.º 14/77

Diário da República n.º 41/1977, Série I de 1977-02-18

Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

Decreto-Lei n.º 90/77

Diário da República n.º 57/1977, Série I de 1977-03-09

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Portaria n.º 274/77

Diário da República n.º 116/1977, Série I de 1977-05-19

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

Lei n.º 46/77

Diário da República n.º 156/1977, Série I de 1977-07-08

Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 376/77

Diário da República n.º 205/1977, Série I de 1977-09-05

Ministério das Obras Públicas

Lei n.º 79/77

Diário da República n.º 247/1977, Série I de 1977-10-25

Assembleia da República

Portaria n.º 666/77

Diário da República n.º 251/1977, Série I de 1977-10-29

Ministérios da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

Portaria n.º 92/78

Diário da República n.º 39/1978, Série I de 1978-02-16

Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

Portaria n.º 171/78

Diário da República n.º 73/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-03-29

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

Decreto Regulamentar n.º 14/78

Diário da República n.º 109/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-05-12

Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

Portaria n.º 382/78

Diário da República n.º 160/1978, Série I de 1978-07-14

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 221/78

Diário da República n.º 177/1978, Série I de 1978-08-03

Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas

Decreto-Lei n.º 424/78

Diário da República n.º 293/1978, Série I de 1978-12-22

Ministério dos Transportes e Comunicações

Decreto-Lei n.º 40/79

Diário da República n.º 53/1979, Série I de 1979-03-05

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 57/79

Diário da República n.º 74/1979, Série I de 1979-03-29

Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

Decreto-Lei n.º 142/79

Diário da República n.º 118/1979, Série I de 1979-05-23

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 143/79

Diário da República n.º 118/1979, Série I de 1979-05-23

Ministérios da Defesa Nacional da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

Portaria n.º 270/79

Diário da República n.º 130/1979, Série I de 1979-06-06

Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base

Decreto-Lei n.º 182/79

Diário da República n.º 136/1979, Série I de 1979-06-15

Ministério da Agricultura e Pescas

Portaria n.º 322/79

Diário da República n.º 153/1979, Série I de 1979-07-05

Ministério da Indústria e Tecnologia

Portaria n.º 392/79

Diário da República n.º 178/1979, Série I de 1979-08-03

Ministério da Agricultura e Pescas

Decreto-Lei n.º 302/79

Diário da República n.º 190/1979, Série I de 1979-08-18

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Habitação e Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 308/79

Diário da República n.º 191/1979, Série I de 1979-08-20

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e da Habitação e Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 324/79

Diário da República n.º 194/1979, Série I de 1979-08-23

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

Decreto-Lei n.º 444/79

Diário da República n.º 259/1979, Série I de 1979-11-09

Ministério da Coordenação Económica e do Plano - Secretaria de Estado do Plano - Gabinete da Área de Sines

Portaria n.º 666/79

Diário da República n.º 285/1979, Série I de 1979-12-12

Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

Decreto-Lei n.º 513-P/79

Diário da República n.º 296/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-26

Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos

Decreto-Lei n.º 519/79

Diário da República n.º 298/1979, Série I de 1979-12-28

Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

Portaria n.º 24/80

Diário da República n.º 7/1980, Série I de 1980-01-09

Ministério da Indústria

Decreto Regulamentar n.º 4/80

Diário da República n.º 61/1980, Série I de 1980-03-13

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Decreto-Lei n.º 255/80

Diário da República n.º 174/1980, Série I de 1980-07-30

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Orçamento e Ambiente

Decreto Regulamentar n.º 39/80

Diário da República n.º 191/1980, Série I de 1980-08-20

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

Decreto-Lei n.º 307/80

Diário da República n.º 189/1980, Série I de 1980-08-18

Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

Decreto Regulamentar n.º 38/80

Diário da República n.º 190/1980, Série I de 1980-08-19

Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

Decreto-Lei n.º 313/80

Diário da República n.º 190/1980, Série I de 1980-08-19

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Portaria n.º 702/80

Diário da República n.º 219/1980, Série I de 1980-09-22

Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 494/80

Diário da República n.º 242/1980, Série I de 1980-10-18

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

Decreto-Lei n.º 517/80

Diário da República n.º 253/1980, Série I de 1980-10-31

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 512/80

Diário da República n.º 250/1980, Série I de 1980-10-28

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia

Decreto Regulamentar n.º 7/81

Diário da República n.º 26/1981, Série I de 1981-01-31

Ministério da Agricultura e Pescas

Decreto-Lei n.º 20/81

Diário da República n.º 23/1981, Série I de 1981-01-28

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 586/80

Diário da República n.º 301/1980, 4º Suplemento, Série I de 1980-12-31

Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

Decreto-Lei n.º 29/81

Diário da República n.º 37/1981, Série I de 1981-02-13

Ministério da Justiça

Portaria n.º 1122/80

Diário da República n.º 301/1980, 12º Suplemento, Série I de 1980-12-31

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

Lei n.º 7/81

Diário da República n.º 134/1981, Série I de 1981-06-12

Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 156/81

Diário da República n.º 132/1981, Série I de 1981-06-09

Ministério dos Transportes e Comunicações

Decreto-Lei n.º 188/81

Diário da República n.º 149/1981, Série I de 1981-07-02

Ministério dos Transportes e Comunicações

Despacho Normativo n.º 168/81

Diário da República n.º 152/1981, Série I de 1981-07-06

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Energia e da Qualidade de Vida - Secretarias de Estado do Planeamento, da Saúde, da Produção, da Energia e do Ordenamento e Ambiente

Decreto-Lei n.º 190/81

Diário da República n.º 151/1981, Série I de 1981-07-04

Ministério da Habitação e Obras Públicas

Decreto Regulamentar n.º 38/81

Diário da República n.º 190/1981, Série I de 1981-08-20

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

Portaria n.º 784/81

Diário da República n.º 208/1981, Série I de 1981-09-10

Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

Decreto Regulamentar n.º 49/81

Diário da República n.º 237/1981, Série I de 1981-10-15

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

Despacho Normativo n.º 322/81

Diário da República n.º 250/1981, Série I de 1981-10-30

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

Decreto Regulamentar n.º 55/81

Diário da República n.º 290/1981, Série I de 1981-12-18

Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas

Decreto-Lei n.º 49/82

Diário da República n.º 41/1982, Série I de 1982-02-18

Ministérios do trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 58/82

Diário da República n.º 47/1982, Série I de 1982-02-26

Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

Decreto Regulamentar n.º 6/82

Diário da República n.º 42/1982, Série I de 1982-02-19

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Portaria n.º 359/82

Diário da República n.º 81/1982, Série I de 1982-04-07

Ministério da Indústria, Energia e Exportação

Decreto-Lei n.º 131/82

Diário da República n.º 94/1982, Série I de 1982-04-23

Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

Decreto-Lei n.º 152/82

Diário da República n.º 101/1982, Série I de 1982-05-03

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Portaria n.º 1148/81

Diário da República n.º 300/1981, 10º Suplemento, Série I de 1981-12-31

Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

Decreto-Lei n.º 192/82

Diário da República n.º 113/1982, Série I de 1982-05-19

Presidência do Conselho de Ministros

Decreto Regulamentar n.º 27/82

Diário da República n.º 112/1982, Série I de 1982-05-18

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Decreto-Lei n.º 208/82

Diário da República n.º 119/1982, Série I de 1982-05-26

Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 235/82

Diário da República n.º 139/1982, Série I de 1982-06-19

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 227/82

Diário da República n.º 134/1982, Série I de 1982-06-14

Ministério da Indústria, Energia e Exportação

Lei n.º 21/82

Diário da República n.º 172/1982, Série I de 1982-07-28

Assembleia da República

Portaria n.º 831/82

Diário da República n.º 202/1982, Série I de 1982-09-01

Ministérios da Defesa Nacional e da Indústria, Energia e Exportação

Decreto-Lei n.º 403/82

Diário da República n.º 222/1982, Série I de 1982-09-24

Ministérios da Qualidade de Vida e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Portaria n.º 920/82

Diário da República n.º 227/1982, 1º Suplemento, Série I de 1982-09-30

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Portaria n.º 974/82

Diário da República n.º 240/1982, Série I de 1982-10-16

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

Portaria n.º 989/82

Diário da República n.º 244/1982, Série I de 1982-10-21

Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto Regulamentar n.º 71/82

Diário da República n.º 248/1982, Série I de 1982-10-26

Ministérios da Administração Interna e da Indústria, Energia e Exportação

Decreto-Lei n.º 451/82

Diário da República n.º 265/1982, Série I de 1982-11-16

Ministérios da Qualidade de Vida e da Agricultura, Comércio e Pescas

Decreto Regulamentar n.º 91/82

Diário da República n.º 276/1982, Série I de 1982-11-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto Regulamentar n.º 7/83

Diário da República n.º 28/1983, Série I de 1983-02-03

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 64/83

Diário da República n.º 28/1983, Série I de 1983-02-03

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Portaria n.º 434/83

Diário da República n.º 87/1983, Série I de 1983-04-15

Ministérios do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura, Comércio e Pescas, da Indústria, Energia e Exportação e da Qualidade de Vida

Decreto Regulamentar n.º 31/83

Diário da República n.º 89/1983, Série I de 1983-04-18

Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

Decreto-Lei n.º 210/83

Diário da República n.º 118/1983, Série I de 1983-05-23

Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Portaria n.º 580/83

Diário da República n.º 113/1983, Série I de 1983-05-17

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 221/83

Diário da República n.º 121/1983, Série I de 1983-05-26

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

Decreto-Lei n.º 235/83

Diário da República n.º 125/1983, Série I de 1983-05-31

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 302/83

Diário da República n.º 144/1983, Série I de 1983-06-25

Presidência do Conselho de Ministros

Despacho Normativo n.º 148/83

Diário da República n.º 144/1983, Série I de 1983-06-25

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

Decreto-Lei n.º 321/83

Diário da República n.º 152/1983, Série I de 1983-07-05

Ministério da Qualidade de Vida

Decreto Regulamentar n.º 56/83

Diário da República n.º 142/1983, Série I de 1983-06-23

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 338/83

Diário da República n.º 165/1983, Série I de 1983-07-20

Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Lei n.º 19/83

Diário da República n.º 205/1983, Série I de 1983-09-06

Assembleia da República

Decreto-Lei n.º 428/83

Diário da República n.º 282/1983, Série I de 1983-12-09

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 427/83

Diário da República n.º 281/1983, Série I de 1983-12-07

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 349-C/83

Diário da República n.º 174/1983, 7º Suplemento, Série I de 1983-07-30

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

Decreto-Lei n.º 460/83

Diário da República n.º 300/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-12-30

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

Decreto-Lei n.º 98/84

Diário da República n.º 75/1984, Série I de 1984-03-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Decreto-Lei n.º 100/84

Diário da República n.º 75/1984, Série I de 1984-03-29

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

Portaria n.º 234/84

Diário da República n.º 89/1984, Série I de 1984-04-14

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Qualidade de Vida

Portaria n.º 243/84

Diário da República n.º 91/1984, Série I de 1984-04-17

Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

Decreto-Lei n.º 164/84

Diário da República n.º 117/1984, Série I de 1984-05-21

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

Decreto-Lei n.º 168/84

Diário da República n.º 118/1984, Série I de 1984-05-22

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

Lei n.º 25/84

Diário da República n.º 161/1984, Série I de 1984-07-13

Assembleia da República

Despacho Normativo n.º 130/84

Diário da República n.º 170/1984, Série I de 1984-07-24

Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

Despacho Normativo n.º 131/84

Diário da República n.º 171/1984, Série I de 1984-07-25

Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social

Decreto-Lei n.º 261/84

Diário da República n.º 176/1984, Série I de 1984-07-31

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

Decreto-Lei n.º 271/84

Diário da República n.º 181/1984, Série I de 1984-08-06

Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo, da Cultura, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

Portaria n.º 673/84

Diário da República n.º 205/1984, Série I de 1984-09-04

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação, da Indústria e do Comércio Interno

Decreto-Lei n.º 304/84

Diário da República n.º 217/1984, Série I de 1984-09-18

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

Decreto-Lei n.º 320/84

Diário da República n.º 228/1984, Série I de 1984-10-01

Ministério da Indústria e Energia

Decreto Regulamentar n.º 85/84

Diário da República n.º 253/1984, Série I de 1984-10-31

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 376/84

Diário da República n.º 278/1984, Série I de 1984-11-30

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

Decreto-Lei n.º 400/84

Diário da República n.º 301/1984, Série I de 1984-12-31

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

Decreto Regulamentar n.º 90/84

Diário da República n.º 297/1984, Série I de 1984-12-26

Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

Decreto-Lei n.º 18/85

Diário da República n.º 12/1985, Série I de 1985-01-15

Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde e da Indústria e Energia

Portaria n.º 50/85

Diário da República n.º 21/1985, Série I de 1985-01-25

Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

Portaria n.º 210/85

Diário da República n.º 88/1985, Série I de 1985-04-16

Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado dos Desportos

Portaria n.º 230/85

Diário da República n.º 95/1985, Série I de 1985-04-24

Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social

Portaria n.º 283/85

Diário da República n.º 109/1985, Série I de 1985-05-13

Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, da Indústria e do Comércio Interno

Decreto-Lei n.º 208/85

Diário da República n.º 144/1985, Série I de 1985-06-26

Ministério do Equipamento Social

Decreto-Lei n.º 216/85

Diário da República n.º 146/1985, Série I de 1985-06-28

Ministério da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 237/85

Diário da República n.º 152/1985, Série I de 1985-07-05

Ministério do Equipamento Social

Portaria n.º 506/85

Diário da República n.º 169/1985, Série I de 1985-07-25

Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia

Decreto-Lei n.º 311/85

Diário da República n.º 173/1985, Série I de 1985-07-30

Ministério do Mar